União Pagou R$ 956 Milhões De Dívidas De Estados Em

União pagou R$ 505,26 milhões de dívidas de estados em julho

Brasil

O Tesouro Pátrio pagou, em julho, R$ 505,26 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse totalidade, a maior secção, R$ 188,21 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do governo de Minas Gerais. Em seguida, vieram o pagamento de débitos de R$ 89,45 milhões do Rio Grande do Setentrião e de R$ 79,74 milhões do estado do Rio de Janeiro.

A União também cobriu, no mês pretérito, dívidas de R$ 74,71 milhões do Rio Grande do Sul e de R$ 73,16 milhões de Goiás. Em julho, o governo federalista honrou R$ 72,75 milénio de débitos atrasados do município de Santanópolis (BA).

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado nesta sexta-feira (15) pela Secretaria do Tesouro Pátrio. As garantias são executadas pelo governo federalista quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

No amontoado do ano, a União quitou R$ 6,392 bilhões de dívidas em detido de entes subnacionais. Desse totalidade, R$ 2,387 bilhões couberam ao estado do Rio de Janeiro, R$ 2,378 bilhões a Minas Gerais, R$ 899,34 milhões ao Rio Grande do Sul, R$ 518,21 milhões a Goiás e R$ 209,09 milénio ao Rio Grande do Setentrião.

Em 2025, o Tesouro Pátrio honrou R$ 59,85 milhões de quatro municípios: Taubaté (SP), com R$ 33,27 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN), com R$ 15,18 milhões; Igatu (CE), com R$ 2,47 milhões; e Santanópolis (BA), com R$ 500 milénio.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – uma vez que receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em detido incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Regime de Recuperação Fiscal

Nos últimos anos, decisões do Supremo Tribunal Federalista (STF) impediram a realização das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a Golpe mediou negociações para a inclusão ou a perpetuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um projecto de ajuste de gastos. Nos últimos anos, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federalista.

No início da pandemia de covid-19, a Golpe concedeu liminar para suspender a realização de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por razão de liminares concedidas pelo Supremo.

Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no término de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No término de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano pretérito, o estado, em conformidade mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.

Rio Grande do Sul

Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou conformidade com a União e teve o projecto de recuperação fiscal homologado. O projecto permite que o estado volte a remunerar, de forma escalonada, a dívida da União, das quais pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federalista desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.

Por razão das enchentes no estado, em maio, a União suspendeu o pagamento da dívida por 36 meses. Ou por outra, os juros que corrigem a dívida anualmente, em torno de 4% ao ano mais a inflação, serão perdoados pelo mesmo período. O estoque da dívida do estado com a União está em muro de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas, o estado disporá de R$ 11 bilhões a serem utilizados em ações de reconstrução.

Goiás e Minas Gerais

Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um projecto de ajuste de gastos.

O último estado a aderir ao RRF foi Minas Gerais. O regime peculiar entrou em vigor em 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro de 2033. Desde outubro de 2024, o estado vinha quitando as parcelas da dívida com a União nos termos do RRF, posteriormente um conformidade homologado no pelo ministro Nunes Marques, do STF.

O governo mineiro deve adotar medidas estruturantes de galanteio de gastos, conforme os requisitos previstos na lei complementar que criou o RRF. A União fica autorizada a exprimir o contrato com o envio do valor consolidado da parcela da dívida mineira e o compromisso firmado pelo estado de executar todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do RRF.

Programa de pagamento de dívidas

De 15 de abril até 31 de dezembro deste ano, os estados podem aderir ao Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag). O programa prevê uma série de condições, uma vez que venda de ativos à União e um projecto de galanteio de gastos para a liberação de até R$ 20 bilhões em investimentos pelos estados. 

O Propag prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas estaduais em até 30 anos. Em troca, os estados que aderirem vão aportar recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que distribuirá numerário para todos os estados que aderirem, mesmo os que não tiverem débitos com a União, para investimento em ensino, segurança pública, saneamento, habitação, transportes e outras áreas.

Fonte EBC

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