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Ministério identifica 32 sites de IA de nudez falsa
Tecnologia

Ministério identifica 32 sites de IA de nudez falsa – 14/07/2026 – Cotidiano

O Ministério da Justiça identificou 32 sites que oferecem ferramentas de lucidez sintético para gerar imagens falsas de nudez a partir de fotografias e encaminhou a relação à PF (Polícia Federalista) e à ANPD (Escritório Vernáculo de Proteção de Dados) para eventuais providências.

As medidas constam de uma nota técnica da Secretaria Vernáculo de Direitos Digitais à qual a reportagem teve chegada. O documento, assinado nesta segunda-feira (13), deve ser publicado oficialmente nesta terça-feira (14).

Segundo o ministério, o levantamento teve uma vez que foco serviços de “nudificação” por lucidez sintético disponíveis diretamente na web, acessíveis por navegadores de internet.

A pasta afirma que essas ferramentas representam um repto maior para a fiscalização do que aplicativos para celulares, porque dispensam instalação, muitas vezes não exigem cadastro ou verificação de idade e, por isso, podem ser acessadas com facilidade.

Também diz que segmento dos serviços permite o processamento gratuito de uma ou duas imagens para atrair usuários antes da cobrança por assinaturas.

A relação dos 32 sites não acompanha a versão pública da nota técnica, sob o argumento de que a divulgação dos endereços eletrônicos poderia facilitar o chegada a ferramentas capazes de violar direitos da personalidade, uma vez que intimidade, honra, imagem e distinção das vítimas.

Ao final da estudo, a secretaria recomenda o envio do levantamento à Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federalista, à Diretoria de Operações Integradas e Lucidez da Secretaria Vernáculo de Segurança Pública e à ANPD para estudo da eventual ocorrência de ilícitos penais e adoção das medidas cabíveis.

O documento sustenta que ferramentas de “deepnude” podem potencializar crimes de violência psicológica contra mulheres ao facilitar a geração e a disseminação de imagens íntimas falsas.

Ele ainda cita o julgamento recente do STF (Supremo Tribunal Federalista) sobre a responsabilização das plataformas e decretos editados pelo governo que estabelecem regras para o enfrentamento da violência contra mulheres no envolvente do dedo.

O levantamento complementa uma nota técnica anterior voltada a aplicativos de “deepnude” e amplia o foco para ferramentas oferecidas diretamente na web ocasião. Segundo o governo Lula (PT), o objetivo é mapear a exposição do público brasílio a esses serviços e subsidiar a atuação dos órgãos competentes.

O uso de lucidez sintético para produzir imagens íntimas falsas tem se tornado mais frequente nos últimos anos.

A Folha mostrou casos de estudantes que utilizaram ferramentas desse tipo para gerar montagens de nudez de colegas em escolas e universidades, além de episódios em que mulheres tiveram imagens manipuladas e disseminadas sem consentimento, fenômeno indigitado por especialistas uma vez que uma forma de violência de gênero potencializada pela IA.

O Código Penal diz ser delito produzir e publicar montagens e imagens manipuladas para terem cunho sexual. A pena para esse delito pode variar de seis meses a um ano de prisão, além de multa.

Já se as imagens envolvem menores de 18 anos, há também um item no Regimento da Petiz e do Jovem que prevê punição para quem “simular a participação de menores de idade em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de retrato, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”.

A pena nesses casos varia de um a três anos de prisão, além de multa. A pena é aplicada para quem comercializa, distribui ou divulga por qualquer meio esse tipo de imagem.

O Projeto de Lei 3.821/24, legalizado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, procura aumentar a pena para quem manipula, produz ou divulga teor de nudez ou ato sexual falso gerado por lucidez sintético ou por outros meios tecnológicos.

Se o texto virar lei, o delito pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa. A mudança prevê um aumento da pena se a vítima for mulher, moçoilo, jovem, pessoa idosa ou com deficiência, e em casos de disseminação em tamanho em redes sociais ou plataformas digitais do teor manipulado.

Um texto de texto similar voltado à proteção de crianças e adolescentes foi legalizado pelo Senado neste mês e aguarda sanção presidencial.

Folha

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