A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atacada pela Mansão Branca uma vez que “repreensão” funciona para evitar que bigtechs possam desequilibrar a disputa eleitoral em prol de determinados candidatos ou campanhas por meio da recomendação de contas de políticos exibidas a usuários nas redes sociais. 
Os algoritmos das redes sociais costumam exibir ao internauta contas e conteúdos de contrato com critérios da própria plataforma. Em fevereiro de 2024, o TSE aprovou a Solução Nº 23.732, que proíbe a recomendação dos perfis dos candidatos durante o período da campanha eleitoral, com exceção das recomendações por impulsionamento pago.
Antes de a regra entrar em vigor neste ano, no último domingo (16), a plataforma X, do trilionário Elon Musk, coligado de Donald Trump, comunicou aos usuários sobre a mudança, destacando que a recomendação de contas ocorrerá unicamente se a pessoa já seguir o perfil do candidato.
A postagem da plataforma X sobre o tema foi republicada pela subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, que chamou a medida de “repreensão imposta pelo Brasil”.
O TSE afirma que as regras previstas são destinadas à “prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral”.
Procurada para comentar o tema, a assessoria do TSE não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Sátira infundada
Especialistas em tecnologia, eleições e recta eleitoral consultados pela Dependência Brasil criticaram a querela da funcionária da Mansão Branca uma vez que “infundada”, lembrando que a medida não veta a publicação dos candidatos, unicamente proíbe a recomendação algorítmica.
O doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Arns Gonzales, membro do Recta à Informação e Democracia (DiraCom), explicou que a regra existe para prometer maior paridade na disputa eleitoral.
“Esse tipo de regra procura incidir no que seria potencialmente uma espécie de viés ou assimetria, um tratamento não isonômico entre as contas oficiais das candidaturas que estão concorrendo”, explicou o integrante do DiraCom, ligado a Coalização Direitos na Rede.
Gonzales acrescentou que a regra surge em meio ao debate sobre a desinformação que inunda as plataformas em eleições importantes, uma vez que a do Brexit – quando o Reino Unificado saiu da União Europeia, e a do plebiscito do Congraçamento de Tranquilidade entre o governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), ambos em 2016.
Ao estudar uma vez que a tecnologia e os dados pessoais impactam os processos eleitorais, Alexandre Arns Gonzales identificou que o debate é sobre se os “vieses” dos algoritmos, que tendem a privilegiar determinados conteúdos em detrimentos de outros, são um problema técnico ou decorre de uma orientação mercantil das bigtechs.
“A decisão do TSE encontrou um meio termo entre manter a legalização da propaganda nesses ambientes, ao mesmo tempo que incide sobre a assimetria que o sistema algorítmico de recomendação poderia produzir em relação ao alcance das contas dos candidatos.”
Constituição
O jurista perito em recta eleitoral Alberto Rollo argumentou que a decisão do TSE está amparada pela Constituição, pois procura prometer maior paridade de condições na disputa eleitoral.
“Não pode ter essa recomendação artificialmente criada com essas bigtechs. Isso evita qualquer querela de preferência por nascente ou por aquele candidato. Porque, enfim, quem faz os algoritmos? A teoria é prometer a paridade, a lisura e isso é com base na Constituição e na lei eleitoral”, disse Rollo à Dependência Brasil.
Na avaliação de Arns Gonzales, a sátira da Mansão Branca contra a regra do TSE é fruto de uma fala da plataforma X com o governo Trump em mais uma tentativa de interferir nas eleições brasileiras.
Em 2024, a rede social controlada por Elon Musk entrou em confronto desobstruído contra o Supremo Tribunal Federalista (STF) posteriormente a plataforma X não executar decisões do Judiciário brasiliano.
O caso foi, inclusive, usado uma vez que argumento para o tarifaço de Trump contra o Brasil.
Impulsionamento pago
Por outro lado, as regras eleitorais permitem a recomendação de candidatos nas redes sociais via impulsionamento pago, com regras e limites para os valores usados por cada campanha.
O perito da Diracom Alexandre Arns Gonzales ponderou que, uma vez que a propaganda eleitoral tem toda uma estrutura legalizada no Brasil, o impulsionamento pago de teor de candidatos nas plataformas acabou sendo permitido.
“Na medida em que a campanha tá pagando, tem uma suposta razão para a conta e o teor estarem sendo entregues a determinado sufragista conforme os sistemas de recomendação”, comentou.
Por outro lado, Gonzales alerta que não há garantias de que as plataformas cobrem o mesmo valor de todos os candidatos para impulsionar um teor com o mesmo alcance, o que poderia magoar a regra da isonomia no pleito.
“O teor pago não necessariamente é entregue para a mesma audiência. Isso fica a critério da plataforma do jeito que está hoje”, acrescentou.
Regras da IA
As resoluções do TSE também impõem restrições aos sistemas de Lucidez Sintético (IA) usados pelas bigtechs, os chamados chatbots de IA, que vem avançando nos últimos anos.
O § 1º-C do Art. 28 da Solução n° 23610 de 2019 proíbe que sistemas de IA façam ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, campanhas, partidos ou coligações.
O mesmo dispositivo proíbe ainda os sistemas de IA de “enunciar opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas”.





