O Parecer Pátrio de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que procura inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.
Segundo a Secretaria de Informação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.
Com a novidade regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, muito porquê para a emprego dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.
A solução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasílio de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se sujeitar ao teste de alcoolemia.
“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina porquê cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por guiar sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao vistoria comprobatório talhado a verificar essa requisito”, antecipou a Secom.
Ainda de entendimento com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federalista (PRF) e em vários estados, porquê Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Triagem e reteste
A solução institui uma período de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a meio sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a perenidade das avaliações probatórias previstas na norma.
A novidade regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando qualquer fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para alongar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.
Caso o motorista alegue ter ingerido qualquer resultado que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, porquê bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma novidade avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer epílogo.
Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão registrar ao menos dois sinais observados que confirmem a diferença da capacidade psicomotora do condutor.
A novidade solução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Pátrio de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou utensílio específica.
A solução entrará em vigor logo que for publicada no Quotidiano Solene da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias em seguida a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.
Para explicar as principais mudanças resultantes da solução, a Secom elaborou um texto com perguntas e respostas básicas sobre a medida. Veja aquém os principais esclarecimentos.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de mudar o funcionamento do sistema nervoso médio e comprometer a capacidade de guiar, porquê substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem sujeição.
O equipamento identifica qual substância foi consumida?
Sim. A Solução prevê que o auto de infração deverá sustar, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
O equipamento informa a quantidade da substância?
Não. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.
Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Solução.
Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no contextura do Sistema Brasílio de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organização regulado pelo Instituto Pátrio de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Solução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de diferença da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece porquê um dos meios de fiscalização previstos na Solução.
O bafômetro deixa de viver?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.
A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento?
Sim. A verificação dos sinais de diferença da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim porquê o etilômetro nos casos de consumo de álcool.
*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência





