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Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos
Brasil

Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Em seguida meses de negociação com os setores atingidos, o governo federalista publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), espargido uma vez que “Imposto do Vício”.

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio envolvente, uma vez que cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para inaugurar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federalista e pelo Congresso Vernáculo.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de resultado, incluindo critérios relacionados ao texto alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e uma vez que funcionará a tributação.

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O que é o imposto?

O Imposto Seletivo é um tributo federalista criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio envolvente.

Publicado popularmente uma vez que “Imposto do Vício”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na novidade estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas, uma vez que refrigerantes;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Determinados bens minerais, uma vez que petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás procedente;
  • Concursos de prognósticos, uma vez que loterias e modalidades de apostas;
  • Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da masmorra econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Quais são as alíquotas?

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os percentuais previstos para cada categoria:

Resultado ou atividade Alíquota
Cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos 37,5%
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
Vermutes e bebidas semelhantes 12%
Vinhos do Porto e Madeira 16%
Bebidas alcoólicas com texto supra de 14% 16%
Bebidas refrescantes com texto alcoólico subalterno a 8%  16%
Rum de cana-de-açucar, exceto melaço 20%
Demais bebidas destiladas 24%
Concursos de prognósticos (jogos de contratempo) 0,5%
Aviões e helicópteros  6,8%
Barcos a motor 12%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%
Natividade: MP 1.399/2026

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.

Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de concórdia com a categoria do resultado e o texto alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.

Veículos

A tributação dos automóveis terá uma sistemática dissemelhante das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:

  • Natividade de pujança e tecnologia de propulsão;
  • Eficiência energética;
  • Potência do veículo;
  • Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
  • Reciclabilidade.

Em seguida a emprego dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Alíquota zero

A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.

Entre os casos previstos de alíquota zero estão:

  • Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
  • Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
  • Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
  • Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
  • Caminhões: veículos com peso bruto totalidade igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
  • Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.

A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.


01/06/2023 - Brasília - Concessionárias registram queda na venda de carros usados depois da redução do IPI para veículos novos. Foto feita em 26 de Dezembro de 2008 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
01/06/2023 - Brasília - Concessionárias registram queda na venda de carros usados depois da redução do IPI para veículos novos. Foto feita em 26 de Dezembro de 2008 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais Foto: Marcello Par Jr./Filial Brasil/Registo

Quando começa a cobrança?

O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.

Veja uma vez que ficará o calendário:

  • Até dezembro de 2026: permanece o padrão atual de tributação pelo IPI;
  • Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
  • Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
  • A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o padrão permanente, com percentuais definitivos.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Vernáculo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

O que muda em 2028?

As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.

A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.

Isso significa que produtos uma vez que cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Vernáculo.

A intenção do governo é utilizar o imposto uma vez que instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio envolvente.

Outrossim, a extração de bens minerais, uma vez que petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás procedente, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.

Por que substituir o IPI?

A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz segmento da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.

Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior segmento dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio envolvente.

Para 2027, a previsão do governo é receptar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na trouxa tributária durante a substituição dos impostos.

Fonte EBC

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