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Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto
Brasil

Entenda a diferença entre o voto proporcional e o voto distrital misto

Três dias depois o segundo vez das eleições, lideranças de partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para a adoção do voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, com exceção do Senado.

A mudança faria com que a eleição de deputados no Brasil deixasse de ser feita pelo sistema proporcional de votação.

Atualmente, os brasileiros elegem os deputados da Câmara federalista, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital e os vereadores das Câmaras Municipais por meio do sistema proporcional.

A exceção no Poder Legislativo é o Senado, que adota o sistema majoritário de votação, semelhante ao usado para escolher prefeitos, governadores e presidente.

Proposta de Emenda à Constituição

Liderados pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), partidos porquê PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem ratificar a mudança em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda neste ano.

O novo sistema contaria com uma regra de transição para as eleições de 2030 e seria plenamente implementado na eleição de 2034.

Hugo Motta afirmou que buscaria a federação do PT, PCdoB e Rede, além do PL e do Novo, para discutir o tema.

 


Brasília – DF – 16/06/2026 – Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/Agência Brasil.
Brasília – DF – 16/06/2026 – Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/Agência Brasil.

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, durante reunião de líderes da Câmara dos Deputados. Foto: Lula Marques/Sucursal Brasil.

Sistema proporcional

No sistema usado hoje, o votante pode votar no partido ou no candidato nas eleições para deputado estadual, distrital, federalista e vereador.

São eleitos os mais votados por legenda ou federação, quando os partidos se reúnem dessa forma, de conformidade com o chamado quociente eleitoral.

Esse quociente é definido depois o fechamento das urnas, com a subdivisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas disputadas.

Ou seja, se determinada Parlamento Legislativa tem 100 vagas e foram computados 1 milhão de votos válidos, o quociente eleitoral será de 10 milénio votos naquela eleição.

Em seguida, verifica-se quantos votos cada partido ou federação conquistou. Se determinado partido X teve 50 milénio votos, ele terá recta a cinco cadeiras, porque somou votos equivalentes a cinco quocientes eleitorais.

Portanto, os cinco candidatos mais muito votados dentro da legenda X são eleitos, ainda que o quinto mais votado tenha, individualmente, menos votos que outros candidatos.

Entenda na prática

Por exemplo, o candidato figurado João teve 5 milénio votos pelo partido X, que ficou com cinco cadeiras. João foi eleito porque foi o quinto mais votado na legenda.

Por outro lado, o candidato figurado José teve 6 milénio votos no partido Y, que conquistou unicamente duas cadeiras, uma vez que a legenda recebeu 20 milénio votos no totalidade, ou seja, somou dois quocientes eleitorais de 10 milénio cada.

Uma vez que José foi o terceiro mais votado do partido Y, ele fica de fora da Parlamento, ainda que tenha tido mais votos que o candidato João do partido X.

O sistema proporcional foi concebido para privilegiar os programas partidários, e não unicamente as candidaturas individuais. Ou seja, quando um votante escolhe um candidato que não teve votos suficientes para se escolher, seu voto será usado para atingir o quociente eleitoral do partido.

Assim, o voto não é “esperdiçado” e serve para ajudar a escolher outro candidato da mesma {sigla} ou federação que, em tese, defende propostas semelhantes.

 


Brasília (DF), 19/02/2025 - Tumulto no plenário da Câmara entre deputados da direita e da esquerda. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Brasília (DF), 19/02/2025 - Tumulto no plenário da Câmara entre deputados da direita e da esquerda. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Tumulto no plenário da Câmara entre deputados da direita e da esquerda. Foto: Lula Marques/Sucursal Brasil

‘Puxadores de voto’

Outra regra importante do sistema eleitoral atual é que só podem ser eleitos os candidatos com, no mínimo, 10% do quociente eleitoral. Essa regra foi criada em 2015, para evitar que candidatos com poucos votos fossem eleitos pegando carona nos “puxadores” de votos.

A principal sátira ao sistema proporcional é que ele permite que pessoas com menos votos sejam eleitas no lugar de candidatos com mais votos, mas que estão em partidos ou federações com votação menos expressiva.

Outra sátira é que poucos candidatos muito muito votados conseguem “retrair” outros menos expressivos, ainda que esse efeito tenha sido minimizado com a adoção da regra que exige, no mínimo, 10% do quociente eleitoral para um candidato assumir uma vaga no Parlamento.

