A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Quotidiano Solene da União.
A lei não estabelece novo transgressão ou cria penalidades, pois o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Na veras, a novidade norma altera o item 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da muchacho e do jovem, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.
Vale esclarecer que, no Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que não têm discrição ou não podem oferecer resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra motivo.
Segurança jurídica
A transformação da jurisprudência em texto de lei foi encarada uma vez que vitória da ‘segurança jurídica’. Isso porque padroniza o rigor da lei em todo o território pátrio, de forma imediata e irrefragrável.
A secretária pátrio de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a novidade legislação é pertinente e consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável deve prevalecer de forma absoluta, sem questionamentos.
Na opinião de Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, – entidade da sociedade social que atua na proteção às crianças e adolescentes – quando o entendimento sobre os casos de estupro de vulnerável dependia somente de decisões de tribunais superiores, havia margem para interpretações ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário, o que que gerava brechas para impunidade.
“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasiliano envia uma mensagem clara: o consentimento de uma muchacho nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a seriedade do ato cometido pelo assaltante”, afirmou Itamar Gonçalves.
A proteção às vítimas menores de 14 anos também foi destacada pelo presidente Lula em mensagem publicada em suas redes sociais. Ele mencionou que se trata de mais uma medida para “fechar o cerco” a quem comete esse tipo de “transgressão brutal”. Em pleno século 21, não podemos mais admitir esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”,
Proteção absoluta uma vez que resposta
A lei que passa a vigorar é uma resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou o caso entre um varão de 35 anos e uma moça de 12 anos.
Pelo novo texto, a vulnerabilidade é presumida pela idade e absolutamente zero pode relativizar o transgressão de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos.
A secretária do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, explica que a lei diminui a violência institucional e rebate para o sistema de Justiça a responsabilidade de não exprimir sentenças que permitam que menores até 14 anos vivam em união matrimonial com homens mais velhos.
“O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados uma vez que se fosse um objeto, violado de todas as maneiras. O feminicídio é o vértice, mas o estupro é o transgressão mais geral e mais assíduo contra as mulheres e as meninas”, observa.
O cumprimento da lei exige o desistência de estereótipos que culpabilizam as vítimas, na opinião do superintendente da Childhood Brasil. “Muitas vezes, o machismo institucional procura justificativas sociais para crimes de injúria, mormente em casos de proximidade familiar”, disse Itamar Gonçalves
Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana – organização da sociedade social, sem fins lucrativos – disse à Dependência Brasil que é urgente que o sistema de Justiça e a sociedade uma vez que um todo parem de relativizar todas as violências contra crianças, entre elas as de contexto sexual.
“Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A novidade lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse transgressão [de estupro de vulnerável]”.
Mobilização do Legislativo
O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federalista Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelas redes sociais, a parlamentar comemorou a sanção presidencial. “É um progressão significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, uma vez que determina o Código Penal.”
A advogada Mariana Albuquerque Zan comentou a resposta clara do Poder Legislativo. “É uma maneira de endereçar uma resposta de que é inadmissível, de que não será aceita qualquer relativização em relação a esses crimes. Vivemos em um contexto social de dados absurdos e de violência sexual contra crianças e adolescentes.”
Foco na conduta do abusador
A novidade norma ratifica que a caracterização do transgressão não pode ser prejudicada pela argumento de experiência sexual anterior da vítima ou de seu comportamento.
Da mesma forma, o transgressão não é minorado ou descaracterizado mesmo se houver a ocorrência de gravidez resultante da prática do estupro de vulnerável, pelo consentimento da vítima menor de 14 anos ou por eventual compreensão equivocada da família quanto à violação de direitos. Em todas as situações, as penas previstas para o transgressão de estupro de vulnerável devem ser aplicadas.
Essa mudança no Código Penal blinda a distinção da muchacho ao fechar estratégias de resguardo de acusados que tentavam transferir a culpa para a vítima, esclarece o representante da Childhood Brasil. “Ainda é geral vermos tentativas de investigar o comportamento, a maturidade precoce ou o histórico da muchacho para minorar o transgressão.”
Com a novidade lei, esses elementos tornam-se nulos para o desfecho processual.
“A proteção é efetiva porque retira o foco de quem sofreu a violência e o coloca exclusivamente sobre a conduta do abusador”, disse Itamar.
A advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, explica uma vez que a lei aumenta a proteção infanto-juvenil no Brasil.
“Essa é uma maneira de não expor a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da vítima durante toda a investigação do transgressão, desde a apuração à resposta, e também todo o processo judicial”.
Não revitimização
Uma vez que consequência, a advogada prevê que a lei deve reduzir drasticamente o espaço para a revitimização de quem sofre violência sexual infantil. “A lei, uma vez que uma instrumento, garante que não haja no sistema de Justiça, e também no sistema de garantia de direitos, a revitimização de crianças e adolescentes”, defendeu Mariana.
A profissional cita a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) uma vez que marco que estabelece protocolos de uma vez que o Estado deve ouvir essas vítimas no processo de procura por justiça, sem exposição.
O interrogatório deve ser realizado por profissionais capacitados, em lugar tempestivo e hospitaleiro. A escuta especializada, deve se limitar aos fatos que comprovem o ato, sem invadir a intimidade ou a trajetória de vida da muchacho, garantindo que o prova peculiar, previsto na lei, seja um instrumento de prova e não uma instrumento de humilhação e violência.
Responsabilidade coletiva
Embora principal para combater a impunidade, a responsabilização de quem comete o transgressão é resposta que chega quando o traumatismo já foi cometido.
O superintendente da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, afirma que a solução definitiva passa pelo fortalecimento da rede de proteção nos municípios e estados e pela compreensão de que a proteção da puerícia e mocidade é um responsabilidade coletivo, não somente uma questão policial.
“Precisamos conscientizar famílias, escolas e a própria muchacho à autoproteção para que saibam identificar e denunciar os sinais de alerta precocemente”, enfatiza Itamar.
Neste mesmo sentido, a advogada Mariana Albuquerque Zan classifica a punição prevista na novidade norma uma vez que passo principal, mas que deve caminhar lado a lado com uma estratégia ampla de instrução e de prevenção a violações de direitos, conforme previsto no item 227 da Constituição Federalista de 1988.
“O trabalho de responsabilidade compartilhada deve partir do Estado, das famílias, da sociedade, uma vez que terceiro setor, e pelo papel da mídia. Devemos pautar os direitos de crianças e adolescentes, todas as ameaças que esses direitos sofrem e, sobretudo, todas as violências sofridas por eles”, reiterou a legista do Instituto Alana.
Formação profissional
O superintendente da Childhood Brasil propõe, para o pleno cumprimento da lei, o desistência de estereótipos que culpabilizam as vítimas, e a via é o investimento contínuo na formação de toda rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive de magistrados, promotores e delegados de polícia. “O operador do Recta precisa entender que a muchacho é um sujeito de direitos em desenvolvimento e que o sistema não pode ser um segundo assaltante”, disse Itamar Gonçalves.
Mariana Zan reforçou a urgência de urgência de um “refinamento na formação de profissionais” que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Justiça para uma resposta adequada, conseguível e sensível às crianças e adolescentes
Desafios da proteção infantil
Para a Childhood Brasil, o próximo passo fundamental para a proteção de crianças e adolescentes contra abusos é investir na prevenção primária por meio da instrução e do letramento, inclusive no contexto do dedo. “É urgente cobrar responsabilidade das plataformas digitais na geração de ambientes seguros para crianças e adolescentes”, diz Itamar Gonçalves,
Um dos pontos centrais defendidos pela representante do Instituto Alana é a urgência de romper o silêncio que envolve o tema. Segundo ela, existe no “imaginário social” pensamento equivocado de que falar sobre violência poderia aumentá-la, quando, na verdade, o efeito é oposto.
“Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, não em um exposição de ódio, trazendo dados e jogando luz à veras violenta que crianças e adolescentes vivem no Brasil, mais ajudamos a comunidade, o sistema de Justiça e as famílias a deixarem de naturalizar esse tipo de violência”, explicou a técnico.
Conhecimento para prevenir
Mariana Zan prioriza, ainda, que os jovens precisam compreender os limites do próprio corpo e do corpo alheio para identificar riscos e evitar que se tornem futuros criminosos. “Precisamos educar nossas crianças e adolescentes para que saibam que se trata de violência sexual, possam identificar os riscos e não se tornem perpetradores de violência sexual.”



