Existe um jornalismo que não serve ao governo nem ao mercado. Ele existe independente dos dois. E é leste jornalismo – protegido na informação pública – que escapa a diferentes análises e também ao entendimento mais recente do TSE.
Os instrumentos normativos que orientam o período de defeso eleitoral — uma vez que manuais, cartilhas e portarias elaborados com fundamento na Lei nº 9.504/1997, com fidelidade à compreensão vigente do tribunal sobre publicidade institucional, têm em vista a atuação de toda Gestão direta e indireta, além de agentes públicos – mas não abrange as especificidades da Empresa Brasil de Notícia, a EBC, cuja missão é entregar ao cidadão o seu recta de chegada à informação pública,
O cláusula 223 da Constituição Federalista de 1988 concede ao Poder Executivo a função de renovar licença e permissão, muito uma vez que a autorização para o serviço de radiodifusão sonora e imagética, em observância ao princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
O princípio da complementaridade garante, em tese, o estabilidade entre os setores de informação privada, pública e estatal com funções, finalidades e fundamentos diferenciados. O elemento de diferenciação da radiodifusão pública é a sua independência editorial, posto que cabe a ela adotar comportamento crítico em relação ao governo e ao mercado. Ainda sob a ótica editorial, algumas características são determinantes para a informação pública, tais uma vez que universalidade e heterogeneidade – gênero dos programas, público obtido e temas discutidos.
Todavia, no pós-constituinte, houve poucas ações efetivas do Estado para romper com o “desequilíbrio” do protótipo de radiodifusão brasílio. Foi o Ministério da Cultura que, sob o comando do logo Ministro Gilberto Gil e do Secretário-Executivo Juca Ferreira em parceria com o ministro da Notícia Social, Franklin Martins, propôs e realizou o I Fórum Pátrio de TVs Públicas, em 2006, com o objetivo de traçar um quadro da situação das emissoras públicas.
Os documentos produzidos pelo grupo de trabalho forneceram elementos norteadores para um novo protótipo de radiodifusão pública, observando as experiências de sistemas públicos adotados em outros países. O acúmulo de forças políticas e sociais engendrado pelo Fórum fez com que a privilégio constitucional do princípio da complementaridade fosse posta em movimento, a partir de 2007, durante o final do primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que, em 2008, fosse logo criada a Empresa Brasil de Notícia (EBC) por meio da Lei 11.652/08.
Construção da cidadania, fortalecimento da democracia e participação da sociedade são os princípios da Constituição Federalista que estabelecem os pilares para a atuação dos canais públicos federais, de tratado com a Lei 11.652/08. “A constituição de um sistema de informação com diretrizes voltadas à participação da sociedade social e à inclusão social, entre outros objetivos, torna-se, dessa forma, um recta adquirido a ser reservado pelo Estado” (Roble; Buriti, 2012; Pieranti, 2020).
O conserto legítimo verosímil diante da interdependência de forças, à era, materializou a EBC uma vez que empresa de informação pública, mas também, uma vez que prestadora de serviços de informação do governo federalista. A novidade estatal foi fundada, portanto, para operar as emissoras de rádio e televisão federais, com objetivo de formar um “sistema público de informação” que complementasse o “sistema privado”, mas havia em seu bojo todo o sistema governamental. A solução fez com que a Empresa Brasil de Notícia já nascesse tendo de dar conta de dois serviços de informação previstos na Constituição, a pública e a governamental.
Quase 19 anos depois, a confusão entre informação pública e governamental prossegue. No dia 04 de Julho de 2026 começou o período de defeso eleitoral no Brasil. Trata-se do momento que antecede as eleições, durante o qual a publicidade institucional está vedada para todos os órgãos da Gestão Pública, com o intuito de produzir paridade de oportunidades entre candidatas e candidatos.
A vedação à “publicidade institucional” nos três meses que antecedem o pleito é tratada uma vez que regra objetiva, aplicável a qualquer órgão ou entidade da gestão direta ou indireta que identifique autoridades, governos ou administrações em disputa.
