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Governo do RJ é condenado a pagar indenização por morte de crianças

Nesta semana, de forma inédita, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o governo do estado a remunerar indenização às famílias das primas Emily Vitória, de 4 anos, e Rebecca dos Santos, de 7 anos.

Elas foram mortas durante uma ação policial, em 4 de dezembro de 2020, na comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A ação ainda cabe recurso.

A ação indenizatória, julgada procedente, foi proposta pela Defensoria Pública. O Tribunal condenou o estado do Rio de Janeiro não unicamente a remunerar indenização às famílias das meninas pelas mortes ocorridas no contexto de uma operação policial, mas foi além, condenou também o estado a remunerar indenização específica em razão das graves falhas na investigação criminal.

De conformidade com o padroeiro público André Castro, do Núcleo de Resguardo dos Direitos Humanos, responsável pelo caso, “a sentença do poder judiciário examina cuidadosamente o caso e vai verificar que a investigação não atendeu aos critérios necessários previstos em lei para uma apuração adequada e, portanto, falhou com as famílias ao buscar a verdade, tanto é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis”, disse.

“Essa sentença traz esse vista muito importante, de evidente modo inédito, que protege não só o recta a reparação, mas também o recta a verdade que as famílias têm. Recta a verdade que é o recta de saber quem foi o responsável ou responsáveis pelas mortes das meninas Emily e Rebecca”, afirmou Castro.

Na decisão, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato determina o pagamento de indenização por danos morais e pensão aos familiares das vítimas.

A magistrada citou uma súmula do Supremo Tribunal Federalista na qual diz que o “Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos do risco administrativo”.

Ainda segundo a súmula, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo trágico durante operações policiais e militares “não é suficiente, por si só, para alongar a responsabilidade social do Estado, por constituir elemento indiciário”.

Caso

As crianças brincavam do lado de fora da moradia quando foram atingidas por um único tiro de fuzil. O disparo ocorreu em meio a uma ação da Polícia Militar, no momento em que a viatura policial passava com dois militares, armados de fuzil, na frente da rua onde as meninas estavam.

De conformidade com a ação judicial, testemunhas informaram ter visto um flash de luz saindo de dentro da viatura. Já as investigações policiais acabaram concluindo que o disparo necessariamente teria vindo do outro lado da rua, de supostos criminosos que nunca foram identificados, o que resultou num processo criminal contra os líderes do tráfico sítio.

O laudo de confronto de balística indica que os fuzis portados pelos policiais eram compatíveis com o projétil que atingiu as duas crianças, “embora não pudesse declarar com certeza, que o disparo fora efetuado por alguma daquelas armas usadas pelos PMs”, diz o texto.

De conformidade com a Defensoria Pública do Rio de Janeiro “esse processo, no entanto, acabou sendo arquivado por falta de provas e a epílogo que se tem é que até hoje não se sabe quem são os responsáveis pela morte das meninas”.

Reconstrução

Para o Projeto Mirone, projeto de pesquisa sediado na Universidade Federalista Fluminense (UFF), a decisão é uma “vitória histórica”.

Pesquisadores do projeto atuaram na reconstrução do caso, que envolveu medições nas ruas, conversas com moradores e familiares, e muita técnica, incluindo reconstrução 3D.

Nas redes sociais, a pesquisadora Liliana Sanjurjo comentou a atuação do projeto:

“A gente observou muitas falhas sobretudo no laudo de reprodução simulada que foi feito na idade do questionário e faltavam uns elementos para a epílogo”, disse.

Com o intercepção de informações, imagens e localização de GPS, segundo Sanjurjo, foi verosímil fundamentar “que de trajo havia uma viatura da polícia no exato momento do incidente”. 

Nota do governo

O Governo do Estado do Rio de Janeiro diz, por meio de nota, que aguarda ainda a estudo da Justiça dos embargos de enunciação feitos pela a Defensoria Pública para determinar se entrará ou não com recurso de recurso contra a sentença judicial.

Segundo o governo, a investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense concluiu que os disparos que atingiram as vítimas não partiram dos policiais militares investigados.

“Com base nos laudos periciais e demais provas técnicas reunidas ao longo da apuração, o Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento em relação aos agentes de segurança. As investigações também identificaram a participação de dois traficantes nos fatos, que foram indiciados pela Polícia Social”, ressaltou.

A nota diz ainda que, durante a investigação, foram realizadas diversas diligências, oitivas de testemunhas, perícia no sítio, exames balísticos, perícias nos corpos das vítimas, reprodução simulada dos fatos e estudo de todos os elementos probatórios disponíveis.

Violência armada

Segundo a plataforma Porvir Exterminado, que reúne dados de crianças e adolescentes que foram vítimas de armas de queima, entre 2016 e 2026, 778 foram baleadas, sendo que 347, durante operações policiais, no Rio de Janeiro e região metropolitana. Dessas, 342 morreram. Em 2020, foram 62 baleados e, desses, 26 morreram, entre elas, Emily e Rebecca.



Fonte EBC

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