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Participação de famílias é desafio do ECA Digital, dizem especialistas

Brasil

“A internet não acordou dissemelhante hoje. Esse é um processo de adaptação, não somente técnica, não só regulatória, mas também cultural da sociedade brasileira para uma vez que a gente vai conseguir proteger nossas crianças e adolescentes.” 

A avaliação é da coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Miele, um dia depois o Regimento Do dedo da Garoto e do Jovem, o ECA Do dedo, entrar em vigor.

A aferição de idade foi o núcleo dos debates do Seminário ECA Do dedo – Proteção de Crianças e Adolescentes: Perspectivas Globais e Multissetoriais para a Implementação da Lei, que reúne em Brasília, nesta quarta-feira (18), os representantes dos setores governamental, empresarial, científico e do terceiro setor.

A coordenadora do CGI.br identifica uma vez que o maior duelo da novidade lei a informação para que famílias, as empresas e o Estado compreendam exatamente o que muda nas obrigações das plataformas e subdivisão de responsabilidades.

“O duelo mais sensível é transmitir adequadamente a sociedade brasileira sobre as novas regras, as obrigações das empresas, o que muda na relação e interação com as aplicações da internet para termos a exata dimensão do que essa lei significa. Se nos comunicarmos mal, não conseguiremos fazer com que a lei seja eficiente e eficiente”, afirmou Renata. 

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Verificação de Idade

No pintura Aferição de idade no cenário vernáculo e internacional: lições e aferição de idade no Brasil, especialistas debateram os desafios em adotar mecanismos adequados de verificação da idade dos usuários.

Em sua fala, Renata Miele, do CGI.br, esclareceu que medir idade não é o mesmo que identificar o usuário.

Por isso, segundo ela, o sistema deve somente sinalizar se o usuário é adulto ou moço, sem a urgência de armazenar quem é a pessoa. Uma vez verificado que o usuário é maior de 18 anos, o oferecido deve ser descartado imediatamente, impedindo o uso para outras finalidades comerciais. A aferição de idade não será exigida em toda a internet, mas somente em serviços que representem riscos, uma vez que a venda de álcool ou aproximação a conteúdos adultos.

Com base nestes princípios, o Comitê Gestor apresentou sete diretrizes para os mecanismos de aferição:

  • Intensidade de risco: rigor somente onde há risco para usuários infanto-juvenis;
  • Privacidade por padrão e proteção de dados: coleta mínima e descarte subitâneo de dados;
  • Inclusão e não discriminação: mecanismos de aferição de idade em serviços digitais precisam ser viáveis e acessíveis a todos, independente da classe social;
  • Segurança técnica: proteção contra vazamentos ou fraudes;
  • Troca de informações: sistemas diferentes (Android, IoS) devem operar e conversar entre si para facilitar o controle parental;
  • Padrões abertos: evitar monopólios tecnológicos na verificação;
  • Transparência e ferramentas auditáveis: as empresas de tecnologia têm de provar que seus sistemas funcionam.

A aferição não será exigida em toda a internet, mas somente em serviços que representem riscos (uma vez que venda de álcool ou conteúdos adultos

Lei não é barreira

Na tarde desta quarta-feira, o decreto presidencial que regulamenta a lei nº 15.211/2025 deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O diretor na Secretaria Vernáculo de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Ricardo Quintal, explicou que a aferição de idade deve ser uma instrumento para personalizar a navegação.

“A aferição de idade deve apropriar a experiência do usuário de internet à sua idade. É preciso largar a teoria equivocada de que a internet de uma moço de 4 anos tem que ser a mesma da de 8, a mesma do jovem de 13, a do de 17 ou a mesma do adulto. Não tem! A gente tem ferramentas tecnológicas para fazer isso agora.”

O diretor esclareceu a diferença entre teor inoportuno ou inadequado e teor proibido. Ricardo compara a regra à classificação indicativa do audiovisual para conteúdos de uma romance ou de um filme no streaming e no cinema. Para ele, o importante é ter o comitiva familiar da navegação na internet, uma vez que preconiza o ECA Do dedo.

“Temos a classificação indicativa, mecanismos de supervisão parental e bloqueios até para preservar a liberdade de sentença. Por isso, não temos que falar que a aferição de idade é uma barreira.”

Jogos Eletrônicos

O diretor do MJSP enfatizou que a principal novidade do ECA Do dedo é a regulamentação das caixas de recompensa ou de prêmios virtuais aleatórios tidos uma vez que “raros”, em troca de quantia real ou moeda virtual dentro do game, compradas com quantia real pelos jogadores.

Conhecidas uma vez que loot boxes, elas estão em jogos eletrônicos voltados para o público infanto-juvenil, a exemplo do Roblox e o jogo da Fifa. “O decreto não veda o aproximação a nenhum jogo. Exigirá somente que para liberar a funcionalidade [da loot box] em um jogo seja feita aferição de idade [do jogador].”

Fiscalização

Durante o evento, o representante do Ministério da Justiça previu que o mercado de tecnologia adotará soluções que julgam convenientes e que que elas podem remunerar, mas que podem desgostar os usuários, com a desculpa de que estão cumprindo o ECA Do dedo.

Mas Quintal garante que o governo já monitora possíveis abusos ou falhas técnicas na emprego da novidade lei por meio da fiscalização da Mando Vernáculo de Proteção de Dados (ANPD).

Inclusão

Ricardo Quintal revelou que o governo trabalha há meses para prometer que a segurança do dedo não se torne um dispêndio extra para o cidadão. “O governo federalista vai buscar soluções públicas e privadas gratuitas, para quem não tem exigência de remunerar por elas.”

A preocupação com a inclusão também pautou o oração da diretora da ANPD, Lorena Coutinho.

“Sabemos que a gente vive em um país extremamente desigual e não querem que a aferição etária vire uma barreira para o aproximação a serviços digitais.”

Segundo a diretora Lorena Coutinho, o processo regulatório buscará soluções que não discriminem usuários por classe social ou aproximação a dispositivos de ponta.

Fonte EBC

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