No entanto, apesar da EBC ser uma empresa estatal dependente, supervisionada pela Secretária de Notícia Social da Presidência da República e financiada pelo Governo Federalista, ela não se encaixa plenamente no entendimento. Há um tanto que escapa: a informação pública.
Notícia pública não é jornalismo feito pelo Estado para falar muito do governo. Uma vez que já foi dito, é exatamente o contrário: é o jornalismo que existe apesar do governo e apesar do mercado. A teoria nasce do reconhecimento de que nem toda informação de interesse coletivo encontra espaço natural na lógica mercantil da mídia privada — que responde a audiência e ao anunciante — nem deveria ser produzida uma vez que propaganda de quem está no poder.
A pergunta, portanto, que atravessa a informação pública é: a serviço de quem a informação é produzida? Ora, a serviço do cidadão – e isso não é pouco em um envolvente do dedo inundado por mentiras e desinformação. O compromisso da informação pública é com a cidadania, a pluralidade e o fortalecimento democrático, com independência editorial inclusive em relação ao governo que a financia e ao seu órgão supervisor.
Nesse contexto, o duelo consiste em certificar o estabilidade entre a proteção da paridade eleitoral e a preservação da liberdade de informação jornalística, principalmente no contexto de uma empresa pública criada para prestar serviço de informação pública.
Não se procura distanciar cá a emprego da Lei nº 9.504/1997, tampouco flexibilizar as restrições próprias do período eleitoral, mas prometer sua adequada versão à luz da atividade-fim da EBC, de modo a compatibilizar a necessária proteção da lisura do processo eleitoral com a perenidade da prestação de um serviço público importante à sociedade.
Portanto, é preciso uma leitura própria a saudação da EBC. A jurisprudência do TSE já reconhece uma categoria dissemelhante dentro dessa mesma regra universal — notícia com “teor meramente informativo”, publicada por portal de órgão público, não configura publicidade institucional vedada; entrevista jornalística que relata atividade de governo, sem promoção pessoal, também não. Porém, em sua emprego prática, os elementos que diferenciam informação jornalística de propaganda de gestão são sutis.
Diante da regra objetiva e da falta de uma orientação própria ao jornalismo público, foi feita na Dependência Brasil a opção pelo arquivamento de seu montão dos últimos 3 anos e meio, durante o período do defeso — não porque os textos já publicados sejam propaganda de gestão, mas porque checar um a um, mais de 180 milénio matérias, em procura de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade, é humanamente inviável, além do que, a empresa não dispõe de instrumento confiável para fazer essa verificação sutil em graduação.
E é cá que está a vácuo, mais do que o erro: falta à regra universal um capítulo específico para a radiodifusão pública. Infligir à EBC o mesmo teste que se aplica à assessoria de prelo de um ministério — na falta de uma orientação que reconheça essa diferença de natureza — acaba, na prática, tratando uma vez que equivalentes duas coisas que a própria Constituição concebeu uma vez que opostas.
Diante da falta de nitidez sobre o papel da informação pública, não coube à EBC um ato de insubordinação social na chegada do defeso, mas cabe à empresa reivindicar sua especificidade através de um pedido de autorização judicial no TSE para que a Dependência Brasil possa desarquivar milhares de matérias ocultadas.
Em um envolvente de desinformação e proliferação de mentiras, produzir oportunidades iguais entre candidatas e candidatos, também é permitir que os cidadãos possam fazer suas escolhas fundamentado em informações verificadas, confiáveis e de interesse público.
Portanto, o paradoxo imposto pela legislação eleitoral fica evidente. Quanto mais a sociedade precisa de informação confiável durante uma eleição, mais difícil se torna prometer que a informação pública continue exercendo plenamente sua missão. Resolver esse impasse interessa à EBC, mas interessa sobretudo ao recta dos cidadãos e cidadãs à informação.





