Oito Em Cada Dez Professores Já Pensaram Em Desistir Da

Censo: 50% de alunos cotistas nas federais concluem graduação

Brasil

O Recenseamento da Ensino Superior (2024), organizado pelo Instituto Pátrio de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 49% dos alunos que ingressaram por meio da suplente de vagas em universidades federais e em instituições da rede federalista de Ensino Profissional, Científica e Tecnológica concluíram a graduação – índice superior ao registrado entre os demais ingressantes, que foi de 42%.

O Recenseamento indica ainda que a maior segmento dos estudantes que ingressam no ensino superior por ações afirmativas concluem seus cursos e são diplomados. 

O Recenseamento da Ensino Superior (2024), organizado pelo Instituto Pátrio de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 49% dos alunos que ingressaram por meio da suplente de vagas em universidades federais e em instituições da rede federalista de Ensino Profissional, Científica e Tecnológica concluíram a graduação – índice superior ao registrado entre os demais ingressantes, que foi de 42%.

O desempenho desses estudantes reforça o sucesso de políticas de ampliação do entrada à instrução superior, articuladas pelo Ministério da Ensino (MEC).

Os dados do Recenseamento demonstram que, entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de suplente de vagas, o que ampliou a presença, mormente nas universidades federais, de grupos historicamente excluídos desses espaços. Somente em 2024, esse número foi de 133.078 estudantes.

A maior segmento das matrículas ocorreu em universidades, que registraram 110.196 alunos cotistas, enquanto 22.587 foram contabilizados em instituições da rede federalista.

Nos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), muro de 2 milhões de cotistas ingressaram em cursos de graduação desde a adoção desses mecanismos. A implementação da modalidade no Sisu surge com a geração da Lei de Cotas. Regras específicas também foram criadas para o Prouni e, mais recentemente, para o Fies.

Com o Sisu, mais de 790,1 milénio estudantes conseguiram ingressar em universidades públicas por meio da Lei de Cotas. Somente de 2023 a 2026, esse número alcançou a marca de 307.545 estudantes.

O Prouni foi pioneiro na implementação de ações afirmativas e, desde a sua primeira edição, em 2005, até o ano pretérito, já beneficiou mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Em 2024, foi a vez do Fies também passar a ofertar vagas para cotistas, garantindo o ingresso de 29,6 milénio estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

A Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais, passou por atualizações no ano de 2023, sendo aprimorada com a geração de quota específica para quilombolas. Ou por outra, ampliou as oportunidades para a população de menor renda, ao diminuir de 1,5 para um salário mínimo o limite da renda mínima per capta para quem opta por cotas que exigem a comprovação do critério econômico.

Outro destaque foi a preservação do critério de origem escolar, com a exigência de que os três anos do ensino médio tenham sido cursados em escola pública para todos os tipos de cotas. Além de valorizar mais a escola pública, essa medida contempla um espelhamento da multiplicidade existente nas redes públicas de instrução básica, que anteriormente não se refletia nas universidades.

No critério de origem escolar, a novidade legislação incluiu, ainda, as escolas comunitárias que atuam em instrução do campo, conveniadas com o poder público.

O desempenho dos estudantes reforça o sucesso de políticas de ampliação do entrada à instrução superior, articuladas pelo Ministério da Ensino (MEC).

Os dados do Recenseamento demonstram que, entre 2013 e 2024, mais de 1,4 milhão de pessoas ingressaram em instituições federais de ensino por meio de políticas de suplente de vagas, o que ampliou a presença, mormente nas universidades federais, de grupos historicamente excluídos desses espaços. Somente em 2024, esse número foi de 133.078 estudantes. A maior segmento das matrículas ocorreu em universidades, que registraram 110.196 alunos cotistas, enquanto 22.587 foram contabilizados em instituições da rede federalista.

Nos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), muro de 2 milhões de cotistas ingressaram em cursos de graduação desde a adoção desses mecanismos.

A implementação da modalidade no Sisu surge com a geração da Lei de Cotas. Regras específicas também foram criadas para o Prouni e, mais recentemente, para o Fies.

Com o Sisu, mais de 790,1 milénio estudantes conseguiram ingressar em universidades públicas por meio da Lei de Cotas. Somente de 2023 a 2026, esse número alcançou a marca de 307.545 estudantes. O Prouni foi pioneiro na implementação de ações afirmativas e, desde a sua primeira edição, em 2005, até o ano pretérito, já beneficiou mais de 1,1 milhão de autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Em 2024, o Fies também passou a ofertar vagas para cotistas, garantindo o ingresso de 29,6 milénio estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

A Lei de Cotas, obrigatória para as instituições federais, passou por atualizações no ano de 2023, sendo aprimorada com a geração de quota específica para quilombolas. Ou por outra, ampliou as oportunidades para a população de menor renda, ao diminuir de 1,5 para um salário mínimo o limite da renda mínima per capta para quem opta por cotas que exigem a comprovação do critério econômico.

Outro destaque foi a preservação do critério de origem escolar, com a exigência de que os três anos do ensino médio tenham sido cursados em escola pública para todos os tipos de cotas. Além de valorizar mais a escola pública, essa medida contempla um espelhamento da multiplicidade existente nas redes públicas de instrução básica, que anteriormente não se refletia nas universidades.

No critério de origem escolar, a novidade legislação incluiu, ainda, as escolas comunitárias que atuam em instrução do campo, conveniadas com o poder público.

Fonte EBC

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