O Supremo Tribunal Federalista (STF) publicou nesta sexta-feira (11) a decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados réus por planejarem e tentarem um golpe de Estado fracassado.
Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o acórdão. De entendimento com nota do Partido Liberal (PL), o ex-presidente passou mal durante a madrugada e está internado em um hospital em Natal, no Rio Grande Setentrião, para onde foi levado depois de ter “fortes dores abdominais em decorrência da facada sofrida em 2018”.
Com muro de 500 páginas, o acórdão – decisão única proferida por um grupo de juízes – resume o julgamento realizado em 26 de março, quando os cinco ministros da Primeira Turma aceitaram por unanimidade a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A publicação do documento é um passo indispensável para a perpetuidade do caso, pois marca a formalização por escrito do que foi julgado. Com isso, as defesas podem ser notificadas e têm a oportunidade de apresentar questionamentos ao que foi registrado pelo acórdão. O prazo mais geral é de cinco dias a partir da notificação.
Caso alguma resguardo questione ou conteste o texto do acórdão, o ministro-relator Alexandre de Moraes deve pedir parecer da PGR, antes de deliberar se aceita ou não esses recursos. Ele pode deliberar monocraticamente (de forma individual) ou enviar os questionamentos para deliberação da Primeira Turma.
Somente em seguida esses procedimentos que a ação penal sobre o caso passa a efetivamente tramitar no Supremo, com a início de uma novidade tempo de instrução processual, na qual resguardo e delação poderão inquirir testemunhas, solicitar a produção de mais provas e edificar suas alegações com base nas evidências.
Todas essas etapas são definidas pelo Código de Processo Penal, que garante, por exemplo, que as defesas dos réus se manifestem somente depois dos eventuais delatores na mesma ação. Esse recta não foi conferido pela Primeira Turma aos investigados nas fases anteriores ao recebimento da denúncia, mas deve ser aplicado a partir de agora, conforme assegurado pelos ministros durante o julgamento de março.
Somente depois de vencida toda a lanço de instrução – dos quais ritmo de progresso depende, por exemplo, da quantidade de petições que serão apresentadas por resguardo e delação – é que eventual julgamento de préstimo deverá ser marcado, e a Primeira Turma deverá votar se absolve ou condena os oito réus.
Os ministros que compõem a Primeira Turma e são responsáveis pelas decisões no caso são Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Até o julgamento de préstimo, a regra é que os réus respondam à ação penal em liberdade. Eventual prisão para cumprimento de pena só poderá ocorrer em seguida o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso.
É provável que seja determinada a prisão preventiva, antes da pena, de qualquer dos réus, mas isso pode ser feito somente se forem atendidos diferentes critérios previstos pela legislação penal. Entre os fatores considerados estão o risco ao curso da ação, o risco de fuga e a ameaço à ordem pública.
Esse é o caso do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Mansão Social e vice na placa de Bolsonaro em 2022. Ele está recluso desde dezembro em uma instalação do Tropa, em seguida ter sido criminado pela Polícia Federalista (PF) de tentar obstruir as investigações.
Entenda
Ao todo, a PGR denunciou 34 pessoas por envolvimento na trama golpista. Todos foram acusados pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, tentativa de suprimir o Estado Democrático de Recta, deterioração do patrimônio público tombado e dano qualificado por ocupação de violência e grave ameaço. Somadas, as penas superam os 30 anos de prisão.
Segundo a denúncia, o planejamento e realização da tentativa frustrada de golpe teve início em meados de 2021, com ataques deliberados às urnas eletrônicas e o sistema eleitoral, e teve término em 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Alegando querer dar maior organização e ligeireza ao caso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, fatiou a denúncia em cinco núcleos, para que cada um desses núcleos seja julgado numa ação penal própria. Essa espécie de fatiamento foi confirmado pela Primeira Turma, com base na jurisprudência do Supremo.
Em 26 de março, a Primeira Turma julgou o núcleo principal da denúncia, formado por Bolsonaro, ex-ministros de Estado, assessores da Presidência e militares. A denúncia foi aceita por unanimidade em relação a todos. Foi a primeira vez que um ex-presidente se tornou réu no Supremo por crimes contra a ordem democrática.
Os oito réus do chamado “núcleo crucial” do golpe são:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Tropa, ex-ministro e vice de Bolsonaro na placa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Dependência Brasileira de Perceptibilidade – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Província Federalista;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Tropa e ex-ministro da Resguardo;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Resguardo
As defesas dos acusados negaram, uma a uma, a autoria dos delitos por seus clientes. A maior segmento dos advogados reclamou também de questões processuais, alegando, por exemplo, o cerceamento de resguardo, por não terem tido aproximação, segundo contam, ao material bruto que embasou a denúncia.
Depois o julgamento, o jurista Celso Vilardi, que representa Bolsonaro, disse esperar que, com a início da ação penal, seja oferecido aproximação mais largo da resguardo ao material utilizado pela delação. “Esperamos que tenhamos a partir de agora uma plenitude de resguardo, o que não tivemos até agora”, disse o padroeiro.