Devido à grande repercussão da relação do presidente americano Donald Trump ao mandatário da Fifa, Gianni Infantino, pedindo para rever o cartão vermelho aplicado ao atacante Balogun no duelo com a Bósnia, o Comitê Disciplinar da Fifa emitiu uma nota nesta segunda-feira (6), mas não respondeu a pergunta medial: por que o órgão resolveu interceder num procedimento padrão justamente posteriormente a interferência de Trump?
Na nota, o comitê diz ter recorrido ao item 27 do Código Disciplinar da Fifa, “segundo o qual possui discricionariedade para suspender a implementação de quaisquer medidas disciplinares, e determinou que a implementação da suspensão de uma partida fosse suspensa por um período probatório de um ano. Porquê resultado, Balogun não é obrigado a satisfazer a suspensão imediatamente.”
Em nenhum momento, porém, foi explicado o que motivou essa ação.
Porquê justificativa, o comitê afirmou não ter retirado o cartão vermelho e citou casos semelhantes ocorridos nas principais ligas do futebol europeu e também nas eliminatórias desta Despensa de 2026. Mas, novamente, não citou que se trata do primeiro caso do tipo durante um Mundial.
“O Comitê Disciplinar da Fifa não reverteu a expulsão de campo do sr. Balogun determinada pelo perito, mas sim manteve a suspensão de uma partida do sr. Balogun uma vez que resultado do cartão vermelho que lhe foi mostrado em 1º de julho de 2026. O Comitê Disciplinar da Fifa exclusivamente decidiu sobre as sanções disciplinares adicionais a serem impostas posteriormente o cartão vermelho”, destacou a nota.
Antes desse transmitido, Trump havia classificado uma vez que “suspeito” o perito brasílico Raphael Claus, responsável pela expulsão do atacante. “Esse perito é um tanto suspeito se você verificar o pretérito dele”, afirmou ele, gerando repercussão também da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), que saiu em resguardo do juiz.
A Bélgica contestou formalmente a decisão da Fifa, afirmando que “não tinha outra opção senão impugnar a elegibilidade [de Balogun] para a partida”.
O comitê de recurso da Fifa, no entanto, considerou o pedido apresentado pela RBFA (Real Associação Belga de Futebol) “inadmissível”. A decisão foi tomada sob o argumento de que “a RBFA não é secção no processo e, portanto, não tem legitimidade para recorrer da decisão”.
Confira a íntegra da nota do Comitê Disciplinar da Fifa
1. Em 1º de julho de 2026, durante a partida da Despensa do Mundo Fifa 2026™ entre EUA e Bósnia e Herzegovina, o jogador norte-americano Folarin Balogun foi expulso com cartão vermelho aos 64 minutos por jogo violento grave posteriormente revisão do VAR. Posteriormente a partida, ele entrou em campo para comemorar com seus companheiros de equipe apesar de sua expulsão.
2. Em 2 de julho de 2026, a FIFA abriu procedimentos disciplinares contra Balogun por possíveis violações do item 66 do Código Disciplinar da Fifa (expulsão e suspensão de partida relacionadas ao cartão vermelho) e do item 14 do Código Disciplinar da Fifa (conduta inadequada de jogadores relacionada à comemoração).
3. Em 5 de julho de 2026, o Comitê Disciplinar da Fifa considerou Balogun culpado de ambas as infrações, impôs uma suspensão de uma partida (suspensa condicionalmente por um ano) e uma multa de US$ 40.000, e notificou as partes sobre a decisão.
4. Com relação à sanção esportiva, o Comitê Disciplinar da Fifa impôs uma suspensão de uma partida. A decisão declarou especificamente que essa suspensão incluía a suspensão automática que de outra forma seria cumprida na próxima partida da Despensa do Mundo Fifa, EUA x Bélgica, agendada para 6 de julho de 2026. Em termos práticos, na escassez de qualquer medida suplementar do Comitê Disciplinar da Fifa, Balogun estaria impedido de participar dessa partida.
