STF condenou 1.399 pessoas por atos golpistas; 179 estão presos

STF condenou 1.399 pessoas por atos golpistas; 179 estão presos

Brasil

Três anos depois os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) condenou 1.399 acusados de participação nos atos que tentaram partir a democracia brasileira e o funcionamento das instituições. Os dados foram atualizados nesta segunda-feira (8) pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federalista,  Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Segundo o balanço, 179 pessoas estão presas, das quais 114 em regime fechado, depois trânsito em julgado das condenações. Outros 50 presos cumprem prisão domiciliar. Há ainda 15 prisões preventivas, uma vez que a de Felipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os números incluem o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e 28 ex-integrantes do governo dele, condenados por planejar uma tentativa de golpe para evitar a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República. Entre os presos também estão cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Província Federalista, responsabilizados pelo STF por preterição no treino de suas funções, por permitirem o aproximação dos manifestantes à rossio dos Três Poderes e o vandalismo nos prédios.

Acusações

Em seguida os atos golpistas, a Procuradoria-Universal da República (PGR) protocolou 1.734 ações penais no STF. As acusações foram divididas entre incitadores, executores e quatro núcleos principais, que deram sustentação à tentativa de Bolsonaro de se manter no poder depois perder as eleições, subvertendo assim, de conciliação com o STF, a ordem democrática. 

O balanço mostra que a maioria, 979 pessoas (68,9%), foi responsabilizada por delitos de menor seriedade e tiveram penas de até um ano de detenção (415) ou foram beneficiadas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

O STF informou que os ANPPs foram oferecidos aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao delito e associação criminosa, considerados de menor seriedade, a exemplo dos que estavam acampados em frente aos quartéis, mas que não houve provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público.

“Para serem beneficiados, os réus confessaram os crimes e devem satisfazer condições uma vez que a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa”, disse o STF.  

Aliás, eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento totalidade das condições estabelecidas no conciliação. O documento determina ainda que eles terão que fazer um curso de 12h sobre Democracia, Estado de Recta e Golpe de Estado. 

Maiores penas

Dos condenados, 254 (18,1%) tiveram penas fixadas entre 12 e 14 anos de prisão, e 119 (8,5%) entre 16 e 18 anos. Essas penas foram impostas para os que cometeram crimes de maior seriedade. 

Núcleos 

Com a finalização do julgamento dos réus pela trama golpista, o STF condenou à prisão 29 integrantes de quatro núcleos principais da trama golpista. Somente dois foram absolvidos. 

O general de Tropa Estevam Theófilo, que foi denunciado no Núcleo 3; e Fernando de Sousa Oliveira, solicitador de curso da PF e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, réu do Núcleo 2, foram os únicos absolvidos por falta de provas. 

Somente os réus do Núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, tiveram as condenações executadas. O ex-presidente foi sentenciado a  27 anos e seis meses de prisão. Os demais núcleos ainda estão em período de recurso. 

As condenações ocorreram pelos crimes de tentativa de anulação violenta do Estado Democrático de Recta, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Para julgar os quatro núcleos, 1, 2, 3 e 4, ao longo de quatro meses, foram realizadas 21 sessões pela Primeira Turma, colegiado responsável pelo julgamento.

O Núcleo 5 é formado pelo réu Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos, e não há previsão para o julgamento.

Foragidos

Ex-diretor da Escritório Brasileira de Lucidez (Abin) durante o governo Bolsonaro, o ex-deputado federalista Alexandre Ramagem foi sentenciado a 16 anos de prisão na ação penal da trama golpista e fugiu para os Estados Unidos para não satisfazer a pena.

O pedido de extradição está em tramitação. Em função da pena, Ramagem perdeu o procuração de parlamentar.

Ainda estão foragidos na Argentina tapume de 60 condenados pelos atos golpistas. Eles romperem a tornozeleira eletrônica e também são meta de pedidos de extradição.

Indenização

O STF impôs também o pagamento de indenização por danos morais coletivos, relacionado ao dispêndio da ruína nos prédios públicos. O valor estipulado foi de no mínimo R$ 30 milhões. Esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves, independentemente do tamanho da pena. 

Perda do função e inelegibilidade 

Em função da pena, os culpados estão inelegíveis por oito anos. No caso de militares do Tropa, eles também serão meta de uma ação na Justiça Militar para perda do oficialato. Servidores públicos deverão perder o função estatutário.  

Quem são os condenados dos quatro grupos principais

Núcleo 1 – data da pena: 11 de setembro de 2025

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses 
  • Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato à vice na placa de 2022: 26 anos; 
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos; 
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Província Federalista: 24 anos; 
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Resguardo: 19 anos;  
  • Alexandre Ramagem, deputado federalista e ex-diretor da Escritório Brasileira de Lucidez (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias; 
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime destapado e garantia de liberdade pela delação premiada.  

Núcleo 2 – data da pena: 16 de dezembro de 2025

  • Mário Fernandes, general da suplente do Tropa: 26 anos e seis meses de prisão; 
  • Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federalista (PRF): 24 anos e seis meses de prisão; 
  • Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro: 21 anos de prisão;  
  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex- presidente Jair Bolsonaro: 21 anos de prisão; 
  • Marília de Alencar, ex-diretora de Lucidez do Ministério da Justiça: 8 anos e seis meses de prisão.   

Núcleo 3 – data da pena: 18 de dezembro de 2025

  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel: 24 anos de prisão;  
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel: 21 anos de prisão;  
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel: 21 anos de prisão;  
  • Wladimir Matos Soares, policial federalista: 21 anos de prisão;  
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros , tenente-coronel: 17 anos de prisão;  
  • Bernardo Romão Correa Netto, coronel: 17 anos de prisão;  
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel: 16 anos de prisão;  
  • Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel: 3 anos e cinco meses de prisão;  
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior, tenente-coronel: um ano e onze meses de prisão.  

Núcleo 4 – data da pena: 21 de outubro de 2025 

  • Ângelo Martins Denicoli, major da suplente do Tropa: 17 anos de prisão;  
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Tropa: 15 anos e seis meses de prisão; 
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federalista: 14 anos e seis meses de prisão; 
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Tropa: 14 anos de prisão;  
  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da suplente do Tropa: 13 anos de prisão;  
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Tropa: 13 anos e seis meses;  
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Permitido:  7 anos e seis meses de prisão.

Fonte EBC

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