O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federalista), votou nesta sexta-feira (15) pela soltura do ex-jogador Robinho. O julgamento foi retomado no plenário virtual da namoro e está em 3 a 1 contra o recurso do desportista, réprobo por estrupro.
Segundo Gilmar, a prisão de Robinho ocorreu antes do termo do processo de homologação da sentença da Justiça italiana no Brasil, contrariando a jurisprudência do Supremo sobre a prisão posteriormente o trânsito em julgado.
“Entendo que é caso de licença da ordem para o termo de mandar a imediata soltura do paciente enquanto não houver o trânsito em julgada de decisão homologatória, sem prejuízo, é simples, da decretação de medidas cautelares nas estritas hipóteses em que elas foram cabíveis, mediante fundamentação que demonstre sua urgência”, diz o ministro na decisão.
Gilmar ainda sugere a suspensão do processo de homologação da sentença e a estudo, no Supremo, de questões processuais relacionadas à confirmação no Brasil de condenações no exterior.
O ministro destaca que votou pela soltura de Robinho não por questionar a investigação das autoridades italianas ou por discordar da punição pelos crimes de estupro.
“A decisão a ser tomada na hipótese em zero se confunde com qualquer raciocínio de valor acerca da idoneidade da persecução penal levada a efeito em terras italianas, nem se volta a discutir a ocorrência, ou não, do delito imputado ao paciente”, diz.
Questões processuais, na visão do ministro, impedem que as penas impostas pela Itália sejam cumpridas imediatamente no Brasil. Gilmar diz que o caso de Robinho permite ao STF discutir, de forma inédita, se brasileiros condenados no exterior podem ser presos no Brasil antes do termo dos processos que autorizem a transferência da realização da pena para o território brasílico.
A Lei de Transmigração, que permite a transferência da realização de pena para o Brasil, foi sancionada em 2017, e os crimes pelos quais Robinho foi réprobo ocorreram em 2013. Para Gilmar, a homologação da sentença no Brasil não poderia considerar a legislação que entrou em vigor posteriormente o transgressão.
“A Lei de Transmigração representa verdadeira novatio legis in pejus (lei novidade mais severa), situação que, na hipótese submetida a julgamento, afasta sua emprego retroativa, a impedir que se acolha o pedido de homologação de sentença penal estrangeira para o termo de permitir a pretendida transferência de realização de pena em desfavor do paciente”, diz.
Por essa razão, o ministro defende que a Justiça brasileira deve estudar as denúncias contra Robinho para realizar novo julgamento sobre os crimes já sentenciados na Itália.
A estudo no Supremo do recurso da resguardo de Robinho contra a prisão do ex-jogador começou em setembro e acabou interrompida por um pedido de vistas (mais tempo para estudo) de Gilmar Mendes.
O resultado parcial está em 3 a 1 contra a soltura de Robinho. A tese vencedora, por ora, é formada pelos ministros Luiz Fux, relator do caso, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Robinho foi réprobo pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo. Ele está recluso há oito meses na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, posteriormente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) homologar a sentença italiana.
O julgamento tem previsão de término no dia 26 de novembro.
O ex-jogador foi réprobo pela primeira instância na Itália em 2017. O caso prosseguiu no país até 2022, quando a sentença foi confirmada na última instância do Judiciário italiano.
Segundo a investigação do Ministério Público italiano, Robinho e outros cinco amigos praticaram violência sexual de grupo contra a vítima, que foi embriagada por eles e, inconsciente, levada para o camarim do estabelecimento, onde foi estuprada várias vezes.
Os crimes foram cometidos em 2013, quando o desportista jogava pelo Milan. O brasílico sempre negou o estupro.
Ricardo Falco, colega do jogador, também foi réprobo. Por terem deixado a Itália durante a investigação, os outros quatro homens acusados de participar do ato não puderam ser notificados, e o caso deles foi desmembrado do processo.
Na semana em que foi recluso, Robinho chegou a publicar um vídeo em suas redes sociais no qual mostra fotos e prints que, segundo ele, comprovariam sua inocência em relação ao caso de estupro.
O STJ, porém, não analisou se Robinho cometeu ou não o transgressão, mas somente se ele deveria executar no Brasil a pena à qual foi réprobo na Itália.