5. No entanto, o Comitê Disciplinar da Fifa aplicou o item 27 do Código Disciplinar da Fifa, segundo o qual possui discricionariedade para suspender a implementação de quaisquer medidas disciplinares, e determinou que a implementação da suspensão de uma partida fosse suspensa por um período probatório de um ano. Porquê resultado, Balogun não é obrigado a satisfazer a suspensão imediatamente. Em vez disso, a sanção permanece inativa durante o período probatório e só será ativada se ele cometer outra infração de natureza e sisudez semelhantes durante esse período de um ano. Caso tal infração subsequente ocorra, a suspensão de uma partida seria aplicada além de qualquer novidade sanção imposta pela conduta ulterior.
6. Além da suspensão de partida condicional, o Comitê Disciplinar da Fifa impôs uma multa de US$ 40.000, alocando metade do valor à violação do item 14 do Código Disciplinar da Fifa e metade à violação do item 66 do Código Disciplinar da Fifa. A Federação de Futebol dos Estados Unidos foi declarada solidariamente responsável pelo pagamento da multa nos termos do item 6.5 do Código Disciplinar da Fifa.
7. Em primeiro lugar, o Comitê Disciplinar da Fifa (assim uma vez que qualquer outro órgão judicial da Fifa) é independente conforme previsto nos Estatutos da Fifa e no Código Disciplinar da Fifa. Os presidentes, vice-presidentes e demais membros dos órgãos judiciais da Fifa cumprem os critérios de independência definidos nos Regulamentos de Governança da Fifa para prometer sua imparcialidade.
8. Em segundo lugar, o Comitê Disciplinar da Fifa não reverteu a expulsão de campo do sr. Balogun determinada pelo perito, mas sim manteve a suspensão de uma partida do sr. Balogun uma vez que resultado do cartão vermelho que lhe foi mostrado em 1º de julho de 2026. O Comitê Disciplinar da Fifa exclusivamente decidiu sobre as sanções disciplinares adicionais a serem impostas posteriormente o cartão vermelho.
9. O item 66.4 do Código Disciplinar da Fifa estabelece que “uma expulsão acarreta involuntariamente a suspensão da partida subsequente”. Da mesma forma, o item 10.5 do Regulamento da Despensa do Mundo Fifa 26™ prevê que “se um jogador ou solene de equipe for expulso uma vez que resultado de um cartão vermelho direto ou indireto (segunda recado), será involuntariamente suspenso da partida subsequente de sua equipe. Aliás, sanções adicionais podem ser impostas”.
10. Em conformidade com o item 27 do CDF, o Comitê Disciplinar da Fifa decidiu suspender por um período probatório de um (1) ano a implementação da suspensão automática de partida que impôs nos termos do item 66.4 do Código Disciplinar da Fifa e do item 10.5 do Regulamento da Despensa do Mundo Fifa 26™. A referida suspensão da implementação foi decidida considerando todas as circunstâncias específicas que envolveram o incidente e as provas disponíveis.
11. Nos termos do item 27 do CDF, o Comitê Disciplinar da Fifa tem discricionariedade para suspender a implementação de quaisquer medidas disciplinares desde que não estejam relacionadas à manipulação de partidas — o que, evidentemente, não ocorreu neste caso. Deve-se amplificar que o trabalho do art. 27 do CDF não é sem precedentes, uma vez que decisões semelhantes foram emitidas anteriormente durante as eliminatórias da Despensa do Mundo Fifa 2026.
12. Não há disposições no Código Disciplinar da Fifa e no Regulamento da Despensa do Mundo Fifa 26™ que proíbam o Comitê Disciplinar da Fifa de treinar sua discricionariedade nos termos do item 27 do Código Disciplinar da Fifa. O tirocínio de tal discricionariedade é totalmente consistente com os princípios orientadores gerais para a lei da sanção disciplinar aplicável nos termos do item 25 do Código Disciplinar da Fifa.
13. Revisar as consequências legais de cartões vermelhos no futebol não é novidade no esporte moderno. Por exemplo, na maioria das ligas de primeira ramificação pertencentes a associações membros afiliadas à Uefa, a anulação de cartões vermelhos é uma medida disciplinar generalidade, e isso nunca levantou preocupações sobre ultrapassar qualquer “risca vermelha”. E novamente, deve-se enfatizar que na decisão em estudo, o cartão vermelho não foi anulado. Suspender os efeitos de um cartão vermelho com base em uma disposição explícita dos regulamentos aplicáveis é uma medida muito mais equilibrada.





