O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a graduação 6×1, deputado federalista Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. 
O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à percentagem próprio da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira.
O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de folga e sem redução salarial.
Pela proposta, o termo da graduação 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias em seguida a promulgação do texto.
O relator ainda modifica Cláusula 7º da Constituição Federalista, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a indemnização de horários e a redução da jornada, mediante conciliação ou convenção coletiva de trabalho.”
Transição
A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho.
Em 60 dias em seguida a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais.
Um ano em seguida a ingresso em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o supremo de 8 horas diárias.
Posteriormente o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou conciliação coletivo de trabalho.
Prates reconhece que a redução da jornada representa uma mediação relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de pequeno prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.
O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e folga de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.
“Excepcionalmente, convenção ou conciliação coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, guardado o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período supremo de uma semana de trabalho”, diz o texto.
As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com fardo de trabalho igual ou subordinado a 40 horas semanais.
Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de tarefa reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.
>> O que prevê o relatório:
60 dias em seguida a promulgação da emenda constitucional:
- graduação de 5 dias de trabalho com 2 dias de folga em seguida ;
- jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.
Em 14 meses:
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a graduação 5X2.
Pejotização
Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite supremo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é outorgado sem obrigação legítimo) ou se estiver prevista em conciliação ou convenção coletiva de trabalho. O texto, porém, determina a realização da graduação 5×2.
Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores, classificados uma vez que “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados uma vez que pessoas jurídicas.
“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização uma vez que pessoa jurídica não é somente para evadir ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade patível com a natureza de suas atividades”, disse.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.
A exceção não se aplica aos empregados públicos da gestão direta e indireta da União, dos Estados, do Região Federalista e dos Municípios.
Contratos com a gestão pública
Nos casos de contratos da gestão pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada “em seguida adscrição contratual para manutenção do estabilidade econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo supremo de 12 meses relatado da publicação desta Emenda Constitucional.”
A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela novidade jornada na data da formalização do adscrição ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do adscrição.
“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional”, diz o texto.





