Oit: Lucros Anuais Do Trabalho Forçado Chegam A Us$ 236

OIT: lucros anuais do trabalho forçado chegam a US$ 236 bilhões ao ano

Brasil

O trabalho forçado em todo o mundo gera lucros ilegais médios de US$ 236 bilhões por ano na economia privada, de concórdia com o relatório Lucros e pobreza: aspectos econômicos do trabalho forçado, divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), nessa quarta-feira (20).

A zero apresentada indica um aumento de 37% (US$ 64 bilhões) dos lucros ilegais vindos do trabalho forçado, quando comparado ao resultado de dez anos detrás, em 2014. A OIT justifica que o resultado é fruto tanto do desenvolvimento do número de pessoas forçadas a trabalhar, uma vez que da elevação dos lucros gerados pela exploração das vítimas.

De concórdia com a entidade, o trabalho forçado ou compulsório se refere a situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar por meio do uso de violência, intimidação, sanção ou por meios uma vez que a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração sobre a existência de migrantes ilegais. No Brasil, a situação é descrita uma vez que trabalho análogo à escravidão.

O estudo sugere que, frequentemente, as vítimas de trabalho forçado são recrutadas ilegalmente. Em universal, o trabalhador não se oferece espontaneamente para aquela atividade compulsória.

Outrossim, a OIT define uma vez que lucros ilegais os salários que, por recta, pertencem aos trabalhadores, mas que ficam nas mãos dos exploradores desta mão de obra, a partir de filtração.

Detalhamento

O relatório da OIT estima que os traficantes de pessoas e criminosos geram muro de US$ 10 milénio por vítima do trabalho forçado. Há uma dezena nascente lucro alcançava US$ 8,2 milénio por vítima (valor revisto pela inflação).

O levantamento identifica a Europa e a Ásia Meão uma vez que as regiões com os maiores lucros ilegais (US$ 84 bilhões), seguidas pela Ásia e Pacífico (US$ 62 bilhões), pelas Américas (US$ 52 bilhões), por África (US$ 20 bilhões) e pelos países dos Estados Árabes (US$ 18 bilhões).

No entanto, quando considerados os lucros ilegais anuais pela exploração laboral por vítima, o valor mais saliente é o da Europa e Ásia Meão, seguido pelos Estados Árabes, Américas, África, Ásia e Pacífico.

Entre as modalidades de trabalho ilícito mais praticadas, a exploração sexual mercantil forçada é a mais lucrativa e representa mais de dois terços (73%) do totalidade dos lucros ilegais. A modalidade corresponde a 27% do número totalidade de vítimas de trabalho forçado. A explicação para isso é de que o lucro médio por vítima da exploração sexual mercantil forçada (US$ 27,25 milénio) é muito superior ao lucro obtido por outras formas de exploração do trabalho (US$ 3,68 milénio).

Depois da exploração sexual, os demais trabalhos forçados com os maiores lucros anuais ilegais são:

  • Indústria (US$ 35 bilhões), incluindo mineração e pedreiras, construção e manufatura;
  • serviços (US$ 20,8 bilhões): atacado e transacção, alojamento, alimento, arte e entretenimento, serviços pessoais, administrativos e de espeque, ensino, serviços sociais, de saúde, transporte e armazenamento;
  • campo (US$ 5,0 bilhões): lavra, pecuária, silvicultura, caça e pesca;
  • trabalho doméstico (US$ 2,6 bilhões).

Em 2021, havia em todo o planeta 27,6 milhões de indivíduos em situação de trabalho forçado, o que corresponde a 3,5 pessoas para cada milénio pessoas no mundo. Entre 2016 e 2021, o número de pessoas em trabalho forçado aumentou em 2,7 milhões.

Recomendações

O relatório recomenda a emprego de leis para travar os fluxos de lucros ilegais; a responsabilização dos autores dos crimes; a formação dos responsáveis pela emprego da lei, reforço dos quadros jurídicos, alinhamento com as normas jurídicas internacionais; expansão da inspeção do trabalho em setores de cimalha risco; melhor coordenação entre a emprego do recta do trabalho e do recta penal.

Porquê medidas adicionais à emprego da lei, o relatório da OIT sugere que se dê prioridade a abordagens mais profundas sobre as causas do problema e sobre a proteção das vítimas do trabalho forçado.

Em nota à prensa, o diretor-geral da OIT, Gilbert F. Houngbo, afirmou que o trabalho forçado perpetua os ciclos de pobreza e a exploração e atinge a distinção humana.

“A comunidade internacional deve se unir, urgentemente, para tomar medidas para perfazer com esta injustiça, salvaguardar os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e tutorar os princípios de justiça e paridade para todas as pessoas”, pontua o diretor-geral da OIT.

Para melhor orientar as ações dos países, a OIT aprovou a Convenção n° 29 do trabalho forçado ou obrigatório, durante a 14ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho, ocorrida em Genebra, em 1930. A Recomendação n° 203 da OIT também trata do matéria.

Brasil

No Brasil, durante o ano de 2023, o Ministério do Trabalho e Serviço (MTE) resgatou 3.190 trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão, maior número de resgates dos últimos 14 anos.

Bom Jardim de MInas (MG) 05.03.2023 - Operação resgata três trabalhadores em condições análogas à escravidãono Sítio Serra Verde, em Bom Jardim de Minas (MG). Foto: Minstério do Trabalho/Divulgação
Bom Jardim de MInas (MG) 05.03.2023 - Operação resgata três trabalhadores em condições análogas à escravidãono Sítio Serra Verde, em Bom Jardim de Minas (MG). Foto: Minstério do Trabalho/Divulgação

Operação resgata três trabalhadores em condições análogas à escravidão em Bom Jardim de Minas (MG), em março do ano pretérito – Ministério do Trabalho/Divulga

Os resgates foram resultado de fiscalizações de 598 estabelecimentos urbanos e rurais em diversas partes do país. As ações dos fiscais possibilitaram o pagamento de R$ 12,87 milhões em verbas salariais e rescisórias aos resgatados, uma vez que forma de responsabilizar as empresas que se beneficiam de trabalho servo.

Denúncias de trabalho servo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Serviço, em parceria com a OIT.

As situações que, em conjunto ou isoladamente, podem ser caracterizadas uma vez que de trabalho análogo à escravidão e, portanto, devem ser denunciadas são as seguintes:

  • Submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
  • submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
  • sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho;
  • restrição da locomoção do trabalhador ou retenção dele no sítio de trabalho, seja por filtração, imposição de dívida, cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por segmento do trabalhador, vigilância ostensiva no sítio de trabalho por segmento do empregador ou de um preposto, posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

O ministério também mantém atualizada a Lista Suja do Trabalho Servo, com o cadastro de empregadores que submeteram pessoas a condições ilegais de trabalho.

Fonte EBC

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