Lei Cortez Avança No Senado E Limita Descontos De Livros

Lei Cortez avança no Senado e limita descontos de livros – 19/04/2024 – Mercado

Celebridades Cultura

O projeto de lei 49/2015 do Senado que cria a Política Pátrio do Livro e Regulação de Preços nem terminou de tramitar na Moradia e já ganhou outro nome.

Agora é chamado de Lei Cortez, teoricamente em homenagem ao livreiro José Xavier Cortez, fundador da editora que leva seu nome, que faleceu em 2021, e um dos grandes entusiastas do projeto.

Na prática, foi a forma encontrada por empresários do mercado livreiro de fugir do estigma que carrega na memória quem viveu os tempos bicudos dos planos econômicos mirabolantes e as tentativas inócuas de controlar preços.

Mas, seja com o nome que for, o vestimenta é que o projeto, originalmente apresentado pela logo senadora e hoje governadora do Rio Grande do Setentrião, Fátima Bezerra (PT-RN), havia sido arquivado em legislaturas passadas e foi desarquivado por iniciativa da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que pretende apresentar seu relatório nas próximas sessões da Percentagem de Instrução do Senado.

O texto já foi atualizado com base em uma audiência pública realizada no ano pretérito, posteriormente aprovação pela CCJ (Percentagem de Constituição e Justiça).

Se não houver pedido de encaminhamento ao plenário, o projeto segue diretamente para a Câmara, onde dependerá de o presidente da Moradia, deputado Arthur Lira (PP-AL), admitir levá-lo ao plenário, sem premência de passar por comissões.

“Há um consenso muito grande em torno desse projeto e o governo tem todo o interesse”, argumenta a senadora, que disse confiar na rápida tramitação pelo Congresso.

Questionada sobre a mudança estratégica de nome para a lei, ela pondera que havia, sim, “um pouco de sobreaviso de não produzir polêmica”. “Porque cá no Senado, você sabe, qualquer coisa vira vestimenta político de contraposição”, diz.

O trecho que pode gerar polêmica em torno do projeto é justamente seu cláusula 1°, que institui uma política pátrio de “fixação do preço do livro em todos os seus formatos”, estabelecendo “fixação de preço de venda do livro ao consumidor final” e “fixando preço único para sua comercialização” por todos os meios.

Já o cláusula 6º deixa evidente que o desconto que pode ser oferecido pela editora à livraria ou ao consumidor final não poderá ultrapassar 10% do preço fixado pela editora durante 12 meses posteriormente seu lançamento.

O potencial de confusão previsto para a tramitação do projeto levou inclusive o presidente da ALN (Associação Pátrio dos Livreiros), Alexandre Martins Fontes, a recentemente, durante debate realizado no Sesc em São Paulo, sugerir que se evitasse fazer muita divulgação do tema antes de sua tramitação, cujos detalhes estão sendo finalizados junto à senadora para evadir a expressões com potencial de gatilhos e melindres porquê o “tabelamento” dos preços que constava na redação original.

Quando lhe foi perguntado se sua orientação não lembraria muito a do logo ministro de Meio Envolvente, Ricardo Salles, do governo Jair Bolsonaro (PL), que queria aproveitar a ênfase no noticiário da Covid para “passar a boiada” em projetos contrários ao que deveria proteger, Martins Fontes definiu a verificação porquê “maldosa”.

“A reação das pessoas quando escutam qualquer coisa que possa valer controle de preço é manifestar que são contra”, reconhece. Mas pondera que o Brasil publica 13 milénio títulos novos por ano.

“Ora, na nossa livraria, cá em São Paulo, temos 200 milénio títulos para pronta entrega, ou seja, a lei vai controlar os descontos de 6,5% do totalidade de livros que estão dentro da livraria, e 93,5% não vão ter controle qualquer”, afirma.

Atualmente, ele conta que os descontos das editoras para as grandes redes chegam a 40%, o que inviabiliza a margem das pequenas livrarias, que não têm o mesmo poder de lume.

“Leis porquê essa existem na França e na Espanha há mais de 40 anos, em muitos outros países da Europa, e na Argentina, e o vestimenta é que onde ela vigora o preço final dos livros caiu”, diz.

