O relatório que justificou a proposta de uma novidade tarifa de 25% sobre produtos brasileiros reforça a resguardo do governo de Donald Trump às “big techs”, dizem advogados e lobistas americanos ouvidos pela Folha.
De tratado com eles, o presidente americano usou um arsenal parecido para moderar normas europeias que iam contra a desinformação nas redes sociais. O busto europeu apresenta semelhanças com medidas do STF (Supremo Tribunal Federalista) e do governo Lula para substanciar a moderação de teor.
O documento, de autoria do emissário Jamieson Greer, mencionou a decisão do STF que declarou parcialmente inconstitucional o trecho do Marco Social da Internet de 2014 que exigia ordem judicial para responsabilizar plataformas de teor. Isso deverá impor custos de moderação a companhias uma vez que Meta (dona do Instagram e do Facebook), Google (proprietário do YouTube) e X, de Elon Musk.
Segundo Greer, essa decisão vai piorar a demanda já subida de remoção de teor pelas plataformas americanas. “Relatórios de transparência da Meta indicam que, de julho a dezembro de 2025, o Brasil ordenou a restrição de mais teor do que em qualquer período comparável desde 2016, incluindo murado de 9.800 itens em cumprimento a ordens de tribunais locais.”
O relatório também argumenta que empresas americanas sofreram punições “por se recusarem a exprobar residentes dos EUA”. Ele trata do X, de Elon Musk, suspenso entre agosto e outubro de 2024, e do Rumble, fora do ar no Brasil desde 2025. O Rumble é uma plataforma de vídeos que adota uma política de moderação mínima.
A gestão de Donald Trump repete no Brasil a tática que adotou na Europa para evitar a emprego de normas mais duras contra as plataformas de teor americanas, segundo Katie Harbath, ex-diretora de políticas públicas do Facebook.
“Trump fez a mesma coisa contra o Ato de Serviços Digitais [“DSA”, na sigla em inglês] europeu”, afirma Harbath. O “DSA” obriga as grandes empresas de tecnologia a adotarem medidas severas de transparência e mitigação de riscos sistêmicos, sob pena de multas que podem atingir até 6% do seu faturamento global anual.
Com a medida, os legisladores europeus dizem querer combater o exposição de ódio e a desinformação.
No final de 2025, o Departamento de Estado dos EUA instruiu diplomatas americanos em embaixadas europeias a realizarem uma campanha de oposição coordenada contra a emprego do “DSA”. A orientação solene argumentava que as regras europeias de moderação de teor “violavam o recta à liberdade de sentença e impunham custos desproporcionais às empresas americanas”.
Assim uma vez que faz agora com o Brasil, o governo Trump ameaçou infligir tarifas alfandegárias adicionais sobre produtos europeus e impor restrições à venda de semicondutores e tecnologias críticas dos EUA para o conjunto, caso a União Europeia mantivesse o que classificou de “ações discriminatórias” e multas contra as empresas americanas.
Harbath diz que a situação do Brasil é pior levando em conta decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF, contra pessoas próximas a Trump. Moraes impôs penas a empresas de Elon Musk e ao Rumble, das quais maior acionista é o poderio de criptomoedas Tether. A equipe de Trump possui nomes que já tiveram parcerias com a Tether, uma vez que Howard Lutnick, o atual secretário de Negócio dos Estados Unidos.
“Na prática, o relatório do USTR [Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos] levou para a estádio do transacção internacional uma discussão que, no Brasil, vinha sendo tratada uma vez que responsabilidade das plataformas e liberdade de sentença”, diz Pedro Henrique Ramos, diretor-executivo do núcleo de pesquisa Reglab.
Segundo Ramos, o governo americano julgou que as decisões do Supremo aumentam a incerteza regulatória. O exemplo escolhido foi a inconstitucionalidade de secção do Marco Social da Internet.
Para ele, a recente regulamentação da decisão do STF pelo governo, ao ampliar as competências da ANPD (Mando Pátrio de Proteção de Dados) para a seara da moderação de teor, pode ter agravado a percepção de risco.
De tratado com Ramos, a lei brasileira, em uma estudo concorrencial, não consideraria decisões judiciais.
A professora de recta da Universidade de Stanford Daphne Keller diz que a lei americana, por outro lado, pode considerar os efeitos de determinações jurídicas e regulatórias uma vez que uma distorção concorrencial.
“Determinações para executar normas que não existem em outros lugares ou mesmo de suspender as atividades, uma vez que ocorreu com o X, podem ter efeitos concretos no negócio ou nos preços das ações”, afirmou Keller.





