Reforma Simplifica Recolhimento De Tributo E Aumenta Responsabilidade De Plataformas

Reforma simplifica recolhimento de tributo e aumenta responsabilidade de plataformas digitais – 25/08/2024 – Que imposto é esse

Tecnologia

A reforma tributária em discussão no Congresso traz regras específicas para as plataformas digitais de negócio eletrônico.

Na avaliação de tributaristas, a proposta simplifica o recolhimento de tributos por segmento dessas empresas. O favor se estende aos vendedores que atuam por meio desses marketplaces.

Hoje, todos precisam estar atentos à legislação de cada estados e municípios. Muitas vezes, há conflitos entre essas normas. Com a reforma, haverá exclusivamente uma lei, com recolhimento concentrado.

Os advogados apontam, no entanto, algumas questões que podem resultar em aumento de fardo tributária e mudanças no padrão de negócios dessas empresas.

PLATAFORMAS DIGITAIS

A versão do projeto de regulamentação aprovada na Câmara em julho diz que as plataformas digitais, domiciliadas no Brasil ou no exterior, são responsáveis pelo recolhimento dos novos tributos nas vendas feitas por fornecedores que estejam em outros países. Se o vendedor estiver no Brasil, os marketplaces respondem solidariamente pelos tributos.

Nesse último caso, a plataforma deve consultar a Receita Federalista e o Comitê Gestor, órgão formado por estados e municípios, que têm a obrigação de informar se o fornecedor precisa ou não recolher os novos tributos. Ou seja, se é considerado pelos Fiscos uma vez que alguém isento, que faz operações eventuais, ou se atua de forma mercantil.

Essa salvaguarda não fazia segmento da proposta original do governo, mas foi incorporada ao texto pelos deputados a pedido das empresas. O objetivo é evitar problemas com vendedores que se cadastram uma vez que pessoas físicas, mas realizam operações com características comerciais, considerando valores e frequência, sem exprimir nota fiscal.

A questão da responsabilidade pelo imposto nessas operações é atualmente um dos problemas causados pela falta de uma legislação única, pois cada estado tem sua própria regra.

“Se o comitê falar que sou tributário, há responsabilidade. A plataforma sabe que tem de olhar minha nota fiscal. Se o comitê não me lançar uma vez que tributário, não há responsabilidade de verificar a emissão do documento”, afirma André Menon, sócio da superfície de Tributário do Machado Meyer Advogados.

Diogo Martins Teixeira, que também é sócio do Machado Meyer, afirma que essa regra também ajuda as plataformas em relação a outros tributos, uma vez que o imposto de importação para empresas que estão no programa Remessa Conforme.

“Essa responsabilidade de qualificar aquela pessoa física uma vez que tributário ou não passa a ser do próprio governo. Isso alivia o departamento de compliance das empresas de intermediação. Vejo isso não só uma vez que uma evolução dentro do processo legislativo da reforma, mas uma vez que uma evolução do nosso sistema atual”, afirma.

VENDEDORES

A simplificação no recolhimento de tributos vai beneficiar tanto as plataformas quanto os vendedores, sejam eles pessoas físicas, pequenas empresas ou companhias de médio porte, segundo Rafael Amorim, sócio da superfície Tributária do Vieira Rezende Advogados.

Ele lembra que não será mais necessário exprimir uma nota fiscal para cada estado ou município, pois cabe ao Comitê Gestor repartir o numerário da arrecadação, de conformidade com o habitação do comprador.

“Hoje em dia você tem uma dificuldade enorme para recolher imposto em uma operação interestadual. A teoria é que simplifique para ambos os lados. O próprio fornecedor vai conseguir recolher rapidamente, sem precisar permanecer catando a norma que vai ser aplicada àquela operação”, diz o tributarista.

ENTREGADORES E FRETE

Os advogados ressaltam algumas questões que podem implicar em custos maiores para as plataformas em termos de fardo tributária e resultar em mudanças nas relações com vendedores, compradores e outros intermediários.

Por isso, muitos clientes ainda aguardam o final da regulamentação da reforma para julgar a urgência de mudanças no padrão de negócio.

Alguns marketplaces oferecem subsídios, uma vez que descontos em frete, que hoje são lançados uma vez que despesa de marketing que geram crédito de PIS/Cofins, tributos federais que serão substituídos pela CBS (Taxa sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.

Com a reforma, não será mais verosímil lançar isso uma vez que crédito, pois não há emissão de nota fiscal em nome da plataforma para essa despesa, segundo André Menon, do Machado Meyer.

Ele diz que também há dúvidas sobre uma vez que restaurar créditos de despesas com intermediação logística, pois muitos entregadores atuam uma vez que autônomos que não emitem nota fiscal, embora representem uma despesa tributável para as plataformas.

Mateus Campos, do BVA (Barreto Veiga Advogados), questiona se os marketplaces deveriam ter responsabilidade subsidiária, exclusivamente nos casos em que não fosse verosímil receber do vendedor, e não a solidária prevista na reforma. Nesse caso, o Fisco pode escolher cobrar exclusivamente da plataforma.

“Qual é a teoria trazida pela reforma? Diminuir o dispêndio tributário do Brasil, uniformizando e padronizando notas fiscais, obrigações acessórias, mas trazendo essa responsabilidade solidária nas operações de marketplace”, afirma.

STREAMING E SERVIÇOS DIGITAIS

Outra questão relacionada a custos é a alíquota final nos serviços digitais para pessoas físicas, uma vez que streaming.

Na maioria dos casos, esses serviços são tributados com uma alíquota de 2% a 5% de ISS, imposto municipal que junto com o ICMS estadual vai se transformar no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Também há PIS/Cofins de 9,25%.

A alíquota estimada para a soma de IBS e CBS é superior a 25%, mas o funcionamento dos dois sistemas faz com que os percentuais não sejam exatamente comparáveis, pois haverá desoneração dos custos dessas empresas.

O impacto de uma verosímil mudança de fardo também pode ser dissemelhante para consumidores de baixa renda, que terão recta à reembolso de segmento desses tributos por meio do chamado “cashback” para inscritos no Cadastro Único do governo federalista.

“Em regra, há uma importação desses serviços de streaming por uma entidade cá no Brasil, que repassa para os usuários. Isso é o mais generalidade. Com o repasse, essa importação vai gerar o crédito”, afirma Mateus Campos, do BVA.

Depois da reforma sobre o consumo, que está sendo regulamentada agora, o governo deve apresentar uma proposta para modificar a tributação sobre a renda, o que também pode afetar grandes empresas de tecnologia.

Estão em discussão ainda questões uma vez que o imposto mínimo corporativo global e novas regras para tributação de serviços digitais.

Folha

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