 


Brasília (DF), 03/11/2026 - Arte sobre Como funciona o Sistema Proporcional. Foto: Arte/Agência Brasil
Brasília (DF), 03/11/2026 - Arte sobre Como funciona o Sistema Proporcional. Foto: Arte/Agência Brasil

Sistema distrital misto

No sistema distrital misto proposto pelos partidos do Centrão da Câmara, as vagas de determinada Câmara ou Parlamento Legislativa serão divididas em dois modelos distintos, por isso o termo “misto”.

No caso hipotético de uma Parlamento com 100 cadeiras, 50 deputados seriam escolhidos pelo padrão distrital, e os outros 50, pelo padrão de lista partidária fechada.

Cada votante teria recta a dois votos, um depositado no padrão distrital e outro no padrão de lista partidária.

Voto distrital

No distrital, a unidade da federação seria dividida em distritos, e, em cada um deles, seria eleito unicamente o mais votado. No exemplo hipotético em que há 50 vagas distritais, haveria 50 distritos, e quem obtivesse a maioria dos votos em cada território seria eleito.

Nesse caso, os votos dos demais eleitores, concedidos aos candidatos derrotados, não poderiam ser aproveitados pela legenda ou federação para calcular o quociente eleitoral.

Uma das principais críticas ao sistema distrital é que ele prejudica votos de minorias. Por exemplo, se o votante vive em um região majoritariamente conservador, o voto dessa pessoa não poderia ser usado para ajudar a escolher um candidato progressista e vice e versa.

Outra sátira ao distrital é em relação aos limites dos distritos. Não está simples ainda porquê serão desenhados esses distritos, ou quais serão seus limites territoriais de cada superfície usada para escolher um parlamentar.

Nos Estados Unidos (EUA), é geral o partido no poder em determinado estado mudar os limites dos distritos para propiciar seus candidatos, prática conhecida porquê gerrymandering ou “manipulação eleitoral”.

Uma das vantagens apontadas para esse padrão é que as campanhas seriam mais baratas, já que os candidatos atuariam unicamente no região e não no estado inteiro. Aliás, os defensores afirmam que o padrão aproxima mais o político das populações que o elegeram.  

 


06/06/2023 - Brasília (DF) -  Cenas da Cidade de Brasília, ao fundo o prédio do Congresso Nacional .  Foto Antônio Cruz/Agência Brasil
06/06/2023 - Brasília (DF) -  Cenas da Cidade de Brasília, ao fundo o prédio do Congresso Nacional .  Foto Antônio Cruz/Agência Brasil

Prédio do Congresso Pátrio . Foto: Antônio Cruz/Sucursal Brasil

Lista partidária

Além do voto distrital, o padrão proposto inclui o voto partidário em lista fechada, em que o votante vota em determinado partido ou federação e não em um candidato.

Nesse caso, os partidos elaboram a lista de candidatos de conformidade com prioridades definidas internamente.

Por exemplo, o partido X elabora sua lista com 10 candidatos e recebe votos suficientes para escolher cinco candidatos. Serão eleitos, logo, os cinco primeiros da lista, e não os mais votados individualmente, porquê é atualmente pelo sistema proporcional em lista ensejo.

O padrão de lista fechada é defendido por fortalecer o partido e, em tese, o programa partidário, em detrimento dos indivíduos.

A principal sátira é que o padrão fortalece as lideranças que controlam a máquina do partido e poderão definir os primeiros colocados da lista que vai a votação.

 


Brasília (DF), 03/11/2026 - Arte sobre Como funciona o Distrital Misto. Foto: Arte/Agência Brasil
Brasília (DF), 03/11/2026 - Arte sobre Como funciona o Distrital Misto. Foto: Arte/Agência Brasil

Regras podem mudar

Foram considerados para essa reportagem o Projeto de Lei (PL) nº 86 de 2017, do logo senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345 de 2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE).  

Aprovados no Senado em 2017, ambos podem servir de base para a proposta costurada pelo Centrão na Câmara dos Deputados neste final de 2026.

Apesar disso, pode ter mudanças, uma vez que o parecer do projeto ainda não foi divulgado.

Fonte EBC

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