Julgamento no STF – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou nesta quinta-feira para manter válido o item da Lei de Drogas sobre porte de drogas para consumo pessoal. O ministro, no entanto, entende que a lei já não aplica sanção penal, exclusivamente medidas socioeducativas. Na prática, o voto do ministro abriu uma terceira fluente de entendimento. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem. O que está em jogo? O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, explicou que o ato de consumo de drogas, mesmo que para uso individual, permanecerá porquê ato ilícito, mesmo se for descriminalizado. Ou seja, continuará contrário a lei, independentemente de qual seja a decisão do Supremo, mas poderá não ser chamado de transgressão, se os ministros decidirem descriminalizar. Barroso esclareceu que são dois pontos em estudo na sessão desta quinta: – Se o porte da droga vai ser considerado um ilícito administrativo ou penal; – Se será provável fixar uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante. E qual quantidade será essa. Leia mais no #g1 #STF #tiktoknoticias
@g1 Julgamento no STF – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira para manter válido o artigo da Lei de Drogas sobre porte de drogas para consumo pessoal. O ministro, no entanto, entende que a lei já não aplica sanção penal, apenas medidas socioeducativas. Na prática, o voto do ministro abriu uma terceira corrente de entendimento. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem. O que está em jogo? O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, explicou que o ato de consumo de drogas, mesmo que para uso individual, permanecerá como ato ilícito, mesmo se for descriminalizado. Ou seja, continuará contrário a lei, independentemente de qual seja a decisão do Supremo, mas poderá não ser chamado de crime, se os ministros decidirem descriminalizar. Barroso esclareceu que são dois pontos em análise na sessão desta quinta: – Se o porte da droga vai ser considerado um ilícito administrativo ou penal; – Se será possível fixar uma quantidade de droga para diferenciar usuário de traficante. E qual quantidade será essa. Leia mais no #g1 #STF #tiktoknoticias