Dados divulgados nesta quinta-feira (13) pelo Juízo Indigenista Propagandista (Cimi) mostram que 258 indígenas foram assassinados em 2025, número superior aos 211 casos registrados em 2024. Roraima (82), Amazonas (47) e Mato Grosso do Sul (37) registraram os maiores números, de congraçamento com o Sistema de Informação sobre Mortalidade, secretarias estaduais de saúde e Secretaria Peculiar de Atenção à Saúde Indígena (Sesai).
O Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil afirma ainda que o contexto de instabilidade enfrentado pelos povos indígenas no ano pretérito resultou em ataques na luta pela terreno, vulnerabilidade e perpetuidade das invasões.
Os dados mostram aumentos registrados em três tipos de violência – contra a pessoa, contra o patrimônio e por preterição do Poder Público –, além de propagação de conflitos relativos a direitos territoriais, assassinatos, suicídios e mortalidade na puerícia.
Violência contra a pessoa
Nos primeiros dias de 2025, quatro indígenas do povo Avá-Guarani foram baleados durante ataque na Terreno Indígena Tekoha Guasu Guavirá, superfície em processo de demarcação e sob intensos conflitos possessórios no oeste do Paraná. Um dos indígenas, atingido na poste, perdeu os movimentos das pernas.
Em março, o Pataxó Vitor Braz foi morto na Barra Velha do Monte Pascoal, no extremo sul da Bahia, no contexto da luta pela demarcação de terras.
Em novembro, o Guarani Kaiowá Vicente Fernandes foi morto no Tekoha Pyelito Kue, na Terreno Indígena Iguatemipegua I, em Mato Grosso do Sul, também em contexto de luta territorial.
A publicação destaca que os três casos ocorreram em terras indígenas já oficialmente delimitadas pelo Estado, mas cujos processos demarcatórios se estendem há mais de uma dezena.
“Enquanto os povos indígenas em luta pela terreno sofrem com a violência e a vulnerabilidade, em terras demarcadas, as ações de invasores não cessaram, apesar de operações de desintrusão efetuadas pelo governo federalista – grande secção delas por mandamento judicial do Supremo Tribunal Federalista (STF).”
O estudo afirma não ser verosímil desvincular as violências e violações registradas em 2025 dos ataques a direitos territoriais indígenas ocorridos ao longo do ano e do impasse, no Poder Judiciário, em torno da Lei 14.701/2023, conhecida porquê Lei do Marco Temporal.
“No STF, os pedidos para que a Golpe analisasse as inconstitucionalidades da Lei 14.701 permaneceram sem julgamento até dezembro”, destaca o texto.
Além da tese do marco temporal, o relatório avalia que a lei incorpora dispositivos que permitem a exploração de terras indígenas por terceiros e dificultam as demarcações.
“Soma-se a leste contexto a pressão econômica pela regulamentação da mineração, pela realização de grandes obras de infraestrutura para o escoamento de grãos e minério e pela exploração de gás e petróleo em áreas com impacto direto sobre povos indígenas.”
Violência contra o patrimônio
Em 2025, os casos de violência contra o patrimônio totalizaram 1.276, sendo 897 relacionados à preterição e morosidade na regularização de terras; 169 a conflitos relativos a direitos territoriais; e 210 a invasões possessórias, exploração ilícito de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio indígena.
Os dados mostram que, das 1.443 terras e reivindicações territoriais indígenas existentes no Brasil, 897 estão pendentes de alguma medida administrativa para sua regularização. Desse totalidade, 582 ainda não tiveram nenhuma providência para iniciar seu processo demarcatório.
Nove terras indígenas tiveram seus relatórios circunstanciados de Identificação e Delimitação publicados pela presidência da Instalação Pátrio dos Povos Indígenas (Funai), dez portarias declaratórias foram emitidas pelo Ministério da Justiça, sete terras foram homologadas e cinco foram registradas porquê patrimônio da União, concluindo o processo de regularização fundiária.
Ou por outra, ao menos 16 grupos técnicos para delimitação de terras indígenas foram criados e 10 reservas indígenas foram constituídas pela Funai.
“São avanços importantes, mas ainda muito aquém da demanda territorial dos povos indígenas”, avalia o documento.
“Em muitas terras onde o progressão da demarcação é mais urgente, devido à sisudez dos conflitos e à vulnerabilidade das comunidades indígenas, a justificativa do governo para a estagnação do processo demarcatório foi o impasse jurídico em relação às demarcações.”
Violência por preterição do Poder Público
Ou por outra, foram registrados 215 suicídios indígenas em 2025, superando os 208 em 2024. Amazonas (77), Mato Grosso do Sul (42) e Roraima (37) foram os estados com maior número de casos.
Os suicídios mantiveram-se concentrados entre os jovens, com maior incidência entre indígenas de 20 a 29 anos (41%) e até 19 anos (34%).
Dados coletados das mesmas fontes totalizaram 1.024 óbitos de bebês e crianças indígenas até 4 anos, aumento significativo em relação aos 922 casos contabilizados no ano anterior.
Os maiores números foram registrados nos estados do Amazonas (306), de Roraima (158) e do Mato Grosso (123). Do totalidade de 1.024 óbitos, a maioria – 586 (57%) – decorreu de causas consideradas evitáveis, porquê gripe e pneumonia (104), doenças infecciosas intestinais (85) e fome (32).
Foram registrados ainda 58 casos de falta de assistência de forma universal, 111 na superfície de instrução e 121 na de saúde, além de 62 mortes por falta de atendimento em saúde e 14 casos envolvendo o consumo de álcool e outras drogas entre povos indígenas, totalizando 366 registros.
“Além da falta de infraestrutura nos territórios, de profissionais e de medicamentos, a categoria de desassistência na superfície da saúde registrou grande quantidade de casos de falta de chegada ou chegada precário à chuva potável e ao saneamento obrigatório, com severos impactos sobre as condições de saúde de diversas populações indígenas”, destaca o relatório.
Em muitos casos, a situação é agravada pela poluição de cursos d’chuva utilizados pelos indígenas por agrotóxicos ou pelo mercúrio utilizado nos garimpos.
No Rio Grande do Sul, que registrou o maior número de casos nesta categoria, a desassistência atinge mormente indígenas em luta pela terreno, que vivem acampados à borda de estradas e sob vulnerabilidade extrema.
Povos isolados
O quarto capítulo do documento analisa a situação de povos indígenas em isolamento voluntário, sobretudo grupos que, sem reconhecimento solene do Estado, “permanecem sem nenhuma política de proteção e sob risco iminente de genocídio”.
A Equipe de Pedestal aos Povos Livres do Cimi apontou 119 registros de povos isolados no Brasil. Destes, somente 28 foram confirmados pela Funai. Foram registrados casos de invasão e dano ao patrimônio em 20 terras indígenas onde há a presença de 45 registros de povos isolados.







