Pec Das Drogas é Inconstitucional E Deve Agravar Cenário De

PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência

Brasil

O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que inclui no cláusula 5º da Constituição Federalista a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Especialistas ouvidos pela Dependência Brasil apontam que a medida, além de inconstitucional, deve exacerbar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma solução mais eficiente.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro vez, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo vez.

“É a prova de que o Senado Federalista deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o legista Cristiano Maronna, diretor do Justa, núcleo de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.

Para o perito, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a diferença aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de subida densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o legista, que é rabino e doutor em recta pela Universidade de São Paulo (USP).

A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada depois o Supremo Tribunal Federalista (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A material está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de namoro constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Ou por outra, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.

Proibição

O legista Erik Torquato, membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito paralelo muito maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O perito defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da criminalização”, disse.

Membro do Recomendação Pátrio de Políticas sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização constitucional do uso de substâncias.

“Acredito e torço por uma mobilização social não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, uma vez que também em ações que discutam o movimento global de mourejar com a questão do uso de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, finalmente, o tráfico de drogas é internacional, e não há solução sítio verosímil sem compreendermos esse fenômeno uma vez que um todo”, disse.

A conselheira do Conad ainda ressalta que a PEC trata de um tema que o STF já sinaliza uma vez que inconstitucional. “Com a iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do curso do julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa, que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de uma lei injusta e retrógrada uma vez que pretende o Senado”.

STF

Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é inconstitucional e uma fadiga ao cláusula 5º da Constituição, uma cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica que o cláusula só poderia ser confuso para expandir tais proteções e garantias, não para restringi-las. Isso porque a Constituição não permite a subtracção e o retrocesso de direitos.

“Essa diferença que está sendo proposta [pelo Senado] insere no cláusula 5º a restrição a um recta, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o recta à intimidade, à vida privada, à pundonor, previsto na Constituição. Logo o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso incrível [sobre descriminalização de drogas]”, disse.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a investigar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, depois os votos proferidos, a Namoro caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário. 

Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve permanecer entre 25 e 60 gramas ou seis vegetação fêmeas de Cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a resguardo de um réprobo pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado transgressão. O criminado foi estagnado com três gramas de maconha.

Violência policial

Para o perito da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de incerteza, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é implementada de combate às drogas”, disse Torquato.

Ou por outra, ele aponta que a PEC das Drogas representa a garantia do transacção de substâncias ilícitas concentrado no transgressão organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico de drogas na mão do transgressão organizado. Ou seja, é um desserviço à sociedade o que o Congresso Pátrio está prestes a fazer.”

O legista ressalta que o desdobramento mais proveniente da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no contexto da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de inferior desenvolvimento humano, uma vez que as periferias das grandes cidades e o interno dos estados.

“[Locais] onde o Poder Público se mostra muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais – saneamento indispensável, instrução, segurança – e onde os grupos armados têm uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao transacção dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos periféricos que moram nessas zonas de inferior desenvolvimento humano, nas periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”, alerta.

Cristiano Maronna enfatiza que o voto do ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização, escancarou o modo disfuncional uma vez que a lei de drogas é aplicada atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem preto periférico caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza uso pessoal.

“O ministro faz um verdadeiro libelo contra o sistema de justiça – polícia, Ministério Público e judiciário – ao reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser tratados uma vez que traficantes em verificação com pessoas brancas flagradas com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federalista, essa situação não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.

Saúde

Em relação a pessoas que fazem uso censurável de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de implementação de medidas higienistas, uma vez que a internação forçada, que tem um índice baixíssimo de eficiência”.

Erik Torquato reforça que o tratamento de pessoas que fazem uso censurável de substâncias não poderia estar previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a exigência de saúde da pessoa. É expressar que uma pessoa está doente porque ela é criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.

Segundo ele, a criminalização dessas pessoas, promove, na verdade, seu isolamento dos equipamentos de saúde, zelo e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar aquilo que é matéria de saúde pública numa norma criminalizante.”

Diretora-executiva do Instituto de Resguardo do Recta de Resguardo (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa, além de despenalizar.

“Quando se traz a criminalização de novo, novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um recado de que aquilo que ele faz é transgressão. E joga-se para debaixo do tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de instrução, de conscientização”, avalia.

Ela reafirma a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as garantias fundamentais e individuais.

“São vários passos detrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federalista a criminalização de qualquer droga”, finaliza.

A Dependência Brasil pediu posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta até a desenlace da reportagem.

Fonte EBC

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