A Percentagem de Assuntos Sociais (CAS) do Senado adiou a votação do projeto que cria o Regimento do Noviço (PL 6461/2019), projeto que, se confirmado, estabelecerá regras para a jornada de trabalho e direitos do inexperiente, muito uma vez que situações relativas à rescisão do contrato de trabalho.
O protelação da votação se deve ao pedido de vista feito, nesta quarta-feira (15), pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP).
Com isso, a deliberação sobre o parecer ficou suspensa e o projeto deverá voltar à taxa da percentagem provavelmente na próxima reunião, segundo o presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Confirmado em abril pela Câmara dos Deputados, o PL 6.461/2019 tem, uma vez que público-alvo prioritário, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. Ele estabelece regras para a jornada de trabalho que visam preservar a particularidade de aprendizagem nos contratos de aprendizagem.
Para tanto, o texto originário altera alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de outras leis relacionadas à aprendizagem profissional de jovens e pessoas com deficiência.
No Senado, o projeto tem, uma vez que relator, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo ele, o regime contribuirá para uma reorganização de normas que atualmente encontram-se dispersas na legislação do país.
O texto estimula a formação de mão de obra qualificada e favorece a permanência dos jovens na escola, segundo Veneziano.
Direitos, deveres e inclusão
O projeto foi apresentado com o propósito de incentivar a contratação de aprendizes, definindo direitos e deveres dos participantes dos programas de aprendizagem, favorecendo a inclusão social e profissional de seu público.
Atualmente, a legislação determina que as empresas enquadradas na prestação de aprendizagem devem ter entre 5% e 15% de seu quadro (de trabalhadores que exercem funções que demandem formação profissional) constituído por aprendizes.
O projeto do Regimento do Noviço mantém essa lógica, mas amplia as hipóteses em que a contratação poderá ser facultativa.
Contratação facultativa
O texto prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
– se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um inexperiente;
– microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Pátrio;
– entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a instrução profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em curso;
– empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
– órgãos e entidades da gestão pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
– empregador rústico pessoa física.
Outros pontos
O texto enviado pela Câmara ao Senado deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela CLT.
Além do vale-transporte, o texto assegura à inexperiente gestante o recta à garantia provisória do tarefa desde a confirmação da gravidez até cinco meses posteriormente o parto.
Durante o período da licença, a inexperiente deve se distanciar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em curso.
A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantendo as condições originais, uma vez que jornada e horário de trabalho, função e salário.
Os encargos devem continuar sendo recolhidos. Só serão permitidas alterações que sejam em mercê do inexperiente.
Contratantes
O estabelecimento que contratar o inexperiente terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
No caso de o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ser feita em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distritais de ensino profissional técnico de nível médio.
Poderá ser feita também em entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Pátrio do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos voltadas à prestação de assistência ao juvenil e à instrução profissional. Essas entidades precisam estar registradas no juízo municipal dos direitos da moço e do juvenil.
Acidente de trabalho; férias
Caso o inexperiente venha a suportar acidente de trabalho, ele terá garantida a manutenção do tarefa pelo prazo de 12 meses, contados a partir do término do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da inexperiente prenhe.
As férias deverão ser concedidas coincidentemente ao período de férias escolares aos aprendizes menores de 18 anos – podendo, inclusive, ser parceladas, desde que a critério do inexperiente.
No caso de férias coletivas em períodos não coincidentes com as escolares ou as estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o inexperiente de comparecer ao serviço, desde que sem prejuízo do salário e das férias normais.
Bolsa família; serviço militar
O rendimento recebido pelo inexperiente durante o período do contrato ficará de fora do operação de renda familiar média mensal para chegada ao mercê do programa Bolsa família.
Caso o inexperiente tenha de ser distante por conta do serviço militar obrigatório – ou outro pensão público uma vez que, por exemplo, participação em júri –, o período no serviço não deverá ser exposto no prazo de duração do contrato de aprendizagem.
Nesse caso, o que deve ter é um congraçamento entre as partes interessadas, muito uma vez que reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
*Com informações da Filial Câmara e da Filial Senado.





