O Senado aprovou, em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/24 que trata do galanteio de gastos do governo. Entre as medidas aprovadas estão mudanças no abono do PIS/Pasep, na destinação dos recursos do Fundo de Manutenção da Instrução Básica (Fundeb) e a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Vernáculo.
No primeiro vez, foram 53 votos favoráveis e 21 votos contrários à provação da PEC e por 55 votos favoráveis e 18 contra em segundo vez. A aprovação do texto, na noite desta quinta-feira, faz segmento do esforço do governo de controlar o propagação de despesas obrigatórias, uma vez que as de pessoal e programas sociais. A expectativa é que os senadores se reúnam nesta sexta-feira (20) para averiguar outro projeto do pacote que limita o proveito real do salário mínimo aos limites do busto fiscal (inflação e proveito real entre 0,6% e 2,5%)
Abono do PIS/Pasep
O texto reconhecido altera o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior. As regras atuais determinam que a correção anual seja feita pela variação do Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor (INPC) mais proveito real do Resultado Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Ou seja, a mesma regra para o reajuste do salário mínimo.
A mudança aprovada determina que o valor do abono do PIS/Pasep será revisto unicamente pelo INPC a partir de 2026. O salário será pago ao trabalhador que tiver recebido dois salários mínimos do ano-base, que será 2023, o que equivale a R$ 2.640. O salário de chegada será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035.
Fundeb
Atualmente o Fundeb deve contribuir com, no mínimo, 23% do totalidade de recursos dos fundos estaduais de fomento à instrução até 2026. O fundo financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio e é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano.
O texto guiado pelo governo alterava regras para essa complementação, determinado que até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
A proposta foi alterada durante a tramitação da PEC na Câmara dos Deputados, determinando que a destinação ficasse limitada a até 10% em 2025. Nos anos seguintes, a regra estabeleceu que no mínimo 4% dos recursosdevem ser destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de instrução em tempo integral estabelecidas no Projecto Vernáculo de Instrução.
Os senadores excluíram do texto outra modificação feita pelos deputados: a permissão para que recursos do Fundeb sejam usados no Programa Vernáculo de Sustento Escolar (Pnae) e no Programa Saúde nas Escolas (PSE). O argumento foi que essa finalidade não está prevista nas regras do fundo, talhado a melhorar a instrução e a complementar os salários dos profissionais.
DRU
Com relação à Desvinculação de Receitas da União, tal qual prazo terminaria em 2024, a PEC determina sua prorrogação até 2032, permitindo que o governo flexibilize a realização orçamentária no limite de 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas.
A principal manadeira de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem por murado de 90% do montante desvinculado. Pelo texto reconhecido, além das contribuições sociais, das contribuições de mediação no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação alcançará ainda as receitas patrimoniais, que são aquelas obtidas pelo uso de patrimônio da União, uma vez que aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, recta real de uso entre outras.
A desvinculação não valerá para o Fundo Social do Pré-Sal e determinadas receitas vindas da exploração do petróleo carimbadas para a instrução pública e a saúde: os royalties e participação próprio de áreas que começaram a produzir a partir de 3 de dezembro de 2012 e as receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição do quanto pode ser tirado de campos abastecidos pela mesma jazida).
O texto também deixa explícito que a DRU não atinge recursos que devem ser transferidos a estados e municípios por força constitucional ou legítimo.
Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um propagação superior ao permitido para as despesas primárias. Isso significa que mudanças futuras nos pisos de emprego em saúde e instrução, por exemplo, não poderão levar a um aumento de gastos supra do limite do busto fiscal.
Supersalários
Em relação aos supersalários, a proposta enviada pelo governo previa que uma lei complementar tratasse das verbas que poderiam permanecer fora do teto remuneratório, que hoje é de R$ 44 milénio mensais, valor do subvenção dos ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF).
O texto reconhecido no Congresso diz que essas brechas ao teto podem ser tratadas em lei ordinária, em vez de lei complementar. A lei ordinária requer um quórum menor para a aprovação. Outrossim, o texto prevê que, enquanto não for publicada a lei ordinária aprovada pelo Congresso, as regras para o extrateto serão as atualmente previstas na legislação.
A PEC também trata da limitação por segmento do Executivo federalista em relação à licença de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira. Essa redução poderá ser feita para executar o obrigação de executar as programações orçamentárias dentro dos limites do busto fiscal.
*Com informações da Dependência Senado