Cumprimento O Stf Por Descriminalizar O Porte De Maconha

Cumprimento o STF por descriminalizar o porte de maconha – 27/06/2024 – Djamila Ribeiro

Celebridades Cultura

É preciso declarar o vital para traçar limites do campo em disputa e, nesse sentido, todo trabalho por mudança de uma política pública “tabu” em vistas da superação de um cenário falido é alguma coisa a ser feito e observado com atenção. No caso da política de drogas, transformações vêm sendo pedidas e pesquisadas há muito tempo.

Há anos movimentos sociais esperam do Supremo Tribunal Federalista o reconhecimento do óbvio, o fracasso da guerra policial às drogas e o enviesamento racial do Poder Judiciário, a quem ficou incumbida a missão de enobrecer quem seria usuário, portanto solto, e quem seria traficante, portanto recluso.

Foram 13 anos de espera e pedidos de vista até que, por maioria, a incisão decidiu nessa semana pelo estabelecimento de critérios objetivos para essa elevação. E a decisão vale somente para a posse de 40g de maconha.

Infelizmente, a justiça não é cega, mas a vigência de um requisito objetivo dificulta o talante. Até porque, vivemos sob um sistema em que um jovem preto com 40g de maconha é traficante, ao passo que um jovem branco “faz delivery de drogas”.

Segundo recente pesquisa divulgada pelo Meio de Estudos Raciais do Insper, 31 milénio pessoas negras foram enquadradas uma vez que traficantes em situações similares nos quais brancos são considerados usuários. Uma vez que se vê, a decisão do Supremo tem um caráter antidiscriminatório.

No entanto, esse julgamento em segmento favorável à população negra, que estava sendo desproporcionalmente impactada há décadas e ao dispêndio de milhões de pessoas, causou um “imenso problema”.

E não, o imenso problema não é exiguidade de reparação das comunidades erosadas pela guerra às drogas. Não é falta de promoção de políticas sustentáveis, uma vez que argumenta a Iniciativa Negra por uma Novidade Política de Drogas (INNPD). Esses deveriam ser nossos problemas.

Mas problema seria, segundo os críticos, uma intromissão do Judiciário no trabalho do Congresso —o mesmo que agora decide produzir uma percentagem neste tópico para conjecturar mais formas de punir usuários. Ou seja, resolve por piorar o que já está insustentável.

A PEC das Drogas que será analisada é de autoria do presidente do Senado, legista criminalista que, uma vez que tal, deveria saber sobre as consequências para o povo preto no recrudescimento da política de drogas. Tanto ele, quanto o presidente da Câmara criticaram essa suposta interferência.

A decisão da Golpe também foi criticada pelo presidente da República, o qual afirmou que o Supremo não tem que se meter no tópico. É necessário expressar que a atual lei de drogas, que é geradora de inúmeros problemas, foi obra de seu primeiro governo, logo a responsabilidade sobre trabalhar a questão deveria ser de maior prestígio —prioritário, na verdade— tanto no sentido de seguir socialmente, uma vez que também para tentar emendar o erro pretérito.

E mesmo sobre a suposta intromissão do Supremo, discordo do argumento, pois estamos falando de sistema que tem produzido danos graves e concretos à população em universal, e à população negra em privado.

O combate à discriminação é uma missão de todos e, frente a uma preterição sobre os efeitos racistas da subjetividade do juiz autorizada pela lei, cabe à Golpe deliberar sobre o tópico, no que ela levou treze longos anos para isso, tempo suficiente para os demais poderes terem feito alguma coisa sobre o tópico. Uma vez que afirma a INNPD, ainda falta muito para chegarmos ao mínimo.

Na contramão, ao optar por mais rigor, o Congresso alimenta um sistema do qual deveria estar farto. Mas a ignorância é tanta que essa pilar relembra o caso de Lucas Morais Trindade, morto sufocado no presídio em que estava em Minas Gerais pelo porte de 10g de maconha. Ele aguardava o julgamento dos recursos recluso e teve uma série de pedidos de habeas corpus negados.

Estávamos no vértice da pandemia e o distanciamento social era medida de saúde coletiva. Mas ali, duzentos e dezessete presos ocupavam o espaço em que a capacidade máxima era de cento e noventa e três. Nem nesse cenário extremo, houve uma estudo da situação e Lucas morreu na cubículo, sob gritos dos demais por socorro.

Lucas era preto e deixou dois filhos de até cinco anos de idade. Sua prisão foi ridícula por uma série de motivos. Um deles foi pela posse de uma droga que, inclusive, é curativa para muitas doenças graves e consumida em todo país. Uma vegetal que inspira a silêncio e sua criminalização tem causado infelicidade e morte.

Cumprimento a Suprema Golpe pela decisão proferida, esperançosa de tempos melhores ainda que diante da negrume da ignorância.


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Folha

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