“Nossa preocupação é que, no mundo de hoje, as pessoas façam uma leitura muito superficial e rápida, e tomem partido sem saber exatamente o que está sendo proposto”, afirma.

O presidente do Snel (Sindicato Pátrio dos Editores de Livros), Dante Cid, explica que, pelos números registrados nos últimos anos pelo setor, “se a livraria online já representa mais da metade das vendas de livros no país, a verdade agravou o problema da concorrência, porque a pessoa vai, vê a vitrine, explora os livros, mas na hora de comprar vê que está muito mais barato online e compra assim, prejudicando as livrarias físicas e beneficiando quem não tem o dispêndio que elas têm”.

O mercado cita pesquisas que indicam uma redução média de 24% no preço final dos livros nos países em que a lei vigora. Já no Reino Uno, que teve lei similar mas a revogou, os preços médios subiram 80% logo posteriormente seu final.

O domínio integral das vendas no país é da Amazon, que deteria tapume de 50% do totalidade, seguida pela Livraria Leitura (12%), maior rede de varejo do setor atualmente.

Os ebooks representam um tanto entre 5% e 7,5% das vendas, participação similar à da maior segmento dos mercados em todo o mundo.

Procurada pela reportagem, a Amazon, principal mira da Lei Cortez, afirmou por email que não teria zero a ampliar além do que afirmara à poste Tela das Letras o presidente da empresa no Brasil, Daniel Mazini, em junho do ano pretérito.

“A gente fala muito mais de catálogo e velocidade de entrega dentro da Amazon do que de preço”, disse Mazini na quadra. “A gente não é bem-sucedido por pretexto do preço, mas por pretexto da experiência do cliente”, minimizou, acrescentando que se adaptará à regulação que vier.

Já seu concorrente mais próximo, Marcus Teles, da rede Leitura, se declara entusiasta da Lei Cortez.

“Em países que não têm uma lei similar, em universal, o preço do livro subiu mais, para gratificar o desconto maior para o site dominante, o que é muito ruim para o país”, afirma, sem reportar o líder de mercado.

Teles deixa no ar uma pergunta: “Por que grandes players porquê Saraiva, que quebrou, Cultura, que quase já não vende, e fora do ramo, Americanas e Magalu, pararam de vender livros? Será que alguém não está fazendo um tanto fora do que seria, digamos, uma concorrência desleal?”

Também procurado pela Folha para comentar o que acha do projeto, o Idec (Instituto de Resguardo do Consumidor) afirmou somente que ainda não parou para averiguar seu teor.


Porquê é e porquê fica se a Lei Cortez for aprovada

Porquê é

As grandes redes exigem descontos das editoras sobre o preço sugerido dos livros, podendo praticar valor final mais reles para o consumidor

As pequenas livrarias não conseguem os mesmos descontos e acabam cobrando preços mais altos do consumidor

Órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, muito porquê feiras de livros, podem obter descontos

Porquê fica

O desconto de qualquer livro (ficção, didático etc) não poderá ultrapassar 10% do preço fixado pela editora durante 12 meses posteriormente seu lançamento

A partir da segunda edição, o prazo de validade do teto do desconto será reduzido para seis meses. Depois esse prazo, a política de descontos fica liberada

Órgãos públicos federais, estaduais e municipais, e feiras de livros são excluídos da regra universal, podendo obter descontos maiores que o sumo de 10% desde que a compra seja feita diretamente das editoras


Países que têm leis de controle de preço dos livros

  • França – Lei Lang desde 1981
  • Alemanha – Lei de 2002
  • Argentina – Lei de Resguardo da Atividade Livreira de 2001
  • Áustria – Lei desde 2000
  • Espanha – Lei de 2007 substituindo lei de 1975
  • Grécia – Lei desde 1997
  • Itália – Lei desde 2005 com desconto sumo autorizado 10% a 15%
  • México – Lei desde 2008
  • Portugal – Lei desde 1996 com desconto sumo de 10% e 20% (para bibliotecas)

Manadeira: Wikipédia

Folha

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *