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Gilmar cita risco de seleção fora de Olimpíadas em decisão – 04/01/2024 – Esporte

Esporte

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federalista), citou o verosímil risco de a seleção brasileira de futebol permanecer fora dos Jogos Olímpicos de Paris 2024 para instaurar a recondução ao missão do presidente semoto da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Ednaldo Rodrigues, em decisão publicada nesta quinta-feira (4).

Gilmar apontou que se esgota nesta sexta (5) o prazo para inscrições no torneio classificatório da competição olímpica. Segundo o ministro, a inclusão do Brasil na disputa poderia ser inviabilizada se a matrícula fosse assinada por um dirigente não autorizado pelas instituições internacionais competentes, a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) e a Fifa (Federação Internacional de Futebol).

A medida acatou pedido do PCdoB (Partido Comunista do Brasil), que ajuizou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo a suspensão dos efeitos de uma decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro). Levante havia determinado a destituição de Rodrigues do missão, no dia 7 de dezembro.

O solidão havia se oferecido pelo entendimento por segmento dos desembargadores do TJ-RJ de que um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado entre a entidade e o Ministério Público Federalista (MPF) do Rio de Janeiro, que abriu caminho para a eleição de Rodrigues, era ilícito.

O tribunal fluminense apontou o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz, porquê interventor na entidade.

Para reconduzir Ednaldo, Gilmar Mendes apontou que a Fifa enviou ofícios dizendo não reconhecer o interventor indigitado pelo TJ-RJ porquê representante legítimo da CBF. A decisão de Gilmar vale até que e a incisão se manifeste definitivamente sobre o caso em plenário, e a recondução deve ocorrer em seguida o dirigente ser notificado.

“Nenhum documento solene, epístola ou qualquer outra espécie de correspondência solene da CBF firmada exclusivamente pelas autoridades nomeadas pelo TJ-RJ seria reconhecida quer pela Fifa, quer pela Conmebol”, disse o ministro.

Mendes afirmou que o interventor eleito para comandar provisoriamente a CBF também “parece reconhecer que há um problema de representação do ponto de vista associativo internacional perante à Fifa e a Conmebol”, em petição juntada ao processo.

O ministro divergiu do TJ-RJ e disse que o Ministério Público tem, sim, legitimidade para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país, “haja vista o inequívoco interesse social inerente à material”.

Ressaltou ainda que a celebração de TACs tendem a privilegiar a consensualidade e o diálogo entre o ente ministerial e as entidades desportivas, “privilegiando a construção de soluções pautadas pela mínima mediação estatal no contexto esportivo”.

Ele lembrou a posição da PGR (Procuradoria-Universal da República) de que o TAC foi anulado de ofício pelo TJ-RJ, “desconsiderando as funções institucionais do Ministério Público, sua autonomia e independência funcionais, muito porquê afastando a autonomia da entidade desportiva, a CBF”.

Gilmar acrescentou que o reconhecimento de suposta ilegitimidade do ente ministerial para a prática de atos judiciais e extrajudiciais também teria porquê consequência o desfazimento de atos praticados pela entidade.

Uma vez que exemplo desses eventos, citou a câmara universal que elegeu seus atuais dirigentes, o que poderá expor a confederação “à emprego de sanções graves aptas a afetar o adequado funcionamento do futebol brasílico porquê um todo”.

“Para evitar prejuízos dessa natureza enquanto esta Suprema Golpe se debruça sobre os parâmetros constitucionalmente adequados de legitimidade do Ministério Público na seara desportiva, faz-se necessária a licença de medida cautelar apta a salvaguardar a atuação –ao que tudo indica constitucional– do ente ministerial”, justificou.

O ministro acrescentou que sua medida não constitui uma mediação estatal na CBF, pelo contrário, “privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, na Plenário Universal Eleitoral realizada em março de 2022”.

Nesta quinta, a AGU (Advocacia-Universal da União) havia apresentado sintoma favorável à recondução do dirigente e à suspensão dos efeitos da decisão do TJ-RJ.

O órgão argumentou que a Constituição assegura a autonomia das entidades e associações esportivas. Gilmar havia determinado que a AGU e a PGR se manifestassem, no prazo de 24 horas, sobre o pedido feito na ação.

Ednaldo Rodrigues chegou ao comando da entidade em seguida o solidão de seu predecessor, Rogério Mestiço, níveo de denúncias de assédio contra funcionárias.

À estação, Rodrigues presidia a CBF interinamente e firmou um TAC com o Ministério Público, o que abriu caminho para fosse eleito mais tarde e efetivado no missão.

O termo de ajuste foi resultado de uma ação movida pelo órgão em meados de 2018, que questionava a CBF em relação ao processo eleitoral para a presidência da confederação.

Alguns dos vice-presidentes da confederação na gestão Mestiço, porém, sentiram-se prejudicados e questionaram a validade do contrato.

Folha

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