O secretário Pátrio de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, afirmou nesta segunda-feira (10) que o substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP), que modificou o projeto de lei (PL) Antifacção enviado pelo Executivo, limita o combate às facções ao deixar de fora organizações criminosas menores.
“Muitas facções [menores] ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da geração de empresa fictícia para negociar com empresas que estão lavando numerário. Esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ficaram na lei de terrorismo”, disse em entrevista exclusiva à Escritório Brasil.
Sarrubbo também criticou a exclusão do mecanismo que permitia a perda do muito apreendido caso o criminado não comprovasse a origem lícita do patrimônio, ainda que a operação policial seja anulada.
“Esse é um mecanismo publicado uma vez que ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para sufocar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi disposto nesse PL”, lamentou.
O responsável do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para o tema avaliou ainda que Derrite praticamente “destroçou” o projeto do Executivo, que a pasta não foi procurada para discutir as mudanças e que há muita pressa para se votar um tema dessa magnitude.
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O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), pautou o tema para votação nesta terça-feira (11) no plenário, gerando críticas de governistas, que viram a decisão uma vez que uma “provocação”, por se tratar de um opositor. O relatório do Derrite foi apresentado na última sexta-feira (7).
Sarrubbo acrescentou que o relatório do secretário de Segurança Pública de São Paulo, que se licenciou do missão para relatar esse projeto, coloca em risco o Brasil em relação a países estrangeiro ao equiparar as ações do narcotráfico a ações terroristas.
“Para um país estrangeiro, não haverá realce nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão expor que o Brasil abriga grupos terroristas”, afirmou.
O secretário vernáculo de Segurança Pública ainda defende que é inconstitucional o cláusula que submete a atuação conjunta da PF com outras polícias a um pedido do governador.
Confira a entrevista exclusiva aquém:
Escritório Brasil: Qual o principal problema do substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-SP) que modificou o texto original do Executivo?
Mário Sarrubbo: O ponto mais grave é que o nosso PL Antifacções previa uma série de medidas cautelares, muitas delas inovadoras, para sufocar financeiramente as facções criminosas. No nosso texto, as facções eram classificadas uma vez que qualificadas ou comuns, sendo as comuns as organizações criminosas menores, mais simples.
Porém, no movimento do relator, ao praticamente destroçar nosso projeto, ele limitou algumas possibilidades de investigação somente para as facções qualificadas, as maiores, deixando de fora outras organizações.
Com isso, muitas facções ficam sem a possibilidade de serem investigadas, por exemplo, por meio da geração de empresa fictícia por segmento das polícias para negociar com empresas que estão lavando numerário de facções criminosas. Agora, esse e outros mecanismos só valem para as hipóteses que ele anunciou que ficaram na lei de terrorismo.
Com isso, várias organizações não poderão ser investigadas com essas novas modalidades de investigação que foram criadas. Esse é um dos mais graves erros.
Escritório Brasil: O projeto do governo mirava em todas as facções criminosas e agora o projeto do Derrite se limita às facções mais importantes, é isso?
Mário Sarrubbo: É isso. Nosso projeto permitia a infiltração de pessoas, para produção de provas, ou a geração de uma empresa fictícia, entre outras medidas cautelares, para todas as facções, para aquelas que a gente entendia qualificadas e para as simples.
Quando ele põe na lei do terrorismo, ele deixa um sem número de organizações criminosas que não se enquadram naquilo que ele labareda de terrorismo e ficam sem esses mecanismos que podem permitir o seu desmantelamento de forma mais rápida e eficiente.
Escritório Brasil: Que outro problema o relatório do secretário de segurança de São Paulo traz?
Mário Sarrubbo: Outro problema muito grave é que nós prevíamos o perdimento de bens também para efeitos civis.
Ou seja, mesmo nos casos de arquivamento de inquéritos policiais ou extinção de punibilidade, por receita ou morte, ou anulação do processo por qualquer vício formal, haveria a possibilidade de o juiz declarar o perdimento de bens com efeito civis caso o investigado não comprovasse a origem lícita do muito.
