O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed. O sistema amplia a estudo de pedido de licença auxílio por incapacidade temporária, exclusivamente com a apresentação de documentos, sem a premência imediata do segurado comparecer a uma perícia presencial, em uma escritório do INSS.
A estratégia de estudo a partir do envio de um atestado médico ou odontológico via canais de atendimento do INSS tem o objetivo de agilizar a decisão do órgão sobre a licença ou indeferimento deste favor, que antes era chamado de auxílio-doença.
As novas regras para o Atestmed estão publicadas no Quotidiano Solene da União desta terça-feira (24), em portaria conjunta dos dois órgãos.
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Prazo Ampliado
O Novo Atestmed permitirá que o prazo supremo de duração desse favor seja 90 dias. A ampliação dos atuais 60 dias para até 90 dias poderá ser concedida via estudo documental, eliminando a premência de perícia presencial para afastamentos curtos.
A novidade regra deve agilizar os atendimentos. A Previdência Social estima que somente levante aumento no período de repouso (até 90 dias) permitirá que mais de 500 milénio segurados por ano possam ser beneficiados.
Principais mudanças
Pelas novas regras, o favor de auxílio por incapacidade temporária poderá ser outorgado ou indeferido pelo Perícia Médica Federalista a partir da documentação recebida pelo Novo Atestmed.
O parecer técnico poderá ser emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. A portaria menciona que a estudo será por “verossimilhança”. Isso significa que o perito vai determinar o que está escrito, sem a premência inicial de vistoria presencial.
Com as mudanças, o governo federalista calcula que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fileira por perícia presencial inicial.
Outra novidade é que o segurado requerente terá um espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que justificação a impossibilidade de trabalhar.
Acidente de trabalho
O perito médico também poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o favor por acidente de trabalho. A natureza acidentária ocorre quando o solidão do trabalho estiver relacionado às condições laborais.
O Nexo Técnico Previdenciário (NTP) é o instrumento adotado pelo INSS para conferir se há eventual vínculo entre a doença/lesão de um trabalhador e sua atividade profissional e serve para justificar a licença do favor acidentário.
Estudo do perito médico
O requerimento para receber o auxílio por incapacidade temporária deve ser protocolado pelo segurado nos canais de atendimento do INSS: o aplicativo ou site Meu INSS e a Médio de teleatendimento 135.
Para o pedido de licença auxílio por incapacidade temporária estrear a ser analisado, o documento enviado (médico ou odontológico) no Novo Atestmed deve ser legível, sem rasuras e sustar:
· documento solene com foto;
· nome completo do segurado requerente;
· data de emissão dos documentos médicos;
· diagnóstico por extenso da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
· assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no parecer de classe [Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia] e timbre);
· prazo estimado de solidão.
O requerimento protocolado pela meão telefônica 135 ficará suspenso até a documentação necessária ser anexada pelo segurado.
Autonomia do profissional do INSS
No Novo Atestmed, assim uma vez que ocorre no atendimento presencial, o perito médico tem entrada a todos os dados atualizados do segurado.
O profissional do INSS tem autonomia para estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do favor, mesmo se estiver dissemelhante do indicado na documentação emitida pelo médico assistente.
Nestes casos, perito médico deve fundamentar sua decisão baseada nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo segurado que fez a requisição do favor.
Na prática, o perito médico vai averiguar se o tratamento indicado para aquela doença justifica o tempo de solidão do trabalho.
Quando a documentação apresentada não definir um prazo específico, o profissional do INSS também terá autonomia para definir o período de solidão mais adequado.
Prorrogação
Se o prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária for insuficiente para a recuperação do segurado, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do termo, mas exigirá perícia presencial.
A portaria estabelece que, no caso de prorrogação, não há mais premência de solicitar um novo favor.
Recurso
O trabalhador que tiver seu favor refutado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a descrever da data da ciência da decisão.
Posteriormente três indeferimentos sucessivos por estudo documental, os requerimentos seguintes do auxílio por incapacidade temporária serão, obrigatoriamente, direcionados para o agendamento de vistoria médico-pericial presencial, mas é permitido o uso de tecnologia de telemedicina, caso preenchidos os requisitos. A opção elimina a premência de deslocamento do segurado.
A portaria destaca que a emissão de atestado falso é violação, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
