O Supremo Tribunal Federalista (STF) tem na tarifa desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e placar de 5 a 1 favorável a qualquer tipo de flexibilização, o tema aguarda há 9 anos por um desfecho.
No caso concreto, os ministros julgam um recurso contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a pena de um varão flagrado com 3 gramas de maconha. Ele foi enquadrado no Item 28 da Lei das Drogas (Lei 13.343/06), segundo o qual incorre em violação quem “comprar, zelar, tiver em repositório, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo pessoal.
As penas são brandas e incluem aviso sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e outras medidas educativas. No Supremo, mas, a controvérsia envolve saber se o usuário motivo, de roupa, qualquer tipo de dano à sociedade ao consumir substância ilícita, para que tal ato possa ser enquadrado uma vez que violação.
Outro ponto em debate é saber em que medida o Estado pode interferir na opção feita por alguém de consumir uma substância, seja lícita ou ilícita, sem magoar os princípios da intimidade e do recta a ter uma vida privada. De modo preparatório, os ministros respondem também a questão se cabe ao Supremo deliberar sobre o tópico, ou se isso seria tarefa somente do Congresso.
O julgamento é o primeiro item da tarifa do plenário desta quarta-feira, na sessão marcada para as 14h. O caso será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista (mais tempo de estudo) na retomada do julgamento anterior, em agosto do ano pretérito.
O recurso em julgamento tem repercussão universal. Isso significa que, ao final, o plenário do Supremo deverá estabelecer uma tese que servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes na Justiça.
Descriminalização X legalização
Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a conduta do usuário de drogas não é violação. Por seu voto, proferido há muro de 8 anos, o consumo de qualquer substância é uma decisão privada, e eventual dano causado recai sobretudo sobre a saúde do próprio usuário. “Está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”, argumenta.
Gilmar Mendes sustenta que criminalizar a conduta do consumidor de drogas resulta em estigmatização, o que prejudica os esforços de redução de danos e prevenção de riscos preconizados pelo próprio Sistema Vernáculo de Políticas Públicas sobre Drogas.
Ao fundamentar sua decisão, o relator se valeu da tradição doutrinária alemã, e concluiu ser obrigação do Supremo ajustar a proporcionalidade de normas penais que tratem de danos abstratos, uma vez que é o dano contra a saúde pública supostamente praticado pelo usuário de drogas. Nesse caso, ao criminalizar a conduta, o legislador teria sido desproporcional, extrapolando suas atribuições, disse o ministro, o que justificaria a mediação da Namoro.
O relator se empenhou ainda em discutir a diferença entre descriminalizar o consumo e legalizar drogas ilícitas. Legalizar, frisou Mendes, é um processo legislativo autorizador e regulador do consumo, nos moldes do que foi feito em países uma vez que o Uruguai e em alguns estados dos Estados Unidos.
“Quando se cogita, portanto, do deslocamento da política de drogas do campo penal para o da saúde pública, está se tratando, em última estudo, da conjugação de processos de descriminalização com políticas de redução e de prevenção de danos, e não de legalização pura e simples de determinadas drogas”, afirma.
Na retomada mais recente do caso, o relator decidiu recuar um pouco em seu voto, de modo a descriminalizar o porte somente em relação à maconha.
Autocontenção
O ministro Edson Fachin também votou na traço de Gilmar Mendes, concordando que o consumo de drogas faz segmento da autodeterminação individual, que “corresponde a uma esfera de privacidade, intimidade e liberdade imune à interferência do Estado”.
Proferir que usar drogas é violação seria uma atitude estatal moralista e paternalista, argumentou Fachin.
O ministro, mas, ressalvou que o tema é “hipercomplexo”, havendo “exiguidade de resposta perfeita”. Fachin frisou ainda que o caso concreto em julgamento trata do porte de maconha, e que, por obrigação de autocontenção, a decisão do Supremo de descriminalizar o porte de drogas para consumo pessoal deve se ater somente a essa droga.
Fachin destacou que, a seu ver, o porte de drogas para consumo próprio não motivo, em si, dano a muito alheio. “São somente condutas derivadas desse consumo que resultam em tais danos – uma vez que o rapina para sustentar o vício. Tais condutas derivadas, porém, já são previstas uma vez que violação por outros dispositivos penais, não sendo necessário criminalizar o porte de drogas para consumo próprio”, concluiu o ministro em seu voto.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Namoro, seguiu a mesma traço de raciocínio, votando pela descriminalização do consumo exclusivamente de maconha, em virtude dos direitos à intimidade e à vida privada garantidos pela Constituição.
Assim uma vez que Gilmar Mendes, Barroso frisou que a medida significa expressar que o Estado não tem poder de interferência, ou muito menos de punir, sobre o porte de drogas para consumo pessoal. “Tal afirmativa, porém, não resulta na legalização do consumo de drogas ilícitas, nem mesmo da maconha”, sustentou o ministro.