Esse é um mecanismo publicado uma vez que ação de extinção de domínio previsto em várias legislações europeias e que serve para sufocar financeiramente as organizações criminosas. Simplesmente esse mecanismo não foi disposto nesse PL que, na minha visão, foi apresentado na correria.
Escritório Brasil: Uma vez que essa mudança impacta o combate ao delito na prática?
Mário Sarrubbo: Por exemplo, há uma ação da polícia contra uma determinada partido criminosa com mortificação de aviões, barcos e helicópteros. Quando a denúncia chega na Justiça, o juiz pode anular a operação por uma ilegalidade na quebra do sigilo telefônico.
Com isso, todos esses bens apreendidos são devolvidos para o criminoso. Isso aconteceu recentemente em Baía dos Reis (RJ), que teve até um helicóptero, que já vinha sendo usado pelos Bombeiros, sendo devolvido para o criminoso.
O mecanismo que nós inserimos dizia que, nesses casos, se um criminoso não provar a origem lícita do muito, mesmo a ação sendo anulada, o juiz pode declarar o perdimento social desses bens em obséquio do Estado. E simplesmente isso não foi inserido no substitutivo do relator.
Escritório Brasil: Qual avaliação o senhor faz do cláusula 11 que condiciona operações conjuntas da PF com polícias estaduais a uma provocação do governador do estado?
Mário Sarrubbo: Isso é inconstitucional. Ele limita a possibilidade de ações integradas entre forças estaduais e federais para as hipóteses em que os governadores acionam. Se o governador não acionar, não pode possuir, por exemplo, as operações as FICCO [Força Integrada de Combate ao Crime Organizado] da PF.
Quer expor, na visão dele, só poderá possuir ações integradas se o governador quiser. Ele não observa a Constituição Federalista, que determina a atribuição da PF na investigação de delito organizado quando esse delito tiver a introdução em mais de um estado. O PL tem uma série de inconsistências.
Escritório Brasil: O relator Derrite argumenta que as mudanças na Lei Antiterrorismo foram feitas para alongar o risco de países estrangeiros utilizarem a mudança na legislação uma vez que pretexto para intervir no Brasil. O governo ainda tem preocupação com o tema?
Mário Sarrubbo: Continuam nossas preocupações, todas elas. Ele praticamente faz uma equiparação. Fica evidente que é um terrorismo equiparado.
Para um país estrangeiro, não haverá realce nenhuma nessa questão. Ou seja, o estrangeiro vai olhar e vai falar que estamos equiparando a terrorista. Vão expor que o Brasil abriga grupos terroristas, ponto final.
Escritório Brasil: O parecer do Derrite pode desestabilizar o sistema penal e processual brasílico? Pode explicar essa desfecho?
Mário Sarrubbo: Ele traz alterações no Código Penal sem respeitar o princípio da proporcionalidade e sem respeitar a necessária harmonização entre as diferenças nas leis. Isso cria inconsistências.
Um exemplo: ele trata a lesão corporal, independentemente de ser ligeiro, grave ou gravíssima, ou mesmo seguida de morte, com a mesma pena. Coisa que o Código Penal faz dissemelhante.
Ele muda toda a técnica do legislador brasílico, se esquece que há uma lei anterior, se esquece que há um sistema lítico. Para fazer uma mudança dessa magnitude, tem que ter muita calma. Houve uma precipitação. Foi feito tudo muito rapidamente. Às 5h saiu a indicação do relator, às 5h15 já tinha o relatório de 60 páginas.
Não me parece que houve um apego à técnica legislativa jurídico-penal para harmonizar aquilo que se pretende uma vez que a novidade legislação com a legislação já existente.
Escritório Brasil: O relator chegou a procurar o MJSP, em qualquer momento, para discutir as mudanças no relatório?
Mário Sarrubbo: Zero, zero. Por isso, eu conclamei que estamos à disposição para o diálogo, vamos com calma. Não dá para relatar na sexta e sancionar amanhã. Isso é uma loucura. Uma lei tão importante, uma oportunidade de avançarmos no texto legislativo e nós vamos fazer isso de forma precipitada.


