Por desculpa de uma série de barreiras estruturais, o Brasil viola “suas obrigações básicas”, indo contra a própria legislação e as leis internacionais, por não prometer a oferta de monstruosidade permitido no país, aponta o Instituto O’Neill, em revelação enviada ao Supremo Tribunal Federalista (STF).
Consolado pela Universidade de Georgetown, nos Estados Unidos, o instituto é o único credenciado porquê colaborador direto da Organização Mundial da Saúde (OMS), auxiliando a instituição em questões legais relacionadas aos campos da saúde e dos direitos humanos.
Na semana passada, o instituto pediu para ingressar porquê amicus curiae (companheiro da Galanteio, capaz a apresentar informações relevantes ao julgamento) na ação em que a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abraco) pede que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional em relação à oferta do monstruosidade permitido no país. O relator é o ministro Edson Fachin.
No pedido guiado ao STF, o instituto destaca a escassez de serviços e equipes treinadas porquê uma das principais barreiras ao monstruosidade permitido no Brasil. Atualmente, há somente 88 serviços de referência cadastrados para a interrupção da gravidez em todo o país, distribuídos por 55 cidades, o equivalente a 4% dos municípios brasileiros.
Não há sequer um serviço do tipo por estado. O Pará, estado de dimensões continentais, por exemplo, tem somente um serviço de monstruosidade permitido. Em todo o país, existe somente um programa de telemedicina devotado ao atendimento para o monstruosidade permitido, que funciona no Hospital Universitário de Uberlândia, em Minas Gerais, salienta o instituto.
“Nesse sentido, ao dispor de tão poucas unidades de saúde que realizam o monstruosidade permitido, e somente uma que realiza o procedimento por telemedicina, o Brasil incorre em violação de suas obrigações básicas, e por consequência da interdependência dos direitos, ao recta à saúde, recta à vida, à não discriminação e à paridade”, diz o texto apresentado ao Supremo.
A falta de entrada ao monstruosidade permitido é discriminatória com mulheres e meninas, já que representa uma prenúncio à vida desse público específico, denuncia o instituto. Conforme estabelecido pela OMS, estima-se que até 90% das mortes de gestantes no mundo poderiam ser evitadas pela oferta de serviços porquê os de monstruosidade permitido.
Métodos ultrapassados
Nos poucos serviços disponíveis no país, inexistem protocolos adequados para os casos de monstruosidade permitido, com a emprego de métodos que não estão de convenção com as evidências científicas mais recentes.
Desde 2005, uma portaria do Ministério da Saúde estabelece o passo a passo em caso de atendimento para o monstruosidade permitido. O problema é que a norma prevê procedimentos “vexatórios” e que “revitimizam” as mulheres. Isso porque, no caso de gravidez por estupro, por exemplo, a gestante é obrigada a relatar o facto, além de ter que assinar um termo de responsabilidade, dando ciência que ela comete transgressão se mentir.
“As falhas no atendimento decorrentes de protocolos e serviços inadequados tornam-se uma barreira para que a pessoa dê perpetuidade ao atendimento ou até mesmo para que outras pessoas busquem aquele serviço de antemão em razão da instabilidade e susto gerados”, alerta o instituto.
Outro ponto evidenciado no documento enviado ao Supremo, é que a grande maioria das mulheres que conseguem ter entrada ao serviço acabam sendo submetidas ao método de curetagem, considerado ultrapassado, e que deixou de ser recomendado em 2022 pela OMS por provocar dor e sofrimento, violando os direitos humanos.
O método mais seguro e adequado, conforme recomendado pela OMS, é o monstruosidade por meio de medicamentos. “A prática brasileira destoa dessas recomendações, sendo o monstruosidade medicamentoso praticamente inexistente no Brasil”, afirma o Instituto O’Neill.
No país há somente uma droga registrada para induzir o monstruosidade, e ainda assim com uso estritamente restrito ao envolvente hospitalar. “A prática brasileira destoa dessas recomendações, sendo o monstruosidade medicamentoso praticamente inexistente no Brasil”, diz o documento.
“Infelizmente, a verdade brasileira está totalmente em descompasso com as recomendações estabelecidas pela OMS: ainda são realizadas práticas ultrapassadas, além da falta de materiais necessários para realização do monstruosidade permitido que estejam de convenção com as últimas evidências científicas ou da restrição excessiva em torno de alguns procedimentos”, denuncia o instituto no documento.
Descriminalização
Protocolada em 2022, a ação sobre a falta de entrada ao monstruosidade permitido no país segue paragem ao menos desde 2023, quando oministro Edson Fachin proferiu o último despacho no caso.
O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, já deu declarações afirmando que o tema não está pronto para ser julgado.
A legislação brasileira permite o monstruosidade de forma permitido nos casos de gravidez decorrente de violência sexual ou se a gravidez ameaçar a vida da mãe. O Supremo também autorizou a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia, a má formação do cérebro do feto.
O Supremo já chegou a iniciar o julgamento no plenário virtual de uma outra ação, que pede a descriminalização do monstruosidade em qualquer caso, em 2023, quando a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou em prol da liberação do procedimento até a 12ª semana de gravidez.
Logo em seguida, entretanto, a estudo do processo foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Barroso. A ação logo saiu da tarifa do plenário virtual para ser remetida para debate no plenário físico da Galanteio. Não há data definida para a retomada do julgamento.