A percentagem de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Social promove no Senado, na próxima semana, entre 1º e 5 de abril, esforço concentrado para votar o relatório final com propostas de modificação em mais de milénio artigos e sobre temas de difícil consenso, porquê recta da família, dos animais e de propriedade.
Um dos pontos que levanta polêmica no campo conservador, por exemplo, diz saudação ao recta do nascituro – o feto em prenhez. O texto de um dos relatórios apresentados em fevereiro, com um anteprojeto de proposta final, diz que os direitos antes do promanação são protegidos “para efeitos deste Código Social”.
A sentença, que aparenta limitar o alcance dos direitos do nascituro, foi usada para fomentar notícias falsas, sobretudo em círculos católicos e de direita, de que a percentagem de juristas estaria tentando facilitar o monstro, aponta o professor e jurista Flávio Tartuce, um dos relatores da reforma do Código Social.
“Não tratamos de monstro no projeto”, enfatizou Tartuce à Filial Brasil. Ele nega motivações ideológicas na percentagem de juristas e assegura que o trabalho é técnico. O professor destaca que ainda não há relatório final validado e que muitas emendas e destaques já foram feitos ao anteprojeto apresentado em fevereiro.
Ele acrescenta que “o Código Social sempre motiva debates, você lida ali com a vida do cidadão desde antes do promanação até depois da morte, é normal ter discordâncias. Mas há também as polêmicas promocionais, de pessoas que querem se promover, e entre essas a grande maioria não leu zero”.
Organizações porquê a União de Juristas Católicos chegaram a publicar manifestações contrárias a toda iniciativa de revisão do Código Social. “A proposta não é uma mera ‘atualização’ – que pressuporia somente ajustes pontuais em um código relativamente novo, com pouco mais de 20 anos de vigência – , mas a refundação da própria visão de sociedade, de pessoa e de família que normatiza a nossa pátria”, disse a entidade, em nota.
Em resposta, Tartuce nega que proponha um “Novo Código Social”, tratando-se de uma “atualização”. Ele afirma que a percentagem de juristas “está muito longe de querer gerar polêmicas ou trazer uma revolução de costumes. Nossa prioridade é destravar a vida das pessoas, ajudar a resolver os problemas”.
O primeiro Código Social brasiliano, com essa denominação, data de 1916. Ele foi substituído pelo código atual, que entrou em vigor em 2002, depois quatro décadas de discussões. Alguns críticos pontuam que o código atual tem somente 22 anos, motivo pelo qual seria cedo para promover uma revisão.
A esse argumento, Tartuce lembra que a velocidade das mudanças na sociedade cresce de modo exponencial, com transformações principalmente intensas ao longo das últimas décadas. Quando o Código Social atual foi validado, por exemplo, sequer havia smartphones no país. “O código atual é analógico, é preciso trazê-lo para o mundo do dedo”, acentua o professor.
A geração de uma Percentagem de Juristas para revisar o Código Social partiu do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Posteriormente ser questionado por senadores conservadores, ele defendeu a iniciativa no plenário da Lar, afirmando que o objetivo não é elaborar um “novo Código Social”, mas preencher lacunas no código atual. “É um trabalho totalmente independente. A decisão final é do Parlamento”, disse.
A Percentagem de Juristas é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e composta por 36 juristas especializados no matéria. Os relatores são o professor Flávio Tartuce, e a desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery. O grupo recebeu 180 dias de prazo para apresentar a Pacheco um projeto de lei com as novas propostas para o Código Social. Esse prazo vence em 12 de abril.
Com mais de 2 milénio artigos, o Código Social regula todos os direitos relativos à personalidade do quidam e às relações em sociedade, incluindo temas porquê casamentos, contratos, heranças e direitos das empresas, entre muitos outros. Em cláusula célebre, o jurista Miguel Reale descreveu a lei porquê “a Constituição do varão geral”.
Mudanças
– Logo no cláusula 1º, um dos relatórios parciais já apresentados propõe um novo parágrafo para inserir no Código Social os direitos e deveres previstos em tratados internacionais aderidos pelo Brasil, a chamada “personalidade jurídica internacional”.
– No cláusula 2º, o texto da relatoria-geral propõe inserir a previsão de que a personalidade social “termina com a morte encefálica”, o que é visto porquê uma tentativa de facilitar a doação de órgãos, por exemplo.
– Outra proposta prevê que os animais passem a ser considerados “objetos de direitos” de natureza privativo, na requisito de “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica”. O ponto traz para o Código Social interpretações que já tem sido feitas no dia a dia do Judiciário, que precisa mourejar, por exemplo, com a tutela de bichos de estimação no caso de separação de casais.
– No livro de recta de família foi proposta a mudança de nome para “das famílias”, no plural. Foi proposta também a geração de uma novidade figura jurídica, chamada de “convivente”, além do “consorte”, para descrever as uniões estáveis.
– Relatório parcial prevê a exclusão do consorte ou convivente porquê herdeiro necessário. Isso significa que o companheiro ou companheira pode ser excluído da legado, sendo obrigatório somente descendentes e ascendentes entre os herdeiros. Segundo justificativas de membros da percentagem, a intenção é atualizar o Código Social em relação aos relacionamentos muito mais fluidos na atualidade.
– Uma das propostas é a inserção de um livro novo no Código Social, para tratar de recta do dedo. Alguns dos artigos, por exemplo, preveem a validade das locações por meio de aplicativo, porquê de carros, quartos ou casas. Outro ponto é a regulação das assinaturas eletrônicas.
– O Código Social atual prevê que todos que possuem alguma propriedade têm o recta de manter a posse sobre ela em caso de turbação ou espoliação, e de ter essa posse protegida. Uma das propostas apresentadas prevê que esses direitos poderão ser exercidos também coletivamente, “em caso de imóvel de extensa espaço que for possuído por considerável número de pessoas”.