Moraes vota para condenar bolsonaro e mais sete por golpe

Moraes vota para condenar Bolsonaro e mais sete por golpe de Estado

Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou nesta terça-feira (9) para que Jair Bolsonaro se torne o primeiro ex-presidente da história do Brasil a ser sentenciado pelo violação de golpe de Estado. 

Relator da ação penal que tem porquê níveo uma trama golpista tal qual objetivo seria manter Bolsonaro no poder mesmo depois roteiro nas urnas em 2022, Moraes votou também pela pena de mais sete ex-auxiliares do cume escalão do governo Bolsonaro. 

“O líder da organização [Bolsonaro], exercendo função de gerente de Estado e gerente de governo da República Federativa do Brasil, uniu indivíduos de extrema crédito para a realização das ações de golpe de Estado e ruptura das instituições democráticas”, resumiu Moraes na segmento final de seu voto, que durou muro de cinco horas. 

O ministro dividiu o voto em 13 “atos executórios” e utilizou a apresentação de slides para expor os documentos e depoimentos que a seu ver comprovam o envolvimento dos réus com a trama golpista. 

Logo ao furar sua fala nesta terça, Moraes salientou não possuir dúvidas da existência de uma tentativa de golpe de Estado, diante sobretudo da quebradeira ocorrida em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. 

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Em seguida, ele buscou provar porquê a Procuradoria-Universal da República (PGR) conseguiu, em sua opinião, fundamentar o complô golpista. Entre as provas apresentadas, por exemplo, estão anotações dos réus que remontam a meados de 2021, quando o projecto de golpe começou a ser posto em prática, observou Moraes. 

Entre as provas, o ministro deu grande ênfase, entre outros atos, ao oração em terreiro pública, no 7 de setembro de 2021, em que Bolsonaro afirma que somente deixaria o poder morto ou recluso. “E quero manifestar aos canalhas que não serei recluso”, disse o ex-presidente na ocasião, diante de milhares de apoiadores. 

“O líder do grupo criminoso deixa simples cá, de viva voz, de forma pública, para toda a sociedade, que não aceitaria uma roteiro democrática nas eleições, que não aceitaria ou cumpriria a vontade popular”, frisou Moraes. 

O ministro ressaltou ainda a “sofisticação” da organização criminosa, “visto que os réus utilizaram a estrutura do Estado brasílio para se reunir de modo sólido e permanente, com a intenção de permanecer no poder independentemente de eleições”. 

Antes de fechar, Moraes negou ainda que o violação de extermínio de Estado Democrático de Recta se confunda com o de golpe de Estado, afirmando que os dois foram praticados em separado pelos réus. 

O ministro afastou uma das principais linhas de resguardo dos advogados, em especiais da equipe que defende Bolsonaro, para quem os atos apontados pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, porquê criminosos na verdade não passaram de “pensamentos” ou “cogitações” que não caracterizam violação, sendo no sumo “atos preparatórios” para ilícitos que enfim não seriam cometidos. 

“Cá não se pode confundir a consumação do golpe com a consumação da tentativa de golpe”, afirmou Moraes.

Para o ministro, a mera tentativa do violação de golpe de Estado já caracteriza ato ilícito, até porque não faria sentido um tipo penal que criminalizasse somente golpes bem-sucedidos. 

“Ninguém nunca na história viu golpista que deu manifesto se colocar no banco dos réus. [Se o golpe tivesse sido consumado] quem estaria no banco dos réus é o Supremo Tribunal Federalista”, observou o ministro.

“A organização criminosa narrada na denúncia pela PGR realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios concretos e narrados anteriormente [no voto], em meados de 2021, e permaneceu atuante até o 8 de janeiro de 2023”, afirmou. 

Julgamento 

Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma retomou o julgamento, iniciado em 2 de setembro, que pode improbar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para virar o resultado das eleições de 2022. 

O grupo faz segmento do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Universal da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô. 

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da revelação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à pena de todos os réus.

A partir de hoje, foi iniciada a votação que resultará na pena ou remissão dos réus. Depois de Moraes, deve votar o ministro Flávio Dino, ainda na tarde desta terça. Também foram reservadas diversas sessões dos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.

Até a próxima sexta-feira (12), devem votar ainda, nessa ordem, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e responsável por conduzir os trabalhos . 

Quem são os réus

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Filial Brasileira de Perceptibilidade (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Província Federalista;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Resguardo;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro da Resguardo e candidato a vice de Bolsonaro na placa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes 

Todos os réus respondem pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada,
  • Tentativa de extermínio violenta do Estado Democrático de Recta,
  • Golpe de Estado,
  • Dano qualificado pela violência e grave prenúncio e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federalista. Ele foi beneficiado com a suspensão de segmento das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave prenúncio, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

Fonte EBC

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