Ao incluir os “minerais estratégicos” ao lado dos “minerais críticos”, o projeto de lei (PL) autenticado na Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira (6), permite que políticas e recursos que poderiam beneficiar o desenvolvimento da mineração de terras raras e outros minerais críticos sejam usados para exploração, por exemplo, do minério de ferro. 
Terceiro resultado mais exportado pelo Brasil, o minério de ferro não figura na lista de minerais críticos ou terras raras que alimentam a disputa das super potências pelo controle de setores da tecnologia de ponta, resguardo militar e transição energética.
O substitutivo do PL 2780 de 2024, do relator Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao produzir a Política Vernáculo de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), classifica os minerais estratégicos uma vez que aqueles recursos relevantes para o país:
“Decorrentes de reservas significativas e que sejam essenciais para a economia na geração de superávit da balança mercantil, para desenvolvimento tecnológico, para o desenvolvimento regional, ainda que não diretamente vinculados à transição energética, ou para a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa.”
O professor de geografia da Universidade Federalista de Juiz de Fora (UFJF), engenheiro Bruno Milanez, alertou à Escritório Brasil que qualquer mineral que seja exportado gera superávit primitivo da balança mercantil.
“O PL gera uma série de benefícios econômicos, fiscais, tributários e creditícios para o setor mineral uma vez que um todo. Isso porque ele trata da mesma forma minerais críticos e estratégicos. Apesar de honrar os dois no projeto, os benefícios valem para os dois tipos”, afirmou o perito.
Autenticado na Câmara, o PL que agora segue para estudo do Senado cria um Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) com recursos públicos da União, estimados em RS 2 bilhões, além de aportes de empresas privadas, o que poderia chegar, inicialmente, a R$ 5 bilhões, segundo estimativas.
O texto do projeto ainda prevê uma série de benefícios fiscais estimados em até outros RS 5 bilhões, a partir de 2030, tanto para minerais críticos, quanto para os minerais considerados estratégicos, por meio do Programa Federalista de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE).
O Instituto Brasílio de Mineração (Ibram), que reúne as empresas do setor, avalia que o projeto é positivo por trazer incentivos para industrialização e processamento mineral no Brasil.
Em entrevista à Escritório Brasil, o presidente do Ibram Pablo Cesário não vê riscos em utilizar recursos que poderiam ser usados para minerais críticos em cadeias de outros minerais, uma vez que o Brasil já é competitivo em outros produtos.
“Cada minério desse, inclusive de terras raras, tem um mercado muito dissemelhante do outro. E é papel do governo proferir o que é necessário em cada mercado. Não faz sentido você incentivar a exportação de minérios de ferro. Nós já somos altamente competitivos. Basta não atrapalhar, neste caso”, respondeu.
Com muro de 21 milhões de toneladas, a suplente brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, ficando detrás unicamente da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas.
A posição geográfica do Brasil tem sido apontada uma vez que uma vantagem importante em um mercado em pleno desenvolvimento que opõem China e Estados Unidos (EUA) em uma disputa pelo controle desses materiais.
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Beneficiamento
O professor Bruno Milanez, que coordena o projeto Justiça na Transição Energética, acrescentou que, ao não honrar beneficiamento de transformação mineral, o PL da Câmara ainda permite a destinação de recursos para atividades que não agregam valor ao resultado no Brasil e que já é feito atualmente pelas mineradoras.
“Todo o minerador já faz beneficiamento. O PL coloca todos os recursos, esses benefícios e incentivos, para as mineradoras, mesmo que elas continuem fazendo a mesma coisa que elas já fazem”, disse Bruno.
O perito explicou que o beneficiamento é o processo de limpar o material tirado da terreno para separar, o que é minério, do que é barro ou terreno. “O beneficiamento é aquela coisa mais básica que toda mineradora faz”, pontuou.
O presidente do Ibram, Pablo Cesário, por outro lado, argumentou que não há uma vez que separar beneficiamento de outros processos, pois são a mesma cárcere produtiva.
“Isso vai até mais avante na venda desses produtos, mormente para esses produtos que são de nicho, tipo terras raras, que não são grandes volumes. Se não tem as primeiras etapas, não tem a segunda ou a terceira”, argumentou Cesário.
Industrialização
O professor da UFJF Bruno Milanez acrescentou que exportar minério acaba sendo mais lucrativo que transformar o resultado internamente, o que é um dos objetivos anunciados pelo PL autenticado na Câmara.
“O setor mineral tem tantos benefícios já, antes dessa lei, que, na verdade, o quadro tributário do Brasil desestimula a industrialização. A Lei Kandir, ao isentar as exportações, contribui para esse quadro”, disse Bruno.
Para o perito, uma vez que os incentivos criados pelo PL beneficiam toda a cárcere da mineração e existe uma secção que é mais estruturada e lucrativa, uma vez que a de extração e beneficiamento, ela deve drenar os recursos que deveriam ir para outros pontos da cárcere, que o Brasil ainda não domina.
O projeto estabelece no Item 18, parágrafo 12, que o crédito fiscal outorgado às empresas deve ser “proporcional à associação de valor na cárcere dos minerais” críticos ou estratégicos, “cabendo ao regulamento estabelecer os critérios e os patamares”.
Milanez diz que esse é o único dispositivo da lei que induz ao favorecimento das etapas mais desenvolvidas da cárcere de produção, mas que essa diferenciação “não está nos outros dispositivos”, uma vez que do Fundo para atividade mineral.
“A diferença do percentual de crédito outorgado para quem está na industrialização, fabricando ímã ou bateria, teria que ser muito grande, de 50%, 100% ou mais. Tem que ser gigantesca para realmente gratificar as vantagens comparativas que as extrações de minérios têm”, justificou.
Essa diferença deve ser definida, posteriormente, em regulamento do Parecer Vernáculo para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), criado pelo projeto de lei, que deve regular essa política no Brasil, controlado majoritariamente por indicados pelo Executivo federalista.





