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Meta chega a acordo e aceita pagar até US$ 17,1
Tecnologia

Meta entra com processo contra agência que regula lei que protege menores de conteúdo nocivo no Reino Unido – 20/09/2026 – Negócios


Londres

|Financial Times
A Meta está movendo uma novidade ação judicial contra a Ofcom por razão da Lei de Segurança Online, no mais recente embate de empresas de tecnologia dos Estados Unidos com o órgão regulador de mídia do Reino Unificado. A ofensiva, segundo temem autoridades e políticos britânicos, pode atrasar a implementação dessa abrangente legislação.

Nesta semana, a Ofcom foi notificada pelo Upper Tribunal (equivalente ao STF no Brasil) sobre um recurso da Meta contra a chamada “categorização” prevista na lei, que sujeita WhatsApp e Instagram a obrigações regulatórias adicionais. Entre elas estão a proteção dos usuários contra anúncios fraudulentos e a ampliação da prestação de informações sobre o tratamento de teor proibido.

A Meta argumenta que as chamadas obrigações da categoria 1 não foram concebidas para mensagens privadas entre duas pessoas ou em pequenos grupos. Roblox e Quora também contestam na Justiça a categorização de seus serviços pela Ofcom.


Adolescente entra no aplicativo do Facebook


David Gray/AFP

O órgão regulador britânico já enfrenta pedidos de revisão judicial da Meta em duas outras frentes. As ações foram ajuizadas na High Court, um dos tribunais superiores do Reino Unificado, neste ano e têm audiências marcadas para outubro, além de contestações judiciais de outras empresas de tecnologia.

Autoridades e políticos temem que as empresas de tecnologia estejam tentando retardar, por meio dos tribunais, a implementação da legislação. A Lei de Segurança Online, que protege crianças de teor nocivo e pornográfico, conta com vasto escora da população.

“É claramente uma estratégia deliberada da Meta para obstruir e atrasar a implementação da Lei de Segurança Online. É uma forma de guerra jurídica para manter o órgão regulador atolado em processos. A lei é clara e corresponde ao que o Parlamento quis”, afirmou Damian Collins, ex-secretário de Estado junto para tecnologia e economia do dedo no governo conservador anterior.

Ele afirmou que as big techs dispunham de “recursos ilimitados” que poderiam ser usados contra o órgão regulador e afirmou que o governo precisava estribar a Ofcom com mais financiamento. “A legislação é o que o povo britânico claramente quer”, declarou.

Nesta semana, Lisa Nandy, secretária da Cultura, criticou a emprego da Lei de Segurança Online pela Ofcom, afirmando que “tem sido incrivelmente lenta”. “Queremos ver a Ofcom empregar a lei com mais rigor e rapidez”, destacou.

Oliver Griffiths, diretor do grupo de segurança online da Ofcom, afirmou na terça-feira (22) a uma percentagem da Câmara dos Lordes que o órgão regulador também estava “desesperançado” com o progresso e atuava em um “envolvente altamente litigioso”.

A lei entrou em vigor por etapas a partir de abril de 2025, mas não deverá ser plenamente implementada antes do próximo ano.

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Outra ação judicial da Meta contesta as taxas e possíveis multas instituídas pela Lei de Segurança Online. Os custos operacionais da Ofcom para fazer satisfazer as regras são financiados pelas empresas de tecnologia, com taxas calculadas com base na receita mundial elegível de cada companhia.

A Meta, porém, argumenta que esse valor foi fixado em nível desproporcional e não está vinculado a seus serviços no Reino Unificado, o que faz com que as maiores empresas arquem com a maior segmento dos custos da Ofcom.

A dona do WhatsApp e Instagram também se opõe ao uso dessa receita mundial elegível ou de 18 milhões de libras (R$ 124,08 milhões) —prevalecendo o maior valor— para prescrever as multas de até 10% aplicadas às empresas que descumprirem as regras. Uma audiência completa está prevista para outubro.

Pessoas do setor afirmam que as taxas e multas estão em risca com o que ocorre no setor britânico de telecomunicações e argumentam que a prenúncio precisa ser suficientemente significativa para que as gigantes de tecnologia dos Estados Unidos levem a lei a sério.

Outra impugnação judicial, também movida por TikTok e X, diz saudação à quantidade de informações que as plataformas precisam fornecer ao órgão regulador para que ele desempenhe sua função de monitorar os serviços.

A Lei de Segurança Online do Reino Unificado confere à Ofcom poderes para exigir dados internos e documentação das empresas de tecnologia, a término de prometer que estejam protegendo os usuários e monitorando teor nocivo. Meta, TikTok e X argumentam que a abrangência de algumas solicitações de informações ultrapassa o que é permitido pela lei ou o que seria necessário e proporcional.

“O Parlamento nos incumbiu de regulamentar um setor que permaneceu sem regulação e sem prestar contas por mais de 20 anos”, afirmou um porta-voz da Ofcom.

“Meta, X e TikTok estão contestando nossos esforços para obter informações dessas empresas. A Meta contesta nossa capacidade de definir taxas e multas máximas. Separadamente, Roblox, WhatsApp, Instagram e Quora estão recorrendo de nossas decisões de julho que os classificaram uma vez que serviços da categoria 1. Em todas essas frentes, defenderemos vigorosamente nossos fundamentos e decisões”, complementou o porta-voz.

A Meta destacou que a sua impugnação foi feita por outras empresas do setor. “Assim uma vez que muitas outras empresas do setor, entre elas TikTok, Roblox, X e Quora, estamos contestando aspectos específicos da implementação”, afirmou.

“Não se trata de contestações à lei em si, mas à forma uma vez que a Ofcom a interpretou. Isso é normal durante a consolidação de qualquer novo regime regulatório e garante que questões de processo, alcance e implementação sejam resolvidas, para que a lei seja aplicada de maneira proporcional, precisa e harmónico”, disse o porta-voz da Meta.

O TikTok afirmou ter “talhado recursos significativos ao cumprimento contínuo das normas” e que sua impugnação trata “de uma questão específica relativa à implementação, pela Ofcom, de um vasto programa não previsto expressamente em lei e sem respaldo lícito obrigatório”.



Folha

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