O ministros Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou nesta sexta-feira (7) para que seja rejeitado um último recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua pena a 27 anos e três meses de masmorra por crimes contra a democracia. 
Moraes também votou pela repudiação dos recursos de outros seis réus no caso. O grupo é formado por aliados de Bolsonaro que compunham o chamado “núcleo crucial” da trama golpista, ou núcleo 1, conforme separação feita pela Procuradoria-Universal da República (PGR).
O julgamento desses recursos é a última lanço que separa os condenados de uma eventual ordem para cumprimento de pena. Por ser relator, Moraes votou primeiro, às 11h desta sexta. Os demais ministros da Primeira Turma – Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia – têm até as 23h59 de 14 de novembro para votar.
O ministro Luiz Fux, único a votar pela perdão de Bolsonaro e demais acusados do núcleo crucial, não participa do julgamento dos recursos. Em outubro, o magistrado mudou da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, ocupando vaga ensejo com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao anunciar a troca, Fux chegou a expor que gostaria de continuar participando do julgamento de Bolsonaro, mas o ministro acabou não formalizando nenhum pedido nesse sentido. O Supremo confirmou que, nesse caso, prevalece o Regimento Interno, que não prevê a participação do ministro de uma turma em julgamento da outra.
Os recursos em julgamento são os embargos de enunciação, que servem para o explicação de alguma incoerência ou preterição no texto final da pena. Em tese, mesmo que aceito, esse tipo de apelo não teria o alcance de modificar o resultado do julgamento.
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Voto
Em seu voto, Moraes afirmou que o recurso de Bolsonaro não apresentou, de vestuário, contradições, ambiguidades ou obscuridade na pena, e que os embargos representou “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”.
O ministro voltou a rejeitar questões ligadas ao que seria sua suspeição para julgar o caso e também de cerceamento de resguardo. Moraes destacou que ambas as questões já foram “exaustivamente analisadas” ao longo do julgamento.
O ministro também negou a tentativa da resguardo de desvincular Bolsonaro dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, quando seus apoiadores invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
“Diversamente do alegado pela Resguardo de Jair Messias Bolsonaro, inexiste qualquer incoerência no acórdão condenatório com relação à prática delitiva do embargante nos atos ilícitos ocorridos em 8/1/2023”.
A resguardo de Bolsonaro havia pedido ainda o recálculo de pena, argumentando que, mesmo que tenha praticado atos preparatórios para o golpe, ele desistiu da empreitada golpista antes de consumá-la.
Os advogados evocaram o princípio da desistência voluntária, previsto no Código Penal. Segundo esse princípio, o réprobo responde somente pelos atos praticados até o momento em que ele desistiu de praticar o delito.
Nesse ponto, Moraes afirmou que a pena “foi fundamentada na estudo das condutas imputadas na denúncia e comprovadas durante a instrução processual, de modo que restou demonstrada a inexistência de qualquer desistência voluntária com relação aos crimes, pelo qual foi réprobo”.
Prisão
Se a repudiação dos recursos for confirmada pela Primeira Turma, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.
Ainda não há definição do eventual sítio em que o ex-presidente pode satisfazer a pena definitiva na ação penal do golpe. Pelo tamanho de sua pena, a legislação prevê o regime inicial fechado, numa unidade prisional se segurança máxima, uma vez que o presídio da Papuda, em Brasília.
Pela jurisprudência, Bolsonaro poderia também permanecer numa sala do Estado Maior, por ser ex-presidente. Trata-se de uma instalação próprio, separada de outros presos, que poderia ser instalada, por exemplo, nas dependências da Polícia Federalista (PF), uma vez que aconteceu quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou recluso em Curitiba.
Outra hipótese é que Bolsonaro cumpra pena em morada. A medida é uma exceção e pode ser concedida somente por motivos humanitário, caso o réprobo possua alguma enfermidade que não tenha condições de ser tratada no cárcere.
Foi o que ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor, que em maio deste ano teve concedida a prisão domiciliar por ser portador de Mal de Parkinson e ter mais de 75 anos.
Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar em função do questionário no qual é investigado por supostamente tentar forçar o Supremo a arquivar seu caso. O caso está relacionado deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e ao tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil, muito uma vez que sanções da Vivenda Branca contra ministros do Supremo e o Procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Ao estatuir a medida cautelar, Moraes citou “fundado risco de fuga” do ex-presidente.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federalista e poderão satisfazer as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Confira as penas definidas para os condenados
– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na placa de 2022: 26 anos;
– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Região Federalista: 24 anos;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Resguardo: 19 anos;
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Sucursal Brasileira de Lucidez (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Ramagem foi réprobo somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de anulação violenta do Estado Democrático de Recta e golpe de Estado.
Ele é deputado federalista e teve segmento das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave prenúncio contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da pena. Ele já cumpre a pena em regime cândido e tirou a tornozeleira eletrônica.