O ministro Barroso admitiu ser inconsistente descriminalizar o consumo ao mesmo tempo em que a produção e a distribuição de drogas seguem sendo crimes. Ele defendeu, mas, que caberá ao Legislativo, um dia, equacionar tal inconsistência por meio de eventual legalização. O ministro também citou exemplos, que para ele são bem-sucedidos, uma vez que os de Portugal e Uruguai.
“Estamos lidando com um problema para o qual não há solução juridicamente simples nem moralmente barata”, disse.
Quantidade
Indo um pouco além, Barroso focou seu voto também nas consequências da criminalização do porte de pequenas quantidades de maconha para os altos índices de encarceramento no Brasil, sobretudo de jovens negros.
Nessa traço, Barroso insistiu ser necessário estabelecer uma quantidade específica para enobrecer o usuário do traficante, “pois deixar essa eminência a critério das autoridades, seja policial ou judicial, somente escancara o racismo presente nas instituições”, argumentou.
Em seu voto, Barroso disse considerar prioridade “impedir que as cadeias fiquem entupidas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do violação, unindo-se a quadrilhas e facções. “Há um genocídio brasílio de jovens pobres e negros, imersos na violência desse sistema”, alertou.
Valendo-se do exemplo de Portugal, país pioneiro ao ter legalizado o consumo de todas as drogas, em 2011, Barroso sugeriu a quantidade de até 25 gramas uma vez que adequada para diferenciar o porte de maconha para consumo ou para o tráfico. Em nome da conformidade, já que comprar a droga seguiria sendo violação, o ministro sugeriu a liberação do cultivo de seis vegetalidade fêmeas de maconha.
Esse entendimento foi reforçado no voto do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe dados da Associação Brasileira de Jurimetria, segundo os quais 25% dos presos no país respondem pelo violação de tráfico de drogas. Ele sustentou que a maior segmento desses presos poderiam ser enquadrados uma vez que usuários, se houvesse um critério objetivo. Uma vez que não há, vão para enxovia em universal jovens e negros, disse.
“O STF tem o obrigação de exigir que a lei seja aplicada identicamente a todos, independentemente de etnia, classe social, renda ou idade”, defendeu Moraes. Para diferenciar consumo próprio de tráfico de maconha, o ministro sugere o porte de uma quantidade de 25g a 60g.
Em agosto do ano pretérito, poucos dias antes de se reformar, a ministra Rosa Weber votou com o relator, no sentido de descriminalizar o porte de maconha.
“Penso que o STF pode ajudar nessa solução, sem prejuízo na atuação do Congresso. Quem despenalizou para o usuário foi o Congresso, em 2006. Se mantém somente a criminalização, o Supremo daria um passo no sentido de descriminalizar quando se trata de uso próprio”, disse Weber.
Divergência
O único a divergir, até o momento, foi o ministro Cristiano Zanin. O ministro argumenta que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode exacerbar o combate às drogas.
“Não tenho incerteza que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.
Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis vegetalidade fêmeas de cannabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.
Situação no mundo
Ao menos 38 países do mundo promoveram qualquer tipo de permissão para o porte e o consumo de drogas. Além de Portugal, Uruguai e alguns estados norte-americanos, também adotaram notório proporção de liberação países tão diversos uma vez que Quirguistão, Espanha e África do Sul.
Um dos movimentos mais recentes para a descriminalização das drogas ocorreu na Alemanha, onde o parlamento aprovou em fevereiro a descriminalização do uso recreativo de maconha, embora a compra da droga esteja submetida a regras rigorosas.
Em segmento desses países – uma vez que na Argentina, Colômbia e Polônia – a flexibilização para o porte e o consumo de drogas ocorreu por decisão judicial. Em outros – uma vez que em estados dos EUA, em Portugal e no Uruguai – foi o Legislativo que atuou para legalizar e estabelecer regras para o porte e o uso de drogas ilícitas.
Países uma vez que República Tcheca e Suíça têm regras específicas para maconha, enquanto outros, uma vez que a Estônia, flexibilizam o porte de qualquer substância.
Em países uma vez que a Holanda, a solução foi processual, sendo uma política solene das autoridades policiais e de criminação não atuar contra o consumo de pequenas quantidades de drogas.
Há lugares – uma vez que em alguns estados da Austrália e na Itália – em que ser flagrado andando com a droga, apesar de não ser violação, resulta em sanções administrativas, uma vez que multas e confisco do material. Já na Bolívia e Paraguai, não há sanções previstas.
As origens da liberação, muito uma vez que as minúcias legais, variam bastante ao volta do mundo. O estado atual da descriminalização é compilado periodicamente pelo projeto Talking Drugs, mantido pela organização não governamental britânica Release em parceria com a International Drug Policy Consortium, consórcio internacional formado por 194 entidades, em 75 países, devotado ao tema das drogas.