Em meio a muita sujeira e material de reciclagem espalhado por todos os lados, o jubilado Servio Machado de Campos, 75, aceitou conversar com a reportagem. As mãos calejadas mostram que o idoso ainda depende do trabalho duro para o sustento da vivenda.
Todos os dias, muito cedo, ele e a esposa Pedra Batista, 69, saem às ruas com um carrinho pesado para recolher o que estiver pelas ruas de Sarapuí (SP), cidade a 156 km da capital paulista.
O esforço procura um “extra” —que não ultrapassa R$ 1.500 por mês— às aposentadorias do parelha. Servio e Pedra tiveram 13 filhos e desde 1998 vivem o luto pela perda de um deles, Cristiano Donizeti Machado de Campos, que morreu posteriormente ser pisoteado por um cavalo no sítio do ex-jogador Marcelinho Carioca.
Resguardo do ídolo corintiano declara ter “profunda solidariedade” com a família do jovem e que o ex-jogador está “à inteira disposição da Justiça” (leia mais aquém).
Cristiano não tinha treinamento para mourejar com o bicho, era menor de idade na quadra e trabalhava na propriedade sem carteira assinada.
A princípio executava serviços gerais, porquê pintura ou manutenção, mas no dia do incidente foi incumbido de recapturar o cavalo que havia fugido para o imóvel vizinho. O bicho correu na direção do jovem mal foi laceado. Cristiano acabou pisoteado e não resistiu aos ferimentos.
Segundo a família, o ex-jogador sumiu. “Nem ao funeral o Marcelinho compareceu”, disse Servio, pai de Cristiano, durante a conversa com a Folha. Os custos do enterro foram arcados por uma assistente social.
Restou à família processar Carioca. A ação foi ajuizada três meses depois da morte e pediu que o portanto desportista fosse sentenciado a remunerar R$ 137 milénio ao pai de Cristiano em razão da morte do rebento.
O ex-jogador —que na quadra estava na ativa e defendia o Corinthians— contestou.
Declarou à Justiça que não tinha responsabilidade sobre a ocorrência nem sobre a contratação do jovem, que foi recepcionado, segundo ele, pelo granjeiro que cuidava da propriedade. Mais do que isso, afirmou que Cristiano havia morrido por culpa dele mesmo.
“Por qualquer ângulo que se analise o vestuário, sempre estará clara a culpa exclusiva da vítima por sua negligência e imprudência no desempenho da função”, sustentou na quadra.
Não deu evidente. Carioca perdeu em todas as instâncias do Poder Judiciário. A única mudança se deu sobre o valor da indenização, que caiu de R$ 415.327,58, em valores já corrigidos pela inflação, para milénio salários mínimos posteriormente o julgamento em segundo proporção.
Carioca tentou recorrer, sem sucesso. O caso foi definitivamente encerrado em dezembro de 2011 e a realização da quantia devida começou em julho do ano seguinte. O ex-jogador, porém, nunca pagou. A Justiça chegou a bloquear suas contas e não encontrou valores disponíveis em nenhuma delas.
A vagar só fez aumentar o valor da dívida. Ela saiu de muro de R$ 145 milénio no início da realização para os atuais R$ 690 milénio, pela incidência de juros e correção monetária.
Uma das apostas dos familiares de Cristiano está num valor que o ex-jogador deve receber da chamada Rancho Boi Gordo, um suposto golpe que atraiu dezenas de famosos para investir num empreendimento que nunca existiu.
Servio, o pai do jovem morto há 28 anos, pediu no início do ano a penhora dos créditos a que Carioca tem recta. A Justiça já deferiu.
À Folha o jurisperito Márlon Reis, que defende Marcelinho, disse desconhecer o pedido de penhora. Afirmou, porém, que o ex-jogador “permanece à inteira disposição da Justiça para executar todas as determinações que venham a ser fixadas, demonstrando reverência às instituições e às decisões judiciais”.
Ainda segundo a nota, “Marcelo manifesta suas mais sinceras pêsames aos familiares e que não há qualquer ressarcimento capaz de reparar a perda de um jovem” e compreende, porquê pai, “a dimensão da dor enfrentada pela família, solidarizando-se profundamente com todos os envolvidos”.
A nota sustenta ainda que Cristiano nunca foi funcionário do ex-jogador e que os advogados que na quadra representaram Marcelinho Carioca conduziram o caso de forma inadequada.
Para a família, por sua vez, a decisão da Justiça é cristalina. “O Cristiano morreu trabalhando. Éramos todos pequenos. Eu tinha 8 anos quando ele se foi”, disse um dos irmãos, Fernando Machado, que tem hoje 36 anos. O portanto jovem, segundo ele, era o rebento mais velho do parelha e gostava de ajudar os pais.
Resta saber se Servio e Pedra, sua esposa, receberão o valor ainda em vida. “Quanto tempo a mais eles têm?”, pergunta Thiago Campos, também irmão de Cristiano. Seu sonho, afirma, é ver os pais “sossegados, com uma vida tranquila na vivenda própria e cuidando da vida na roça, longe do serviço pesado das ruas”.
Confira nota completa da resguardo de Marcelinho Carioca
Com o reverência que o caso exige e, sobretudo, com profunda solidariedade à família da vítima, o sr. Marcelo Pereira Surcin, por intermédio de seu jurisperito, vem prestar alguns esclarecimentos sobre o caso.
Inicialmente, o sr. Marcelo manifesta suas mais sinceras pêsames aos familiares. Ressalta que não há qualquer ressarcimento capaz de reparar a perda de um jovem e, porquê pai, afirma compreender a dimensão da dor enfrentada pela família, solidarizando-se profundamente com todos os envolvidos.
No que se refere aos fatos, esclarece-se que o jovem não era, nem nunca foi, funcionário do sr. Marcelo Pereira Surcin. Conforme perfeito, ele foi chamado por um granjeiro que residia no lugar para auxiliá-lo em determinada atividade, condição que, lamentavelmente, culminou na fatalidade.
Importa registrar que, à quadra, tais informações não foram devidamente repassadas ao sr. Marcelo. Soma-se a isso a transporte técnica inadequada da resguardo anteriormente constituída, o que resultou na decretação de revelia e comprometeu a apresentação, no momento oportuno, de elementos relevantes para o pleno justificação dos fatos no processo judicial.
No contextura judicial, houve decisão reconhecendo a existência de culpa concorrente, ou seja, o entendimento de que houve responsabilidade compartilhada entre as partes envolvidas, conforme consignado pelo pensamento competente.
O sr. Marcelo Pereira Surcin reafirma que permanece à inteira disposição da Justiça para executar todas as determinações que venham a ser fixadas, demonstrando reverência às instituições e às decisões judiciais. Até o presente momento, não há ciência de qualquer pedido formal de penhora formulado pela família em virtude dos fatos envolvendo créditos do responsável perante as Fazendas Reunidas Boi Gordo.
Por termo, reitera-se o reverência à memória da vítima e à dor de seus familiares, com o compromisso de que todos os desdobramentos do caso sejam tratados com a seriedade e a responsabilidade que o tema exige.





