As empresas brasileiras passarão a ser obrigadas a identificar e tomar medidas para prometer a saúde mental e a segurança dos trabalhadores. É o que estabelece a Norma Regulamentadora 1 (NR-1) que, posteriormente delonga e suspensão começa a vigorar leste mês.
A emprego da NR-1 foi um dos assuntos tratados no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, que ocorre nesta quinta-feira (20) e sexta-feira (21), na Universidade Federalista de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a abranger os fatores de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
“A norma obriga as empresas a identificar quais são os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores e a tomar medidas de controle”, disse à Sucursal Brasil o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marítimo, representante da DS-MG/SINAIT, que mediou o debate sobre o tópico.
A NR-1 é uma norma de 2022, que teve a emprego adiada em 2024 e 2025 e entrou em vigor em maio de 2026. Em junho, entretanto, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 90 dias o efeito da norma na segmento relacionada aos riscos psicossociais.
O período de suspensão, que termina no final deste mês, seria talhado à negociação tripartite entre governo, empresas e trabalhadores.
Saúde mental
Dados da Previdência Social mostram que foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025, aumento de 15,66% em relação ao ano anterior.
Os grupos de diagnósticos mais frequentes em 2025 foram os transtornos ansiosos e os episódios depressivos.
Os números não significam, entretanto, que todos os afastamentos tenham sido causados pelo trabalho. Eles ajudam a dimensionar o desenvolvimento do adoecimento mental e reforçam a valimento de discutir os fatores presentes na organização e nas condições de trabalho.
Airton Marítimo informou que, na Europa, onde, teoricamente, as condições de trabalho são melhores do que as brasileiras, 19% dos afastamentos por doença mental são relacionados ao trabalho.
“Se a gente colocar esse item cá, você vai ter uma teoria da dimensão disso no Brasil que, provavelmente, é até maior”, afirmou.
Redução de riscos
Segundo Marítimo, excesso de trabalho, horas extras, trabalho noturno, violência no trabalho, bullying e assédio são alguns exemplos de fatores presentes no trabalho que podem afetar a saúde mental das pessoas.
“A NR-1 exige das empresas que elas tenham programas de redução desses riscos”, explicou o auditor.
Uma empresa de telemarketing, por exemplo, deverá adotar medidas para evitar a sobrecarga dos trabalhadores e possíveis problemas mentais decorrentes dela. Os bancos também deverão rever normas que estabelecem metas muito altas para gerentes e funcionários, com o objetivo de evitar o estresse.
Segundo Airton Marítimo, a mesma preocupação se aplica aos trabalhadores de sistemas de produção submetidos a metas muito elevadas.
“Aumenta o risco de acidentes, aumenta o risco de outras doenças que a gente labareda de psicossomáticas, uma vez que úlcera no estômago, pressão subida, problema de coração. Tudo isso tem um aumento nas empresas que demonstram excesso de riscos psicossociais.”
Consolação da tensão
Segundo o auditor-fiscal, as empresas já deveriam desenvolver por conta própria programas voltados ao consolação da tensão e da pressão no trabalho e ao controle da violência contra os trabalhadores.
Agora, por obrigação legítimo, com a vigência da NR-1, o Ministério do Trabalho passa a ter uma utensílio para multar as empresas que não tenham programas nessa superfície.
Uma empresa onde tenha ocorrido um suicídio que pudesse estar relacionado ao trabalho, por exemplo, deverá ter qualquer programa específico para tentar identificar a origem do problema e as medidas que poderiam ter evitado o incidente.
“Em alguns casos, recebem uma notificação para dar um prazo de pagamento. Pode também possuir negociação de alguma situação que está sendo resolvida. Às vezes, a negociação é com o sindicato; às vezes, é uma negociação coletiva. Mas a obrigação do fiscal é verificar o cumprimento da lei. Se não estiver sendo cumprida, ele deve atuar com o poder de polícia, no caso a fiscalização”, explica Marítimo.
Não há um valor específico para o descumprimento das normas relacionadas à saúde mental e aos fatores de risco psicossociais. A penalidade integra o rol universal de multas do Ministério do Trabalho, com valores definidos de harmonia com o tamanho da empresa, a seriedade da situação e o número de empregados.
Marítimo reconhece que são multas relativamente baixas, mas afirma que o valor pode aumentar caso a empresa receba várias penalidades.
Ingressão em vigor
Por enquanto, a fiscalização deveria priorizar orientação, instrução e notificação das organizações sobre a urgência de adequação. Com a ingresso em vigor da norma, constatado o descumprimento das obrigações, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis.
De harmonia com as orientações do Ministério do Trabalho e Trabalho, não existe um único questionário ou metodologia obrigatória para todas as organizações. A avaliação deve considerar a veras de cada envolvente e estar integrada ao processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observando também as demais normas vigentes.





