Stf Vai Pacificar Polêmica Sobre Vínculo De Trabalho Por Aplicativo

Lei para motoristas de app pode mudar futuro do trabalho

Brasil

Na próxima semana, a Percentagem de Indústria, Transacção e Serviços da Câmara dos Deputados deverá votar a proposta de lei complementar encaminhada pelo governo para regulamentar a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas.

Os parlamentares deverão votar o substitutivo do PLP 12/2024, escrito pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE), relator da material. O projeto original, modificado por Coutinho, foi apresentado pelo governo no prelúdios de março.

Segundo o Ministério do Trabalho e Ocupação (MTE), a proposta que chegou no Congresso Pátrio é fruto das discussões de grupo de trabalho (GT) criado em maio do ano pretérito pelo próprio MTE, com a participação das empresas e de trabalhadores do setor. O PLP também estabelece “mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.”

De convénio o parecer do deputado Augusto Coutinho, o PLP reflete “questões mais amplas sobre o porvir do trabalho, a proteção dos direitos trabalhistas em uma economia cada vez mais digitalizada e a premência de encontrar um estabilidade entre a inovação tecnológica e os patamares mínimos de proteção social.”

Jurisprudência negativa 

O impacto no porvir do trabalho é esperado até mesmo por quem não tem sua atividade alcançada diretamente pelo PLP, uma vez que é o caso do SindimotoSP que representa motociclistas, ciclistas e mototaxista intermunicipal do estado de São Paulo. Para o presidente da entidade, Gilberto Almeida dos Santos, se o projeto virar lei cria “grande jurisprudência negativa” que “vai impelir todas as outras atividades que estão sucateadas e precarizadas pelos aplicativos.”

Para Santos, a categoria não precisa da novidade lei. Bastaria que as empresas de aplicativo cumpram a Lei 12.009/2009, sobre a atividades de motoboys e mototaxistas; a Lei 12.436/2011, vedando o aumento de velocidade das entregas; e a Lei 12.997/2014, que inclui o trabalho do motociclista uma vez que atividade perigosa na CLT. “A legislação atual já seria suficiente. O PLP assegura menos direitos do que essas outras três leis.”

O sindicalista alerta para a possibilidade de que a novidade legislação retire garantias e direitos aos trabalhadores uma vez que carteira de trabalho assinada, férias remuneradas, décimo terceiro salário; recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Perda de autonomia

Não existe unanimidade entre trabalhadores sobre o PLP 12/2024 e a regulamentação do trabalho para os aplicativos. Alguns, uma vez que Gilberto Almeida dos Santos, temia a perda de direitos e se retiraram das discussões no grupo de trabalho do MTE . Outros trabalhadores temem a perda de autonomia e tributação. “A regulamentação vai estourar em dois bolsos: no dos motoristas e no dos usuários”, acredita o deputado Marcos Pollon (PL-MS) que se opõe à proposta.

Em audiência pública para debater o PLP na Reunião Legislativa do Mato Grosso do Sul (29 de maio), Pollon defendeu que “se tiver regulamentação que seja somente para asseverar aos motoristas autônomos as garantias no seu relacionamento com a plataforma, para que não ocorram abusos e o piso não se torne teto.”

Para o parlamentar, os trabalhadores terem os direitos de quem está empregado no mercado formal é “uma fria, uma gelada.” Antes de ser ovacionado por motoristas e seus representantes que acompanhavam a audiência, Marcos Pollon afirmou que “para cada salário que vocês recebam, o empresário paga mais dois de impostos, taxa, tributo e coisa e tal.”

Perfis diferentes 

A repartição de opinião dos trabalhadores pode ter a ver com os diferentes perfis que se dedicam ao trabalho. Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Abomitec), quatro de cada dez motoristas têm outra atividade e completam a renda atendendo passageiros de aplicativos, enquanto seis de cada dez motoristas têm o trabalho com os apps uma vez que atividade principal.

A Abomitec, que representa empresas de aplicativos de transporte, defende a regulamentação conforme proposto pelo governo ao Congresso Pátrio. “Trata-se de novidade forma de trabalho intermediada por aplicativos, que não se encaixa naqueles parâmetros previstos na CLT”, disse à Sucursal Brasil André Alencar Porto, diretor executivo da Abomitec.

A entidade empresarial criticou o texto substitutivo ao PLP 12/2024, apresentado pelo relator – deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE). Conforme nota, o texto avançou “sobre temas que não foram objeto de discussão no grupo de trabalho com os representantes dos trabalhadores e das empresas”. A entidade também pondera que a proposta pode aumentar “a instabilidade jurídica” e erra ao incluir “dispositivos que promovem mediação direta na operação das plataformas, engessando diversas questões operacionais que podem afetar a qualidade do serviço.”

Ações civis

O Ministério Público do Trabalho já ajuizou 15 ações civis públicas contra as empresas que operam os aplicativos de mobilidade. Até o momento, nenhuma teve julgamento final no Poder Judiciário.

Na avaliação de Renan Kalil, procurador do MPT, há motoristas que “entendem que as plataformas não permitem que façam um trabalho que de trajo seja autônomo” e que têm a percepção de que as plataformas controlam o trabalhos que motoristas e entregadores realizam.”

Kalil assinala que o relacionamento entre empresas e trabalhadores de aplicativos conforma situações peculiares de patrão e empregado. Porquê ocorre, por exemplo, nas punições, quando os trabalhadores deixam de admitir a quantidade mínima de corridas que a plataforma considera ideal; ou quando motoristas apresentam taxa de cancelamento maior do que a plataforma entende uma vez que admissível.

“São punições que as empresas acabam aplicando diante de situações em que o motorista está se comportando fora do esquadro em que elas projetaram uma vez que ideal. O patrão tem o poder de estimar, o patrão tem o poder de punir, não?”, pergunta o procurador.

Empresas de transporte 

Para Renan Kalil, está inexacto, “do ponto de vista trabalhista tributário e do recta do consumidor”, o trajo de as empresas de aplicativos se identificarem uma vez que “de tecnologia ou de intermediação”.

“Os clientes quando baixam o aplicativo, não estão querendo um serviço de tecnologia. Eles estão querendo um serviço de transporte, de entrega. E os trabalhadores, quando se cadastram na plataforma, não estão indo prestar um serviço de tecnologia, mas um serviço de transporte de pessoas ou de entrega de mercadorias”, diz Kalil.

O procurador lembra que as empresas de mobilidade registram suas marcas no Instituto Pátrio de Propriedade Industrial (Inpi) “uma vez que empresa de transporte”, que deve respeitar legislação trabalhista existente para o setor.

Outro vista que deveria ser considerado na regulamentação, na opinião do procurador, é o trajo de que o trabalhador não tem autonomia em relação às operadoras para executar a atividade, para estabelecer o preço da corrida e nem para escolher passageiros, “Se fosse autônomo, ele não deveria ser punido por admitir a corrida ou por cancelar”, acrescenta Kalil.

Depois a tramitação do PLP 12/24 na Percentagem de Indústria, Transacção e Serviços, a proposta segue para a Percentagem de Trabalho e, posteriormente para a Percentagem de Constituição e Justiça e de Cidadania – todas na Câmara dos Deputados. Sendo autenticado nas comissões, o PLP segue para o plenário da Moradia. Confirmado, o PLP segue para tramitação no Senado.

Em entrevista à Sucursal Brasil, o Ministro do Trabalho e Ocupação, Luiz Pelágico defendeu a proposta encaminhada originalmente pelo governo e assegurou que os trabalhadores receberão melhor remuneração.

De convénio com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, motoristas e entregadores de aplicativos estão trabalhando mais e ganhando menos desde que as plataformas de mobilidade começaram a fornecer os serviços para os usuários. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100. Em 2022, o valor auferido era subordinado a R$ 2.400 (queda de 22,5%). No caso dos entregadores, a redução da renda média foi ainda mais aguda em pausa menor (- 26,66%), de R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021.

*Colaborou a repórter Sabrina Craide.

Fonte EBC

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