Stf: Abraji Recorre De Tese Que Culpa Jornais Por Entrevistas

STF: Abraji recorre de tese que culpa jornais por entrevistas

Brasil

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federalista (STF) segundo a qual os veículos de prelo são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.

Pelo entendimento, apanhado em novembro por maioria de 9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a remunerar indenização a quem foi mira da querela falsa.

Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se permanecer comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do delito e se “o veículo deixou de observar o responsabilidade de desvelo na verificação da verdade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros também estabeleceram ser provável a “remoção de teor, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

À estação do julgamento, jornalistas e entidades de prelo uma vez que a Associação Pátrio de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de prelo e ao direto constitucional de chegada à informação.

O acórdão (decisão colegiada) com o texto final da tese foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargos de enunciação sete dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento.

Argumentos

No recurso, a associação diz se tratar de “material sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo possui “generalidade incabível”. A entidade alega que, na segmento em que autoriza a remoção de teor, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de teor.

Isso porque a tese autoriza a remoção de qualquer “informação comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os advogados da Abraji destacam que somente no caso da calúnia há imputação falsa de delito, sendo que as hipóteses de injúria, maledicência e moca envolvem outros tipos de estudo e teor.

Outro ponto frágil, de concórdia com a entidade, é que o Supremo não deixou simples que a autorização para remoção de teor se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer teor do próprio jornal.

“Tal uma vez que redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da prelo ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.

A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de teor, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Aliás, a decisão deveria deixar mais simples que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de delito por entrevistado, especificamente.

Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda segmento da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o responsabilidade de desvelo” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.

Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “responsabilidade de desvelo” no trabalho jornalístico. Num país uma vez que o Brasil, com diversos casos de exprobação judicial e ataques à prelo e aos jornalistas, tal início “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição.  

A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese “eventual tradução inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo da Abraji, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

O recurso foi escoltado de uma nota técnica assinada por outras seis entidades de prelo, que reforçaram os argumentos da Abraji. São elas: Federação Pátrio de Jornalistas (Fenaj), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Do dedo (Ajor), Instituto Vocábulo Ocasião, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.

Barroso

À estação do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, publicou uma nota solene e deu declarações negando que a tese do supremo representasse risco à liberdade de prelo e de frase.

“O veículo não é responsável por enunciação de entrevistado a menos que tenha havido uma regateira negligência relativamente à apuração de um vestuário que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.

No recurso, a Abraji argumenta que a própria premência de justificação por segmento do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões uma vez que “regateira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículos de prelo, rebateram os advogados.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federalista Ricardo Zarattini Rebento processou o jornal Quotidiano de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na material jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a explosivo no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a resguardo de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu certeza falsa contra ele e o apresentou à opinião pública uma vez que criminoso.

Fonte EBC

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