O gabinete do ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no Supremo Tribunal Federalista (STF), divulgou nesta quinta-feira (29) uma nota em que procura esclarecer detalhes sobre as investigações.
Em um de seus principais pontos, o texto afirma que o eventual envio do caso para a primeira instância da Justiça Federalista somente será determinado posteriormente a Polícia Federalista concluir a apuração.
“Encerradas as investigações, será verosímil examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do mensalidade por regalia de função ou de violação da ampla resguardo e do devido processo legítimo.”
A cultura do Supremo para conduzir as investigações é um dos pontos controversos em torno do processo.
O caso chegou à Incisão posteriormente a PF ter encontrado uma menção ao nome de um deputado federalista entre documentos apreendidos, mas que até o momento não resultaram em suspeita de ilícito.
Segundo a nota, o texto divulgado “esclarece principais andamentos” do sindicância sobre o Master, que apura irregularidades e possíveis fraudes nas negociações de compra do banco pelo BRB, instituição financeira pública do Região Federalista (DF).
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Sigilo sumo
Outro ponto que causou polêmica foi o traje de Toffoli ter proferido sigilo sumo sobre o caso, medida que foi determinada dias depois de ele ter viajado em um jatinho pessoal no qual também estaria o jurisperito de um dos diretores investigados do Master.
O enviado destaca que o sigilo “já havia sido decretado pelo raciocínio de primeiro proporção”, e que foi mantido “a término de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações”.
“Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em curso”, acrescenta a nota.
Pressão
O ministro tem sido intuito de pressões cada vez maiores para deixar a relatoria do caso. Em privativo, posteriormente decisões que foram consideradas incomuns, porquê a lei de que materiais apreendidos fossem enviados ao Supremo, em Brasília, mesmo antes de serem periciados pela PF.
Também foram publicadas reportagens sobre um fundo ligado ao Master que teria adquirido a participação de familiares de Toffoli, incluindo dois irmãos, em um resort no Paraná. O ministro ainda não se manifestou sobre o incidente.
A decisão sobre a permanência do caso Master no Supremo depende, em um primeiro momento, da decisão do próprio ministro Dias Toffoli.
Leia aquém a íntegra do enviado divulgado pelo gabinete do ministro:
Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli
Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF
1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federalista em 28 de novembro de 2025;
2. No dia 3 de dezembro de 2025, posteriormente o fiscalização preparatório dos autos, houve a lei, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federalista, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, muito porquê o sigilo que já havia sido decretado pelo raciocínio de primeiro proporção, a término de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
3. Da estudo preparatório dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta urgência da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também porquê medida de proteção ao Sistema Financeiro Pátrio e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
4. Na mesma oportunidade, houve a lei de oitiva dos dirigentes do Banco Médio do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Médio responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
6. Posteriormente o fiscalização do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Universal da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a cultura da Suprema Incisão a término de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de regalia de mensalidade, foram rejeitados, assim porquê foi indeferido um pedido de elaboração amigável entre as partes apresentado pela resguardo de Daniel Vorcaro;
8. Descerrado o sindicância policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em curso, foram ouvidos alguns investigados pela domínio policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A domínio policial pediu a prorrogação do prazo para a desfecho das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;
9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federalista, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por lei da Suprema Incisão, trazida ao Supremo Tribunal Federalista por iniciativa direta da Procuradoria-Universal da República;
10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em curso;
11. Encerradas as investigações, será verosímil examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do mensalidade por regalia de função ou de violação da ampla resguardo e do devido processo legítimo.
