Notícias Favoritas

O seu portal favorito de notícias na Internet

Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho
Brasil

Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado

Nesta quarta-feira (22), secção dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passa a ser taxada em 25%, resultado de uma decisão unilateral do governo americano, que alega supostas práticas desleais do Brasil no negócio internacional. 

Outrossim, o governo brasiliano trabalha com a expectativa de uma novidade sobretaxa de 12,5%, com a justificativa de que o Brasil, na visão norte-americana, não impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado.

No entanto, especialistas ouvidos pela Escritório Brasil discordam da avaliação americana e vão além: o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão.

Novidade rodada de taxas

A taxa de 25% anunciada no último dia 15 é justificada pelo governo de Washington que alega que o país omissão em combater o desmatamento, a devassidão e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.

O governo brasiliano rejeita as acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de Reciprocidade, porquê forma de resposta à taxação, classificada porquê “injusta”.

Enquanto a cobrança não começa, o governo dá porquê certa novidade tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Negócio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou que a novidade punição deve ser publicada na sexta-feira (24).

“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse ao jornal.

Argumento norte-americana

A provável novidade taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Mercantil dos Estados Unidos (USTR, na {sigla} em inglês) que investiga 59 países e a União Europeia.

O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos.

“Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre negócio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, totalidade ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.

Brasil rebate

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Vivenda Branca informações técnicas sobre o busto lítico vernáculo para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.

Em 3 de junho, o governo brasiliano manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da peroração prévio americana e classificou a medida porquê “protecionista”, ou seja, uma resguardo da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional.

“É lastimoso que tema tão relevante porquê o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas  protecionistas unilaterais”, diz o governo brasiliano.

O Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), escritório especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país porquê “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.

O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. De todos os 187 países que fazem secção da organização, exclusivamente seis constam porquê não signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos. 

O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na ingresso e saída de mercadorias do país, detêm conhecimento lítico para negar a ingresso e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.

“Qualquer muito produzido no todo ou em secção por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o transmitido.

Reconhecimento internacional
 


Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação
Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação

Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação 

O professor de recta internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”.

“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.

Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho forçado dentro do país.

“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o protótipo brasiliano de combate ao trabalho análogo ao de servo porquê uma das melhores práticas do mundo”, diz.


21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP. Foto: Thiago Romero/ Arquivo Pessoal
21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP. Foto: Thiago Romero/ Arquivo Pessoal

Thiago Romero, professor de recta internacional do Ibmec-SP.

O professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o cláusula 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à exigência análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes.

“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.

Ele acrescenta que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De conciliação com o Observatório da Erradicação do Trabalho Servo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 milénio pessoas foram resgatadas de exigência análoga à de servo.

O professor lembra também da chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado.

“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para trinchar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda porquê protótipo”, enfatiza.

A versão atual da lista suja divulgada pelo Ministério do Trabalho e Trabalho em abril apresenta 568 empresas listadas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou estabelecimentos. Porquê há atualizações recorrentes, nomes podem ser retirados da relação. 

“O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasiliano”, aponta Romero. 

Outra utensílio lembrada pelo profissional do Ibmec é o Pacto Vernáculo pela Erradicação do Trabalho Servo, que reúne grandes empresas e a sociedade social.

USTR

 


Rio de Janeiro - Fotos do porto do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Rio de Janeiro - Fotos do porto do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Porto do Rio de Janeiro – Tânia Rêgo/Escritório Brasil

O professor explica que o USTR se apega a uma vácuo técnica para enquadrar o Brasil.

“A sátira americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho servo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do protótipo americano”, contextualiza.

Nos Estados Unidos existe uma norma desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada totalidade ou parcialmente com trabalho forçado. 

Thiago Romero detalha que em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que qualquer resultado vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho forçado, sendo barrado na alfândega. 

A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027, lembra o profissional.

Na visão dele, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento lítico que trave a mercadoria na ingresso com base na origem em trabalho forçado, isso não representa que o Brasil omissão.

“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no protótipo dos Estados Unidos. É uma vácuo de instrumento, não uma preterição de política”, afirma.

Para Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob prenúncio de tarifa, vira uma forma de “exportar a própria legislação”. 

“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica evidente que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política mercantil”, conclui.

PL no Congresso

 


13/07/2026 -  Brasília - Torres do Prédio do  Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
13/07/2026 -  Brasília - Torres do Prédio do  Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Torres do Prédio do Congresso Vernáculo, na Esplanada dos Ministérios. – Rafa Neddermeyer/Escritório Brasil

Há quase 11 anos tramita no Congresso Vernáculo o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que se propõe a ser um mecanismo de proibição da importação e negócio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório. 

O PL está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma vocábulo final dos parlamentares.

O jurisconsulto e professor da Instauração Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar acredita que o traje de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Vivenda Branca qualificar o Brasil porquê país que não combate o trabalho forçado.

“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, diz.


21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV. Foto: Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal
21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV. Foto: Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal

 Jean Menezes de Aguiar, jurisconsulto e professor da FGV- Jean Menezes Aguiar/ Registro Pessoal

Menezes de Aguiar labareda a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito muito regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa taxa”, afirma.

O jurisconsulto labareda atenção para o Cláusula 243 da Constituição Federalista, que determina que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de vegetação psicotrópicas ou a exploração de trabalho servo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Não existe no projecto social imputação maior do que a expropriação de um muito no protótipo numulário”, considera.

“Só por esse cláusula 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho servo e outras condições análogas e que digam reverência a esse tipo de situação”, afirma.

Para o jurisconsulto e professor da FGV, em relação à importação de bens que tiveram trabalho forçado na enxovia produtiva, basta o país ter a informação sobre a origem no trabalho ilícito.

“A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o resultado não entre, para que isso não chegue cá, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.

Fonte EBC

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *