Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores para transporte de lanches e mercadorias. As bolsas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas e devem constar as logomarcas dos aplicativos e ser numeradas individualmente para facilitar o rastreamento.
Lei regulamentando a medida foi aprovada pela Plenário Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Quotidiano Solene extra do Executivo na terça-feira (15). A norma entrará em vigor em até 90 dias.
A novidade lei determina que as empresas deverão manter um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas deverão relatar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, desarranjo ou urgência comprovada.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e poderão ter que remunerar uma multa de R$ 5 milénio por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.
Benefícios
Segundo o diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, Tassiano Alves, a medida é positiva para os trabalhadores, que hoje, muitas vezes, precisam arcar com os custos das mochilas, de murado de R$ 170, o equivalente a dois dias de trabalho.
Alves explicou que um entregador usa, em média, dependendo do peso dos pedidos que carrega e da qualidade do material das bolsas, duas mochilas por ano.
“A gente viu uma vez que um ponto positivo, porém com suspeição, porque nós não sabemos se realmente essa lei vai vingar”, disse.
De convenção com Alves, há plataformas que já entregam as mochilas gratuitamente, mas de forma irregular.
“Eu, por exemplo, agora em dezembro, vai fazer quase 2 anos que eu não recebo uma novidade. Eles fazem de uma forma aleatória, pelo algoritmo do aplicativo”, reclama.
Outra forma de receber o material de trabalho é ir a eventos da marca, onde há a distribuição de mochilas, camisas e outros materiais, mas Alves disse que nem todos os entregadores são notificados desses eventos.
Ainda segundo Alves, se no início das atividades dos aplicativos no Brasil, esses eventos eram mais frequentes, hoje eles são cada vez mais raros.
Ele ressalta ainda que as mochilas são unicamente uma das necessidades dos trabalhadores.
“O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria muito mais interessante para todos, porque a gente teria mais direitos”, defende.
“A gente precisa de inúmeras outras coisas, uma vez que, por exemplo, mais pontos de suporte. Precisaria de, pelo menos, um a cada dois bairros. Porque, muitas vezes, a pessoa tem que esquentar a comida, não tem onde ir ao banheiro, principalmente as mulheres. [O entregador] Precisa de lugar para carregar o celular, um lugar para fazer refeições. Em dia de chuva, já aconteceu comigo mesmo de manducar com chuva caindo”, conta.
Risco
Uma das motivações da novidade lei é a de identificar os entregadores para evitar assaltos por pessoas que compram bolsas genéricas e fingem trabalhar uma vez que entregadores de aplicativo.
Um dos receios dos entregadores é que as plataformas não cumpram as novas regras e os trabalhadores que serão obrigados a comprar as próprias mochilas, usando equipamentos não personalizados, sejam perseguidos e punidos.
Lei federalista
O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, defende que é preciso satisfazer a Lei 12.009/09, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototaxista e estabelece regras de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais.
“A meu ver, tem que satisfazer a lei federalista e não inventar essas modas novas, fazer puxadinho”, avalia.
“A lei federalista pede que a pessoa, para exercitar essa profissão de cimo risco, ela seja capacitada, use os acessórios de segurança e que ela passe por um procedimento de adequação. Aí, ela entra dentro de um padrão. Você não vê com frequência um taxista assaltando os outros, porque ele está dentro de um padrão. Você não vê o motorista de ônibus assaltando os outros. Aí a moto vai ter o seu padrão e vai ser difícil um criminoso se passar por uma pessoa que realmente está exercendo a profissão”, defende.
Segundo Francisco da Silva, a lei federalista não é cumprida e quando há qualquer tipo de fiscalização, quem acaba sendo punido é o trabalhador por estar em desconformidade com as normas de segurança.
“Tem que punir as empresas que contratam fora da lei. Hoje em dia, se alguém for tentar fazer essa lei funcionar, é punindo o entregador que está fora dela. Por que ele está fora? Porque o aplicativo permite”.
Custos
As plataformas de entregas criticaram a novidade lei, alegando que raz custos excessivos e pouco efetivos para os aplicativos. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de tecnologia uma vez que 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery, diz que a novidade lei impõe “custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil realização e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.
A associação considera ainda que novas obrigações “configuram uma mediação desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”.
“A Amobitec acredita que há caminhos mais eficazes e colaborativos para compreender os objetivos pretendidos pelas normas”, defende.
