Notícias Favoritas

O seu portal favorito de notícias na Internet

O voto que depende de carona, gerente e sorte
Celebridades Cultura

O voto que depende de carona, gerente e sorte – 29/10/2026 – Djamila Ribeiro

Publicada nesta Folha há três semanas, a pilar “Quem tem tempo para votar?” trouxe repercussões e novos diálogos que aprofundam o debate sobre aproximação ao voto. Em resposta à pilar, o legisperito público Joabe dos Santos Souza enviou-me documentos e casos que mostram a urgência do tema.

Um dos julgados apresentados por Souza em sua mensagem ocorreu em Mato Grosso, na véspera da eleição de 2014, uma das mais acirradas eleições da história. Aproximado o domingo das eleições, um motorista recusou uma viagem de aproximadamente 400 quilômetros, alegando, entre outros motivos, o risco de não conseguir votar. Foi dispensado pela viação por justa culpa, com impacto severo nas suas finanças e nas de sua família.

A história continuou, pois, inconformado, o trabalhador foi à Justiça do Trabalho. A primeira instância afastou a penalidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Cuiabá, a restabeleceu em 2016.

Ao rejeitar o argumento eleitoral, o acórdão afirmou expressamente que as eleições não se sobrepunham à relação de trabalho e que o empregado poderia justificar a falta. A empresa manteve a precedência sobre o tempo do trabalhador, enquanto sua participação política foi tratada porquê alguma coisa substituível por uma justificativa.

A decisão transitou em julgado, virou um precedente e chancelou uma injustiça concreta contra o trabalhador e outra contra toda a sociedade, pois justificar a falta não é votar. Resolve-se a situação do sufragista perante o Estado, sem certificar sua participação na escolha de quem governará a cidade, o estado e o país.

No caso do último domingo, acompanhamos com muita preocupação a inação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e toda a celeuma desnecessária, posto que previsível, em torno da falta de transporte público e da consequente prorrogação ineficiente da votação por duas horas. O Poder Judiciário brasílio falhou a posteriori em resolver os casos que se colocaram.

Nosso ponto, mas, cá é outro: mais do que repressiva, a atuação preventiva do tribunal também foi negligente nessas eleições.

Isso porque, apesar de o TSE e o Supremo Tribunal Federalista (STF) terem tido três semanas entre o primeiro e o segundo vez para reajustar a situação dos trabalhadores no dia das eleições, em seguida uma imensa continência no primeiro vez, não vimos zero de relevante e eficiente deliberado. Pelo contrário, vimos preterição.

E cá precisamos questionar a quem interessa que pessoas do estrato mais pobre da sociedade —que sabemos ser negra no Brasil— sejam afastadas do recta de votar. O povo brasílio teve que se superar para conseguir votar. A continência menor comparada a outros anos não é valor da Justiça, mas sim da fabuloso irmandade para barrar o projeto dominador vencedor no primeiro vez e virar as eleições.

Em vez de decisões judiciais para o fechamento do expediente em serviços não essenciais, de prometer a obrigatoriedade do transporte municipal e outras medidas, a participação política de milhões de brasileiros dependeu de caronas solidárias, da compreensão de qualquer gerente e de uma decisão judicial nas últimas horas da votação. Ainda assim, incontáveis eleitores não conseguiram chegar à urna a tempo.

O mais grave é que a Procuradoria-Universal da República (PGR) foi formalmente alertada para tomar uma providência. Joabe Souza protocolou uma representação de sua autoria na PGR, com duas listas de espeque: uma de 95 cidadãos e outra de 23 advogados e advogadas ligados ao movimento preto, encabeçada por Rosana Rufino, do Instituto da Advocacia Negra Brasileira (IANB).

O pedido era que o procurador-geral acionasse o STF para certificar o voto dos trabalhadores já no segundo vez. Até o dia da eleição, os subscritores não tiveram resposta. Penso que talvez falte à advocacia negra brasileira a organização de um seminário em Londres regado a Macallan para conseguir a devida atenção do procurador-geral.

A representação propõe a adoção de um critério objetivo, a termo de prometer aos empregados pelo menos um dos períodos completos dentro do horário de votação (manhã ou tarde), previamente definida. Prevê antecedência mínima de 48 horas e proteção contra descontos, compensações e retaliações. Nos serviços essenciais, revezamentos e substituições devem certificar a participação de quem sustenta o funcionamento da sociedade. Entre outras medidas.

É uma proposta concreta que exige fiscalização e resposta. Se as instituições considerarem outro figura mais adequado, que o apresentem e expliquem porquê ele protegerá o trabalhador antes que as urnas fechem. Mas que não se omitam mais, pois a nequice do último domingo não pode mais ser admitida. Para quem perdeu a oportunidade de votar, a próxima eleição já começou.


LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul aquém.

Folha

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *