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Força tarefa resgata 89 pessoas em condições degradantes de trabalho
Brasil

Força-tarefa resgata 89 pessoas em condições degradantes de trabalho

Força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores em condições degradantes durante a colheita de moca em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Eminente Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata mineira.

A operação, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federalista (PF), reforça a valor da atuação integrada para coibir violações de direitos trabalhistas e combater trabalho em condições análogas à escravidão.

Todos os trabalhadores exerciam suas atividades sem registro em carteira e estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e de alojamento. 

A informação foi dada nesta quarta-feira (29) à Sucursal Brasil pelo auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Pátrio dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

“Em uma das propriedades, não havia trabalhadores alojados, em uma requisito muito precária nas frentes. Todos estavam em informalidade, não se encontravam registrados, não tinham reservado o mínimo entrada a equipamentos de proteção individual (EPIs), não tinham entrada à situação sanitária na frente de trabalho”, disse. 

Pacheco destacou que além de exercerem suas atividades sem registro em carteira, havia homens e mulheres entre os trabalhadores que tinham que fazer suas necessidades no mato, “por absoluta impossibilidade ou preterição de fornecimento de instalações sanitárias nas frentes de trabalho”.

Os trabalhadores estasvam alojados em “condições muito ruins, degradantes mesmo”, disse o auditor-fiscal do Trabalho.

Indenização

A força conjunta constatou falta de monitoramento das condições mínimas de alojamento nas duas propriedades. Durante a fiscalização, os empregadores foram notificados para promover a regularização, ou seja, registrar todas as pessoas e, imediatamente, fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho desses trabalhadores, uma vez que a rescisão se dá por culpa do empregador, segundo Wallace Pacheco.

Será gerada para cada trabalhador, além das demais verbas rescisórias, também o aviso prévio indenizado que, normalmente, no contrato de safra, se tivesse tudo regular, não seria necessário se se estivesse tudo regular.

Duas das propriedades quitaram integralmente o que havia sido calculado pelos fiscais uma vez que verbas rescisórias para cada um. Uma das propriedades, entretanto, questionou os valores e quitou parcialmente as verbas referentes às horas dos empregados que constavam da relação encaminhada na notificação.

Caso a empresa não apresente provas, além das autuações decorrentes da situação degradante de trabalho, ela será penalizada também por falta de pagamento integral das verbas rescisórias e encaminhada posteriormente para o Ministério Público Federalista, em relatório, com especificação dessa situação.

Até o momento, os trabalhadores receberam R$ 654.600,00 em verbas rescisórias. Faltam ainda ser quitados em torno de R$ 180.200,00. Essa é a diferença que um dos empregadores questiona e que, agora, a força tarefa vai apurar de forma mais detalhada.

Autuações e multas

Caso se confirme o que foi delicado ao longo da fiscalização, a empresa sofrerá outras autuações em decorrência dessa preterição. 

Pacheco informou que as três empresas serão autuadas com base no Cláusula 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da livre negociação entre patrão e empregado, sem violar a lei, que vai descrever todas as condições encontradas naquele envolvente de trabalho que caracterizaram uma requisito laboral degradante.

As empresas serão autuadas ainda de pacto com o Cláusula 149 do Código Penal Brasílio, que tipifica o violação de reduzir alguém à requisito análoga à de servo, por meio de trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção. A pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

O auditor-fiscal informou que os proprietários poderão suportar ainda autuações relativas à falta de registro, não pagamento de salário, jornadas exaustivas.

“Nós temos diversas autuações relativas ao meio envolvente de trabalho, tanto nas frentes de trabalho, quanto nos alojamentos”, afirmou.

Pacheco disse que mal houver o julgamento do auto de infração, em seguida a resguardo do empregador, caso quite a multa no prazo inicial definido, terá 50% de desconto.

Independente do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração, o empregador será incluído no cadastro de empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas de escravidão, mais sabido uma vez que “lista suja”.

Seguro-desemprego

Os 89 trabalhadores resgatados não estão mais trabalhando nas propriedades. Todos foram cadastrados também no sistema de seguro-desemprego e vão receber, a partir do mês de agosto, seis parcelas do seguro-desemprego, equivalentes a um salário mínimo cada, caso permaneçam sem nenhuma colocação.

“Caso tenham um trabalho formal ou qualquer outro tipo de renda, o favor é suspenso. Mas, não tendo trabalho, eles terão o suporte, o arrimo de, pelo menos, seis parcelas de um salário mínimo para cada um deles”, esclareceu Wallace Pacheco.

Os que vieram de outros estados, uma vez que da Bahia, por exemplo, tiveram o dispêndio totalidade do transporte para sua localidade de origem suportado pelos empregadores. Para cada irregularidade cometida na dimensão de segurança, os empregadores poderão remunerar multas no valor de R$ 3.500 a R$ 3.600 cada. A dimensão engloba o não fornecimento de equipamento de proteção individual e de instalações sanitárias.

Na dimensão de alojamentos, houve multa para a falta de colchões, para a falta de armários, de camas adequadas, de lugar para higiene. “As multas vão se somando”, explicou Pacheco. Há possibilidade de os empresários sofrerem multa administrativa do Ministério do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, propôs um termo de ajuste de conduta, que foi aceito por duas empresas, que vão se ajustar para evitar situações semelhantes no horizonte. Em relação à empresa que não aceitou, será proposta uma ação social pública pelo MPT.

Para a Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Pátrio dos Auditores-Fiscais do Trabalho, operações uma vez que essa demonstram a relevância da Auditoria-Fiscal do Trabalho na proteção da distinção humana e na promoção do trabalho decente, principalmente em setores historicamente marcados pela vulnerabilidade social.

A delegacia sindical destaca que o combate ao trabalho análogo à escravidão depende da ininterrupção das ações de fiscalização, da atuação integrada entre os órgãos públicos e da responsabilização dos empregadores que desrespeitam a legislação trabalhista.

Além das operações de resgate, a prevenção e a conscientização da sociedade são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores e impedir novas violações de direitos.

Fonte EBC

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