Reforma Tributária Pode Isolar Mercado De Arte Brasileira 15/11/2024

Reforma tributária pode isolar mercado de arte brasileira – 15/11/2024 – Ilustrada

Celebridades Cultura

A reforma tributária, proposta de unificação dos tributos de consumo em discussão no Congresso, tem sido motivo de preocupação para galeristas brasileiros. As previsões são de um aumento de até 27% nos valores de obras e de até 50% na trouxa tributária —o que pode isolar o mercado de arte do Brasil no mundo, afastando a presença de galerias internacionais no país e a visibilidade de nomes nacionais.

A proposta também vai na contramão do que se vê pelo mundo, porquê nos Estados Unidos, maior mercado de arte do mundo e que não estabelece tributos federais sobre a importação de obras, ou da França, o maior mercado da União Europeia, onde a taxação é de 5,5%.

Isso porque o PLP 68/2024, principal projeto de regulamentação da reforma, não inclui a comercialização de arte no regime diferenciado de tributação, ao contrário de outras produções artísticas e culturais.

Essa diferenciação considera a particularidade de alguns setores e oferece a certos bens e produtos a redução de 60% na alíquota dos novos impostos IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, e CBS, a Taxa sobre Bens e Serviço, afirma Tathiane Piscitelli, professora de recta tributário na Instauração Getúlio Vargas.

O IBS substitui o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual, e o ISS, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, municipal. Do lado da União, o PIS, o Programa de Integração Social, e o Cofins, a Taxa para o Financiamento da Seguridade Social, são unificados na CBS, afirma Piscitelli.

“A simplificação almejada pela reforma é muito positiva, mas que, em sua forma atual, gera um aumento de trouxa tributária sumoso e pode levar a um retrocesso do setor”, diz Victoria Zuffo, sócia-diretora da galeria Lume e presidente da Associação Brasileira de Arte Contemporânea. A entidade forma o Coletivo 215 que, com as feiras SP-Arte e ArtRio e a Associação de Galerias de Arte do Brasil, tem discutido a influência da reforma no mercado.

Liziane Angelotti, presidente da 2ª Seção do Parecer Administrativo de Recursos Fiscais, afirma que a previsão é que a tributação sobre importação de obras de arte seja de 26,5% de CBS e de IBS, e mais 4% de II, Imposto de Importação. Em verificação aos impostos atuais aplicados em compras sem isenções ou créditos, ela diz que “não é tanta diferença, mas aumenta um pouco”.

O Coletivo 215 critica a comercialização de obras não estar incluída nas produções artísticas contempladas pelo regime diferenciado e prevê aumento de 10% a 27% no preço para o consumidor final, uma vez que, com o termo do ICMS, acabarão as isenções e créditos presumidos do tributo para o setor. “A subida tributação no Brasil isolaria o país no intercâmbio cultural e no chegada à cultura”, considera a presidente da Abact.

Ana Letícia Fialho, pesquisadora especializada no estudo do sistema das artes visuais e do mercado de arte contemporânea, afirma que, assim porquê ocorre em outros países, é necessária uma legislação para fomentar o desenvolvimento do sistema da arte, incluindo o mercado, porque ajuda na circulação das obras e gera receitas que circulam e favorecem também os artistas. “A gente tem um envolvente que é muito desfavorável comparativamente a outros países”, diz Fialho.

No segundo maior mercado da União Europeia, a Alemanha, as obras de arte serão incluídas, a partir do ano que vem, em uma taxação privativo, e o imposto cairá de 19% para 7%. Mesmo posteriormente transpor da UE, o Reino Unificado segue a tendência dos países europeus e tem a taxa de 5%. Já Hong Kong, território da China, segundo maior mercado do mundo, tem a taxa zerada para obras de arte.

A partir da pronunciação com o coletivo, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) propôs uma emenda ao PLP 68/2024, ainda não analisada, que inclui as galerias de arte no regime diferenciado. “Nós entendemos que é necessário que essa emenda seja aprovada pelo muito de todo o mercado [de arte brasileiro] que se consolidou”, diz o parlamentar.

Em nota, o Ministério da Quinta afirmou que a licença de créditos presumidos, a redução de alíquotas de IBS ou CBS e outros benefícios fiscais não são permitidos para itens não previstos na Constituição Federalista, porquê a venda de obras de arte. Entretanto, serviços de atuação artística e feiras de negócios culturais entram no regime diferenciado.

Mesmo contemplada com essa redução de alíquotas, a SP-Arte, que por anos recebeu isenção no ICMS para exportação, tem estimativa de aumento de murado de 50% na trouxa tributária, afirma Tamara Perlman, diretora de novos negócios da instituição. A expectativa é de que os créditos tributários não beneficiem muito o setor.

Perlman diz que a tributação excessiva dificultaria a importação e afastaria galerias internacionais de participarem de feiras no país ou abrirem sede. Outra questão é que os artistas brasileiros não seriam vistos por galerias de fora.

Akio Aoki, proprietário da sede brasileira da galeria internacional Continua, é um dos galeristas que mais representa artistas internacionais no país, e, por isso, importa grande segmento das obras que vende. Por desculpa da reforma, já está mudando seu padrão de negócios e mirando em simbolizar uma quantidade maior de artistas nacionais. “Agora, minha intenção é fazer 50% de exposições de artistas nacionais e 50% de artistas estrangeiros. Essa oscilação vai ser conforme a perspectiva final de impostos”, afirma.

O galerista lamenta o aumento na tributação de obras de arte, que já é maior que a da maioria dos países, e lembra que decidiu terebrar uma filial da Continua, em 2020, justamente para facilitar a troca cultural. “É o chegada a essas obras que eu gostaria de ter no pretérito e que hoje eu tenho. A arte transmite a cultura do outro e gera compreensão, isso é fundamental para a nossa subsistência”, diz.

Folha

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