O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federalista), trancou nesta segunda-feira (4) a ação penal contra Carlos Arthur Nuzman, ex-presidente do COB (Comitê Olímpico do Brasil), que tratava do suposto pagamento de propina a membros do COI (Comitê Olímpico Internacional) para a escolha do Rio de Janeiro uma vez que sede dos Jogos Olímpicos de 2016.
A decisão estendeu ao dirigente os efeitos da formalidade do magistrado em obséquio de Leonardo Gryner, ex-diretor de marketing do COB, também indiciado no processo. O trancamento encerra a querela contra Nuzman, que comandou o esporte olímpico vernáculo por 22 anos.
Mendes entendeu que a equiparação dos dirigentes esportivos a funcionários públicos não se sustenta. Essa versão era uma das bases para que a querela fosse mantida.
“A invocação genérica de relevância institucional, recebimento de verbas públicas ou sujeição a controle extrínseco não basta, por si só, para transformar um agente privado em servidor público para fins penais, desfecho que se mantém íntegra à luz das exigências constitucionais e legais que regem o recta penal”, escreveu o ministro.
O argumento da resguardo de Nuzman era o de que a querela refletia um caso de prevaricação privada, transgressão não tipificado no país. O Ministério Público Federalista, por sua vez, argumentava que, com a escolha da cidade, o comitê organizador dos Jogos, presidido por Nuzman, obteve verbas públicas por meio de patrocínios de estatais e beneficiou membros da suposta quadrilha de Cabral em contratos do comitê organizador Rio-2016.
Mendes afirmou que “a equiparação exige, em moldes inequívocos, que a entidade configure ‘empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a realização de atividade típica da governo pública’, requisito que não se ajusta à natureza jurídica do Comitê Olímpico do Brasil”.
Nuzman foi indiciado de intermediar o pagamento de US$ 2 milhões (R$ 3,56 milhões na cotação da quadra, R$ 8,78 milhões em valores corrigidos) ao senegalês Lamine Diack, membro do COI e presidente da Federação Internacional de Atletismo, para a compra de votos na escolha de outubro de 2009 que definiu o Rio de Janeiro uma vez que sede dos Jogos.
Além do dirigente, foram acusados Gryner, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o empresário Arthur Soares. De concórdia com o MPF, o moeda usado para o pagamento era secção da propina paga por Soares a Cabral por esquemas de prevaricação sua gestão (2007-2014) no governo fluminense.
Nuzman sempre negou a querela. Afirmou que não tinha conhecimento de nenhum pagamento e que a escolha do Rio de Janeiro foi resultado do esforço hipotecado pelo comitê de candidatura.
Cabral também negou, inicialmente, a querela. Em 2018, chegou a qualificar a querela da Procuradoria uma vez que um “preconceito racial”.
Mas, o ex-governador mudou a estratégia de resguardo em 2019, decidiu revelar e, em novo testemunho, confirmou o pagamento de propina. Ele afirmou que o moeda repassado compraria até nove votos, citando ex-atletas estrangeiros.
Disse também que o presidente Lula (PT) e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), ambos à quadra no missão, sabiam do pagamento, mas sem participação na negociação ou operação do pagamento. Eles negam.
Depois ter obtido a liberdade em 2021, o ex-governador voltou a negar o pagamento de propina.
Quatro cidades foram candidatas na eleição de 2009 —além do Rio, concorreram Madri, Tóquio e Chicago. A vitoriosa foi definida por eliminação. A cada rodada, o COI retirava da disputa a cidade menos escolhida, iniciando novidade votação.
Na primeira rodada de votação, a cidade brasileira teve 26 votos, enquanto a norte-americana foi eliminada com 18. Ao final, o Rio de Janeiro teve 66 votos contra 32 de Madri, a maior diferença de votos na história do COI.
Nuzman chegou a permanecer recluso preventivamente por 15 dias, mas foi solto por habeas corpus do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A investigação levou à repúdio do cartola da presidência do COB em seguida 22 anos no comando da entidade.
Ele também foi réprobo a quase 31 anos de prisão, e Cabral, a 10 anos e 8 meses pelo juiz Marcelo Bretas. O TRF-2 (Tribunal Regional Federalista da 2ª Região) anulou a sentença em março de 2024, avaliando que o magistrado não tinha cultura para indagar aquele processo.
A ação penal voltou à estaca zero e foi enviada ao STJ em seguida o STF (Supremo Tribunal Federalista) ter substituído seu entendimento sobre a emprego do mensalidade privativo. A querela contra Cabral e Soares continya válida.
Desde a prisão, Nuzman permanece uma vez que membro honorário suspenso do COI. A entidade aguarda a desfecho do caso.





