Entenda O Que Pode Ocorrer No Julgamento De Robinho No

Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena por estupro no Brasil – 20/03/2024 – Esporte

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O ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), votou nesta quarta-feira (20) para validar a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, a prisão pelo delito de estupro coletivo, em regime inicialmente fechado.

O caso tem 4 votos a 1 em prol do entendimento. Francisco Falcão é o relator do caso, e ele foi seguido por Humberto Martins, Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão.

O ministro Raul Araújo discordou da avaliação de Falcão, e votou para que a pena italiana não tenha validade no Brasil.

A golpe não analisa se Robinho cometeu ou não o delito, mas unicamente se ele deverá executar no Brasil a pena à qual foi réprobo na Itália. Ainda votarão os demais ministros da Golpe Próprio do STJ, que é composta pelos integrantes mais antigos do tribunal.

O ex-atleta, que tem 40 anos, foi réprobo pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira pena foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.

O ministro disse que Robinho “não foi julgado à revelia na Itália”, estava representado no país europeu por legista e que o Tribunal de Milão é o responsável por julgar o caso.

Também afirmou que os fatos que levaram à pena de Robinho na Itália também é previsto na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas no Brasil.

Para Falcão, “negar a transferência da pena do requerido [Robinho] pelo simples veste de ser brasiliano nato” poderia acarretar em problemas diplomáticos entre o Brasil e a Itália.

De concordância com o ministro, a sentença confirmada pelo tribunal ordinário de Milão, que é a mando competente para processar e julgar a ação penal.

“Tutorar que não se possa executar cá a pena imposta em processo estrangeiro portanto é o mesmo que proteger a impunidade do requerido pelo delito praticado”, afirmou.

“O que não se pode comportar sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no projecto internacional.”

Falcão disse, ainda, que, porquê não é provável extraditar cidadão brasiliano nato, o próprio governo brasiliano admitiu o processamento do pedido de transferência da pena formulado pelo governo da Itália.

“Pois por meio de tratados internacionais, a rede de proteção de cidadãos brasileiros foi feita com a possibilidade de cumprimento da pena no seu próprio país”, disse.

O ministro Raul Araújo, que divergiu de Falcão, disse que por se tratar de um brasiliano nato, o tribunal não poderia validar a pena da Itália.

Ele defendeu o que chamou de emprego de garantias constitucionais no caso, que beneficiam os réus.

“Lembrando que quem precisa dessas garantias, inerentes ao processo legítimo, é o réu, é o réprobo. Todos nós, que estamos fora das páginas desses autos, estamos sempre tranquilos. As garantias só nos preocupam e nos são mormente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réu ou temos uma pena”, afirmou.

Segundo Araújo, não é papel do Poder Judiciário “condicionar a tradução da legislação às eventuais consequências gravosas para a relação internacional Brasil-Itália”. Para ele, é necessário que haja uma novidade ação penal que julgue o ex-atleta, no Brasil.

Para os investigadores da Itália, Robinho e outros cinco brasileiros praticaram violência sexual em grupo contra uma mulher de origem albanesa em uma boate de Milão, em 2013. Ele sempre negou o delito.

Inicialmente, o país europeu demandou a extradição de Robinho, mas a legislação impede que isso ocorra com brasileiros natos.

A Itália, logo, solicitou que a pena seja cumprida no Brasil, o que é estimado pela Golpe Próprio do STJ.

No processo, a resguardo de Robinho defende que o pedido italiano não seja validado, e que o ex-jogador deveria ser novamente processado —desta vez, no Brasil.

A resguardo usa porquê argumento um decreto de julho de 1993 sobre a cooperação jurídica em material penal entre o Brasil e a Itália. O concordância diz que essa cooperação “não compreenderá a realização de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a realização de condenações”.

Antes do início da votação dos ministros, o legista José Eduardo Rangel de Alckmin, afirmou que cláusula pétrea da Constituição Federalista estabelece que brasiliano nato não pode ser extraditado —à exceção de casos relacionados a tráfico de drogas— e que, por isso, ele deve ser julgado no Brasil.

A tradução do legista da preâmbulo para levar o caso ao STF (Supremo Tribunal Federalista), que julga casos relacionados a questões constitucionais.

Ele diz que, porquê Robinho deve ser julgado no Brasil, “não há impunidade” em relação ao caso do ex-jogador. O legista também apontou o que considera problemas processuais na ação que tramitou na Itália.

Na visão de Francisco Falcão, porém, Robinho não poderia ser julgado novamente no Brasil, porque geraria uma duplicidade de ações contra o ex-atleta pelos mesmos episódios.

Representando o Ministério Público Federalista, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, defendeu que a pena italiana seja cumprida no Brasil, e citou tratados internacionais firmados pelo Brasil que reconhecem a possibilidade.

“Não se pode permitir a impunidade do brasiliano que cometeu delito no exterior, simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-PGR.

Para que a sentença italiana seja homologada, é necessário o voto de maioria simples no STJ –a metade mais um dos ministros presentes.

Apesar de Robinho sempre ter refutado o delito publicamente, a polícia italiana gravou conversas do ex-atleta com amigos nas quais ele confirma o estado de inconsciência da vítima.

“Por isso que eu estou rindo, eu não estou nem aí. A mina estava extremamente embriagada, não sabe nem quem que eu sou”, disse o ex-jogador.

As gravações fizeram segmento do material usado pelo Ministério Público da Itália no processo que condenou o brasiliano por estupro coletivo.

Folha

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