A novidade lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina já está sendo questionada na Justiça. Uma ação popular pedindo a suspensão da norma foi ajuizada pela deputada federalista Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Serviço Brasiliano de Suporte à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), Décio Lima.
Na ação protocolada na Vara da Herdade Pública de Florianópolis, na quinta-feira (22), eles argumentam que o estado não tem cultura legítimo para proibir políticas que já foram autorizadas por leis federais e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federalista (STF). Ana Paula e Décio Lima pedem a suspensão imediata da lei e, no préstimo, a enunciação de nulidade, sob o argumento de que a medida é inconstitucional.
Eles ainda consideram a medida um retrocesso no combate às desigualdades no chegada ao ensino superior.
“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o chegada de milhares de jovens à universidade. Completar com essas políticas é negar paridade de oportunidades e comprometer o horizonte”, escreveu Ana Paula, em publicação nas redes sociais.
Para Décio Lima, a inconstitucionalidade da lei estadual está clara, já que há um normativo federalista que estabelece as cotas e precisa ser cumprido em todo o território.
“O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de descobrir que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo também exibido nas redes sociais.
A ação popular também aponta que a lei pode gerar prejuízo financeiro ao próprio estado, ao impor multas a instituições públicas e dificultar o chegada das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de inclusão e assistência estudantil.
Nesta sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini deu prazo de 72 horas para que o governo do estado se manifeste sobre o tema.
Além de presidente do Sebrae, Décio Lima é um político de Santa Catarina, foi deputado federalista pelo estado e prefeito de Blumenau mais de uma vez. É casado com a deputada federalista Ana Paula Lima.
Entenda
A Reunião Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em dezembro de 2025, que foi sancionado pelo governador do estado, Jorginho Mello, na forma da Lei nº 19.722/2026, e publicado no Quotidiano Solene do estado nesta sexta-feira.
De harmonia com a lei, universidades públicas estaduais e outras instituições de ensino superior que recebem recursos do governo do estado ficam proibidas de adotarem políticas de suplente de vagas ou qualquer forma de quinhão ou ação afirmativa, uma vez que vagas suplementares e medidas congêneres. A proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos quadros, incluindo professores.
A lei admite exceções, uma vez que a suplente de vaga por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e estudantes vindos da rede pública estadual.
As punições previstas para quem descumprir a novidade legislação são multa de R$ 100 milénio por edital e namoro de repasses públicos.
Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem muro de 14 milénio alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados e doutorados. A proibição de cotas não vale para instituições federais, uma vez que a Universidade Federalista de Santa Catarina (UFSC).
O responsável do projeto, o deputado Alex Brasil (PL), afirma que a adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao fabricar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
Repercussão
A Lei de Cotas vigora no contexto federalista desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência.
Em alguns estados, uma vez que no Rio de Janeiro, há leis específicas para universidades estaduais.
Em julgamento no ano de 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federalista a implementar políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.
“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no recta à paridade material e no princípio da proporcionalidade”, define o resultado do julgamento.
A dirigente do Movimento Preto Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, lembrou que, antes da política de cotas, o número de estudantes negros na universidade era quase insignificante.
“Essa pouquidade não se dava tão somente por uma falta de qualificação, uma vez que eles [contrários às cotas] costumam falar, por uma falta de preparo da juventude negra, ela se dá pela questão do chegada. E ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de isenção”, disse, em entrevista ao jornal Repórter Brasil, da TV Brasil.
Para o professor de recta constitucional da Universidade Federalista Fluminense Gustavo Sampaio, o tema ainda é duvidoso. Segundo ele, os juristas federalistas defendem que, o trajo de o STF ter proferido a constitucionalidade não impede que os estados vedem a possibilidade de cotas.
Por outro lado, juristas mais vinculados à base dos direitos fundamentais, entendem que, uma vez que a Suprema Golpe fixou esse entendimento favorável às cotas, que qualquer ação em sentido contrário viola o princípio da proibição do retrocesso.
“Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de prometer a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, isenção histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, explicou Sampaio, também em entrevista à TV Brasil.
Segundo ele, qualquer lei nesse sentido deve chegar ao STF e os ministros terão que resolver se os estados estão vinculados à legislação federalista ou se existe autonomia institucional para negá-la.
Em nota, o Ministério da Paridade Racial expressou indignação com a sanção da lei que acaba com a política de cotas nas universidades estaduais de Santa Catarina. Para a pasta, a medida é inconstitucional e, nesse sentido, anunciou que vai acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para indagar as medidas cabíveis.
“As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas. Tentativas de retrocesso nos direitos conquistados serão combatidas veementemente pelo ministério, cuja missão primeira é zelar pela democracia e pela distinção do povo preto do Brasil”, afirma a nota do ministério.




