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Congresso promulga emenda do fim da 6x1; escala 5x2 começa
Brasil

Congresso promulga emenda do fim da 6×1; escala 5×2 começa em 60 dias

O Congresso Pátrio promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe término à graduação de seis dias de trabalho e unicamente um de sota (6×1) e prevê a graduação 5×2, com duas folgas por semana, para todos os trabalhadores do Brasil dentro de dois meses.

A novidade Emenda foi promulgada em sessão solene com participação dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

Ministros de estado, senadores e deputados da base aliada lotaram o plenário do Senado. Lideranças da oposição não compareceram à sessão.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou que os impactos da medida “são incalculáveis”. 

“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se nutriz? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não tem preço, tem valor.”

Alcolumbre acrescentou que foi preciso “muita coragem” para enfrentar um ponto que “tanta gente preferia deixar para depois”. 

“Um ponto que divide opiniões, que afeta as relações de trabalho e mexe com a vida de milhões de famílias. Quando o tema é multíplice, o mais cômodo é deixar para lá e não enfrentar. Mas o Legislativo brasílio escolheu o caminho notório, não o caminho fácil”, completou o presidente do Senado. 

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que o término da 6×1 alcança milhões de brasileiros que “acordam antes do amanhecer, atravessam cidades inteiras e dedicam grande segmento de seus dias ao trabalho”. 

Motta acrescentou que os impactos da mudança para os micro e pequenos negócios serão mitigados pela aprovação do aumento do limite anual de faturamento dos MEIs dos atuais R$ 80 milénio para R$ 110 milénio em 2027 e R$ 140 milénio em 2028. 

“O texto também permite a contratação de até dois funcionários por microempreendedor, garantindo mal o MEI possa ter um funcionário a mais do que aquele que é permitido atualmente. Enfim, fortalecer o MEI é fortalecer milhões de famílias brasileiras”, completou Motta. 

Depois a promulgação, o presidente Lula comemorou a medida e criticou os grupos que atacaram a PEC alegando que ela iria quebrar o Brasil. 

“Eu lembro da campanha do 13º salário, no prelúdios dos anos 1960, foi a mesma coisa: vai quebrar as empresas! Vai naufragar as empresas! No mundo inteiro não tem isso. Não quebrou as empresas. O oferecido concreto é que toda vez que os trabalhadores conseguem um mercê, ele vive um pouco mais, ele tem um pouco mais de prazer na vida”, destacou.

Entenda a novidade emenda 

A emenda aprovada na quarta-feira prevê também uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.

Nascida a partir de pressão das ruas e atendendo a uma demanda história dos trabalhadores e sindicatos, a proposta teve a tramitação concluída na última quarta-feira (14) no Senado, com 75 votos favoráveis contra 1, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Apoiada pelo governo, a votação contou com esteio também da oposição, que era contra a PEC e tentava impedir a votação nesta semana. Depois a sessão ter sido marcada, no entanto, a oposição liberou a bancada, que votou majoritariamente pelo término da 6×1.

A novidade regra institui a obrigatoriedade de dois dias de sota por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial.

>> Clique cá e entenda a PEC

O texto permite, por outro lado, ressarcir o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. O número de folgas remuneradas, no entanto, deve ser mantido em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou supra de R$ 21.188,87, desde que mantida a graduação 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

A proposta prevê que lei complementar ulterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Transição

A implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da gestão pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Para todos os demais trabalhadores, as empresas terão que prometer a graduação 5×2 em até 60 dias, contados a partir de hoje, assim uma vez que a redução da jornada para 42 horas semanais.

Doze meses depois essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No pausa entre o segundo e o 14º mês depois a promulgação, o empregador deverá partilhar, ao longo da semana, as duas horas supra das oito normais de serviço.

Se repartidas também, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a temporada de transição, todos os empregados devem trabalhar, no sumo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, é necessário pagamento de hora-extra.

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a graduação 6×1:

  • graduação de 5 dias de trabalho com 2 dias de sota (depois 60 dias);
  • redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (depois 60 dias)
  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a graduação 5×2 (em 14 meses).

Acordos coletivos

A Emenda Constitucional permite ainda, excepcionalmente, e mediante convenção ou conformidade coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita graduação dissemelhante da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período sumo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a graduação 6×1, desde que prevista em conformidade coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Em outro parágrafo, a Emenda permite que uma lei ulterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Terceirizados do Estado

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses depois promulgação da emenda, e não 60 dias uma vez que as demais, para findar com a graduação 6×1 dos empregados.

A novidade jornada passará a valer no momento da formalização do adscrição do contrato das empresas com o Poder Público. Porém, os contratos aditados depois 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a novidade jornada de trabalho instituída pela PEC.

Material ampliada às 10h48 e às 11h15

Fonte EBC

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